Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753855, uma sociedade denominada Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Ana Aurora Fernandes, casada, com Amarchande Vassaram Gethá Samgi, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo-Moçambique, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098215B, de 1 de Março de 2010, com a validade até 1 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio doméstico, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering, doces e aperitivos indiano e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 39: c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir e alínear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Ana Aurora Fernandes, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exercidas pela senhora Ana Aurora Fernandes, que fica nomeado administrador com plenos poderes com despensa de causão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, vales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.