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- Texto do artigo, página 44: J.B. Simbine e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760126, uma sociedade denominada J.B. Simbine e Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. João Batista António Simbine, maior, solteiro, natural de ChidengueleManjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901008272234M;
- Texto do artigo, página 44: Segunda. Cecília António Quinhas, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105804996J;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Simião João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121161J; e
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Edson João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101069681C.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. Simbine e Filhos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 1507, 13.º andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria nas áreas de contabilidade, finanças, serviços administrativos e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 45: d) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 45: e) Agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 45: f) Preparação, organização e realização de eventos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 45: g) Agenciamento, mediação e intermediação na área de seguros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas destintas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Batista António Simbine;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília António Quinhas;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião João Simbine;
- Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Simbine.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 45: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser
- Texto do artigo, página 45: convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio João Batista António Simbine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Ano social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 46: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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