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Texto do artigo · p. 39 Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753855, uma sociedade denominada Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ana Aurora Fernandes, casada, com Amarchande Vassaram Gethá Samgi, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo-Moçambique, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098215B, de 1 de Março de 2010, com a validade até 1 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio doméstico, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering, doces e aperitivos indiano e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode adquirir e alínear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Ana Aurora Fernandes, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exercidas pela senhora Ana Aurora Fernandes, que fica nomeado administrador com plenos poderes com despensa de causão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, vales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753855, uma sociedade denominada Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Ana Aurora Fernandes, casada, com Amarchande Vassaram Gethá Samgi, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo-Moçambique, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098215B, de 1 de Março de 2010, com a validade até 1 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio doméstico, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Duração
  13. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering, doces e aperitivos indiano e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  17. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir e alínear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Ana Aurora Fernandes, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exercidas pela senhora Ana Aurora Fernandes, que fica nomeado administrador com plenos poderes com despensa de causão.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, vales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 40: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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