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Texto do artigo · p. 46 AMS Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760088, uma sociedade denominada AMS Distribuidora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 46 Nyerere n.º 4182, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de AMS Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro n.º 139, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 46 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenvolvimento de actividades tabaqueiras, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de tabaco com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Representação de marcas e produtos tabaqueiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Manafe Bagas;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shoeb.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 47 continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio Abdul Manafe Bagas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinriamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 47 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: AMS Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760088, uma sociedade denominada AMS Distribuidora, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
  5. Texto do artigo, página 46: Nyerere n.º 4182, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de AMS Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro n.º 139, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 46: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Desenvolvimento de actividades tabaqueiras, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de tabaco com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Representação de marcas e produtos tabaqueiros.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Manafe Bagas;
  29. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shoeb.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade
  43. Texto do artigo, página 47: continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio Abdul Manafe Bagas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  49. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinriamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  55. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  59. Texto do artigo, página 47: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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