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- Texto do artigo, página 50: Moza Par, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755289, uma sociedade denominada Moza Par, S.A.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Moza Par, S.A., abreviadamente designada por Moza Par, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, número cento e sessenta, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique bem como, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 50: a) A realização de investimentos em projectos viáveis nos diversos ramos económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 50: b) A compra e venda de participações financeiras em outras sociedades e em fundos de investimento;
- Número ou marcador, página 50: c) A compra e venda de títulos de acções e obrigações na Bolsa de Valores de Moçambique;
- Número ou marcador, página 50: d) O desenvolvimento de actividades de consultoria e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de administração, associar-se a outras entidades ou celebrar
- Texto do artigo, página 50: contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Montante)
- Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 50: Um) Quanto à espécie, as acções são nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Podem ser emitidas novas acções preferenciais mediante deliberação dos accionistas, apurado por maioria simples do capital social subscrito e do voto favorável das accionistas titulares de acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode emitir acções em
- Texto do artigo, página 50: diferentes categorias e séries, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos conferidos às acções preferenciais)
- Número ou marcador, página 50: Um) As acções preferenciais podem ser repartidas em três séries: A, B e C.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As acções de classe A são aquelas que tiverem sido subscritas até a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) As acções de classe B e C são emitidas sempre que a sua emissão tiver sido expressamente autorizada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Aos titulares das acções de classe A são assegurados os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 50: a) Veto à proposta de eleição de membros para os corpos sociais; e
- Número ou marcador, página 50: b) Prioridade no exercício do direito de preferência na aquisição de acções detidas por outros accionistas, independentemente da sua categoria e série.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) As acções preferenciais da série B conferem aos seus titulares o direito de voto.
- Número ou marcador, página 50: Seis) As acções preferenciais da série C não conferem, aos seus titulares, o direito de voto, exceptuando nas matérias consagradas pela lei. Contudo, aos mesmos é assegurada a prioridade na distribuição dos dividendos, relativamente aos titulares de acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Para o exercício do direito de veto constante do número quatro acima, é necessária a maioria simples do capital realizado pela totalidade dos titulares de acções preferenciais da série A reunidos especificamente para o efeito, por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Forma das acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) As acções podem ser escriturais ou registadas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As acções registadas, são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1.000 ou múltiplos de 1.000, podendo o conselho de administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de acções contêm sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual, pode ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A titularidade das acções consta sempre do livro de registo de acções, o qual se encontra depositado na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Conversão de acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas à titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a ser fixado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As acções registadas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice -versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 51: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir, tanto nos mercados interno, como nos externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital social.
- Número ou marcador, página 51: Três) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação
- Texto do artigo, página 51: de reservas, e não são consideradas para votação na assembleia geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie ou através de incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os accionistas têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 51: Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que virem a ser fixadas pela assembleia geral, após parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou entre o accionista transmitente e as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o mesmo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A transmissão de acções a terceiros, estranhos à sociedade, não produz efeitos em relação a esta, nem o transmissário terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente, os termos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) O accionista que pretender transmitir qualquer acção, deve comunicar tal facto por escrito ao conselho de administração, indicando o número de acções, o preço, as condições de pagamento e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a transmissão;
- Número ou marcador, página 51: b) O conselho de administração delibera no prazo de 15 (quinze) dias, se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo exercer o respectivo direito de preferência, avisa, por carta registada ou proto-colada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada ou protocolada, se querem ou não exercer desse direito;
- Número ou marcador, página 51: c) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as referidas acções, essas acções são atribuídas na proporção do número de acções que possuam, e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 51: d) Decorrido o prazo de quinze dias referido na alínea b) supra, o conselho de administração informa de imediato o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções preferenciais que eles pretendam adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, o qual não poderá ser inferior a 7 (sete) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida comunicação;
- Número ou marcador, página 51: e) Dentro do prazo mencionado na alínea anterior, o transmitente deve proceder à entrega dos títulos das acções ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 51: Três) No caso de a sociedade e/ou os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos no número anterior, as acções preferenciais poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da comunicação referida na alínea b), do número anterior. Expirado o referido prazo sem que as acções tenham sido transmitidas, a sua transmissão fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções contanto que seja obtido o consentimento do conselho de administração, nos termos do presente artigo, e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada ou protocolada, indicando na mesma os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho de Administração poder requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter o mesmo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 52: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo ainda considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam do direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável o disposto no n.º 2, do artigo 14, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 52: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 52: a) Dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 52: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 14 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade;
- Número ou marcador, página 52: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 52: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 52: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
- Número ou marcador, página 52: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 52: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 52: b) Exoneração do accionista; e
- Número ou marcador, página 52: c) Exclusão de accionista.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do Conselho de Administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral delibera a amortização de acções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção da comunicação, do presidente do Conselho de Administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do n.º 1, e do n.º 3, ambos do artigo 16.
