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Texto do artigo · p. 44 J.B. Simbine e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760126, uma sociedade denominada J.B. Simbine e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. João Batista António Simbine, maior, solteiro, natural de ChidengueleManjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901008272234M;
Texto do artigo · p. 44 Segunda. Cecília António Quinhas, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105804996J;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Simião João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121161J; e
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Edson João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101069681C.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. Simbine e Filhos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 1507, 13.º andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria nas áreas de contabilidade, finanças, serviços administrativos e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 45 e) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 45 f) Preparação, organização e realização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 45 g) Agenciamento, mediação e intermediação na área de seguros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas destintas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Batista António Simbine;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília António Quinhas;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião João Simbine;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Simbine.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser
Texto do artigo · p. 45 convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio João Batista António Simbine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 46 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: J.B. Simbine e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760126, uma sociedade denominada J.B. Simbine e Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. João Batista António Simbine, maior, solteiro, natural de ChidengueleManjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901008272234M;
  4. Texto do artigo, página 44: Segunda. Cecília António Quinhas, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105804996J;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Simião João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121161J; e
  6. Texto do artigo, página 45: Quarto. Edson João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101069681C.
  7. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. Simbine e Filhos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 1507, 13.º andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria nas áreas de contabilidade, finanças, serviços administrativos e assistência jurídica;
  22. Número ou marcador, página 45: d) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 45: e) Agricultura e agro-pecuária;
  24. Número ou marcador, página 45: f) Preparação, organização e realização de eventos sociais e culturais;
  25. Número ou marcador, página 45: g) Agenciamento, mediação e intermediação na área de seguros.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas destintas na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Batista António Simbine;
  32. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília António Quinhas;
  33. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião João Simbine;
  34. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Simbine.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  36. Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 45: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  45. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser
  46. Texto do artigo, página 45: convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio João Batista António Simbine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  55. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  61. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 46: (Ano social)
  64. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  65. Texto do artigo, página 46: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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