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Texto do artigo · p. 42 Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Mussa Juma Adamo Faquira, natural de cidade de Inhambane, nascida a 1 de Junho de 1965, filho de Juma Mussa Adamo Faquira e de Morate Abdul, casado, residente no bairro Mavalane A, Avenida das FPLM, Q. 44, casa n.º 42. Distrito Municipal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, Avenida das FPLM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de electricidade industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Mussa Juma Adamo Faquira, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100299009J.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
Texto do artigo · p. 43 como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Mussa Juma Adamo Faquira, natural de cidade de Inhambane, nascida a 1 de Junho de 1965, filho de Juma Mussa Adamo Faquira e de Morate Abdul, casado, residente no bairro Mavalane A, Avenida das FPLM, Q. 44, casa n.º 42. Distrito Municipal Kamaxaquene.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, Avenida das FPLM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de electricidade industrial e comercial.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Mussa Juma Adamo Faquira, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100299009J.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
  33. Texto do artigo, página 43: como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 43: (Disposições transitórias)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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