Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
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Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Naturais e Amigos de Tambara, adiante designada por ANAATA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede, e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A ANAATA é de âmbito nacional, e tem a sede na localidade de Nhacafula-Lundo, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) ANAATA é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A ANAATA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a formação profissional das mulheres;
- Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os jovens desamparados na formação em artes e ofícios;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a mulher na prática de actividades agro-pecuárias e culinária; e
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ANAATA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de bilhete de identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da ANAATA apresentam-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da ANAATA ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
- Número ou marcador, página 5: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 5: e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos relativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A ANAATA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuidos aos sócios e fixados na sede social da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleisa Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da ANATA;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a ANATA em juízo e em outro fórum afim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente; e
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente na ausência o u impedimento temporário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar e aprovar documentos a submeter a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembçeia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: d) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades de cargos
- Texto do artigo, página 6: Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São fundos da associação os que resultarem de:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos da associação destinamse a:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção de infra-estruturas para a formação;
- Número ou marcador, página 6: b) Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doaos;
- Número ou marcador, página 6: b) Os direitos obtidos ou doados; e
- Número ou marcador, página 6: c) As obrigações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 7: Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conta bancária
- Texto do artigo, página 7: A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
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