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Texto do artigo · p. 47 MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759969, uma entidade denominada MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Nascimento Abílio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639811P, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Mário Abílio Maússe, maior, solteiro, de 18 anos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mali, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639800P, emitido no dia 11 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objectivo
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 MKS – Maússe Kubassissa Solução, Limitada é uma sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 47 sabilidade limitada, por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, podendo abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto, fazer limpezas a imóveis: doméstica, escritórios, condomínios, fins de obras, indústrias e como a recolha de resíduos sólidos nos mesmos locais e nos bairros.
Texto do artigo · p. 47 Móveis: viaturas e outros bens, também prestaremos serviços de manutenção, jardinagem, e outras pequenas manuntenções. mudanças, carregamento, desmontagem e montagem, revenda e fornecimento de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Treze mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao Sócio Nascimento Abílio Maússe;
Número ou marcador · p. 47 b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Meio Abilio Mausse.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Texto do artigo · p. 47 Dios) O sócio que desejar alienar quotas a terceiros deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 Três) Recebido a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de 30 (trinta dias), por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Com base no resultado do exercício económico é retirado 5% para criação e adaptação de reserva legal e estatuária.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 48 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, a fim de aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de pelo menos, 15 (quinze) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 48 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios estando fisicamente em locais distintos, sem encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes escutar e comunicarem-se entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal não se verifique, deve se encontrar o accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para o efeito designado, mediante simples carta dirigida ao presidente do consenho de gerência e por recebida até ao início da sessão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maiores votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência designado em assembleia geral, cujo o presidente é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio maioritário exercerá as atribuições do conselho da gerência até a designação do mesmo.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo a fora
Texto do artigo · p. 48 dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relactivos à prossecução do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 48 a) Nomear o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 48 b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 48 c) Celebrar contratos, podendo contrair obrigaçãoes financeiras ou de outra natureza em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo sobmetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade so se dissolve por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759969, uma entidade denominada MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Nascimento Abílio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639811P, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Mário Abílio Maússe, maior, solteiro, de 18 anos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mali, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639800P, emitido no dia 11 de Março de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objectivo
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: MKS – Maússe Kubassissa Solução, Limitada é uma sociedade por quotas de respon-
  10. Texto do artigo, página 47: sabilidade limitada, por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, podendo abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto, fazer limpezas a imóveis: doméstica, escritórios, condomínios, fins de obras, indústrias e como a recolha de resíduos sólidos nos mesmos locais e nos bairros.
  15. Texto do artigo, página 47: Móveis: viaturas e outros bens, também prestaremos serviços de manutenção, jardinagem, e outras pequenas manuntenções. mudanças, carregamento, desmontagem e montagem, revenda e fornecimento de produtos de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Treze mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao Sócio Nascimento Abílio Maússe;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Meio Abilio Mausse.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  24. Texto do artigo, página 47: Dios) O sócio que desejar alienar quotas a terceiros deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) Recebido a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de 30 (trinta dias), por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze dias).
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: Com base no resultado do exercício económico é retirado 5% para criação e adaptação de reserva legal e estatuária.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, a fim de aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de pelo menos, 15 (quinze) dias antes da data da reunião.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios estando fisicamente em locais distintos, sem encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes escutar e comunicarem-se entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal não se verifique, deve se encontrar o accionista maioritário.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para o efeito designado, mediante simples carta dirigida ao presidente do consenho de gerência e por recebida até ao início da sessão.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e antecedência indicada no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maiores votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência designado em assembleia geral, cujo o presidente é o sócio maioritário.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio maioritário exercerá as atribuições do conselho da gerência até a designação do mesmo.
  44. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Da representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo a fora
  47. Texto do artigo, página 48: dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relactivos à prossecução do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente.
  48. Número ou marcador, página 48: a) Nomear o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  49. Número ou marcador, página 48: b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  50. Número ou marcador, página 48: c) Celebrar contratos, podendo contrair obrigaçãoes financeiras ou de outra natureza em nome da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
  55. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo sobmetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 48: A sociedade so se dissolve por comum acordo dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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