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- Texto do artigo, página 43: Estúdios Primavera, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716267, uma sociedade denominada Estúdios Primavera, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Stélio Américo António, de nacionalidade moçambicana, filho de Américo António e de Teresa António Mendes Leitão natural de Nacala-Porto, província de Nampula, nascido aos 18 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824234N, emitido aos 24 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Luciano Mauia, de nacionalidade moçambicana, filho de Luciano dos Santos Mauia e de Amina Abudo, natural de Berlim, nascido aos 16 de Maio de 1991, portador do Passaporte n.º 13AE69444, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma de Estúdios Primavera, Lda., com sede na Avenida Karl Marx n.º 1553, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais e de cinema.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Stélio Américo António e outra de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Luciano Mauia.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: O presidente da assembleia geral será o director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Em caso de empate de votos na assembleia geral o presidente da assembleia geral tem o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
- Texto do artigo, página 44: for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Stélio Américo António que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 44: Três) A direcção geral fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da cessão e amortização de quotas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 44: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 44: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 44: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 44: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 44: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 44: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 44: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 44: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A direcção-geral deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: Oito) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Nove) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Dos exercícios e dividendos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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