- Número ou marcador, página 52: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através duma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Eleição)
- Número ou marcador, página 52: Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de três anos, sendo de um ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleito.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 52: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, a mesma deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do Conselho Fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Boa governação)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, para que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade devem pautar a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Composição)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei, essa qualidade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Quatro) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 53: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 53: b) Ddar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 53: c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As convocatórias e as actas, bem como o seu arquivo, das reuniões da Assembleia Geral são da responsabilidade do secretário.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar por outros accionistas, advogado ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, enviada ao presidente da mesa e por este recebida com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião.
- Número ou marcador, página 53: Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em
- Texto do artigo, página 53: Assembleias Gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 53: b) Alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: c) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Aprovação das contas do exercício da sociedade e do relatório de actividades do Conselho de Administração a ele referente;
- Número ou marcador, página 53: f) Aplicação de resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 53: g) Amortização de acções.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo da maioria necessária para as deliberações da sociedade, as decisões referentes às matérias indicadas nas alíneas a), b), c) e d) acima, carecem de aprovação de pelo menos 3/4 dos titulares das acções preferenciais da série A.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representando, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Três) A reunião da Assembleia Geral realizase na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local do território nacional que venha a ser designado pelo Presidente da Mesa, de acordo com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Para votar os accionistas podem agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 53: Sete) A alteração aos estatutos e a dissolução e liquidação da sociedade ficam sujeitas a deliberação por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, do artigo 23.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Quórum)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 53: Três) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início mas estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Só tem direito a participar na Assembleia Geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 53: Um) A reunião da Assembleia Geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é publicada nos termos da lei, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Composição)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de, até 9 (nove), administradores, podendo ou não ser accionistas, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 54: a) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 54: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 54: d) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 54: f) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 54: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 54: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 54: i) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 54: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 54: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 54: l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 54: m) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 54: n) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 54: o) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral pode alterar os poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração reúnese, obrigatoriamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos administradores.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou, no caso de recusa ou impossibilidade deste, pela maioria simples dos administradores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos votos, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Restrições ao Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 54: Ao Conselho de Administração ou a qualquer um dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, contrair empréstimos, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% (dez por cento) do capital social, sem o expresso consentimento da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Composição)
- Texto do artigo, página 54: O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente e 2 (dois) vogais, devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Número ou marcador, página 54: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso, verbal ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da comissão de vencimentos
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Comissão de vencimentos)
- Número ou marcador, página 54: Um) A comissão de vencimentos é eleita pela Assembleia Geral e tem como competências, propôr a este órgão a aprovação:
- Número ou marcador, página 54: a) Dos princípios e critérios que regem a atribuição das remunerações e regalias na sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Das remunerações e regalias dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como as condições para o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O mandato dos membros da comissão de vencimentos tem a duração máxima de três anos, devendo coincidir com a duração do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 55: Três) A admissão, avaliação, demissão, promoção e fixação de salários e honorários dos restantes colaboradores da sociedade são da competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura do director-geral; e
- Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício)
- Texto do artigo, página 55: O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 55: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devem ser aplicados do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 55: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exceder 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 55: b) Orestante conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exer-
- Texto do artigo, página 55: cício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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