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Texto do artigo · p. 55 J.V.M Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751852, uma sociedade denominada J.V.M Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 João Macaringue, casado, natural de Chókwè, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido a 1 Outubro de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de J.V.M Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, Q. 17, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio Joāo Macaringue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 55 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade será administrada pelo senhor Joāo Macaringue que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: J.V.M Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751852, uma sociedade denominada J.V.M Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 55: João Macaringue, casado, natural de Chókwè, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido a 1 Outubro de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de J.V.M Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abel Jafar, Q. 17, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio Joāo Macaringue, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 55: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 55: A sociedade será administrada pelo senhor Joāo Macaringue que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 55: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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