Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA

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Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Naturais e Amigos de Tambara, adiante designada por ANAATA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede, e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAATA é de âmbito nacional, e tem a sede na localidade de Nhacafula-Lundo, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ANAATA é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A ANAATA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a formação profissional das mulheres;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar os jovens desamparados na formação em artes e ofícios;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a mulher na prática de actividades agro-pecuárias e culinária; e
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ANAATA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de bilhete de identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da ANAATA apresentam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da ANAATA ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
Número ou marcador · p. 5 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 5 e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
Número ou marcador · p. 5 f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos relativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A ANAATA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuidos aos sócios e fixados na sede social da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleisa Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da ANATA;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a ANATA em juízo e em outro fórum afim.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente na ausência o u impedimento temporário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar e aprovar documentos a submeter a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembçeia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 d) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidades de cargos
Texto do artigo · p. 6 Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) São fundos da associação os que resultarem de:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos da associação destinamse a:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção de infra-estruturas para a formação;
Número ou marcador · p. 6 b) Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Os bens produzidos, adquiridos ou doaos;
Número ou marcador · p. 6 b) Os direitos obtidos ou doados; e
Número ou marcador · p. 6 c) As obrigações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 7 Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conta bancária
Texto do artigo · p. 7 A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Naturais e Amigos de Tambara – ANAATA
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação de Naturais e Amigos de Tambara, adiante designada por ANAATA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede, e duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAATA é de âmbito nacional, e tem a sede na localidade de Nhacafula-Lundo, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) ANAATA é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 4: A ANAATA tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Promover a formação profissional das mulheres;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os jovens desamparados na formação em artes e ofícios;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a mulher na prática de actividades agro-pecuárias e culinária; e
  17. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ANAATA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de bilhete de identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  26. Texto do artigo, página 5: Os membros da ANAATA apresentam-se em:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da ANAATA ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
  29. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  32. Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões e assembleias gerais;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos relativos;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
  54. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 5: A ANAATA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuidos aos sócios e fixados na sede social da associação.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleisa Geral
  77. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
  83. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
  84. Número ou marcador, página 5: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da ANATA;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
  96. Número ou marcador, página 6: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
  97. Número ou marcador, página 6: f) Representar a ANATA em juízo e em outro fórum afim.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente; e
  100. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente na ausência o u impedimento temporário.
  101. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  112. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Preparar e aprovar documentos a submeter a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 6: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
  119. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembçeia geral.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 6: d) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  136. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades de cargos
  140. Texto do artigo, página 6: Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
  141. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 6: Fundos
  144. Número ou marcador, página 6: Um) São fundos da associação os que resultarem de:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos membros; e
  146. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos da associação destinamse a:
  148. Número ou marcador, página 6: a) Construção de infra-estruturas para a formação;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
  150. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 6: Património
  153. Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doaos;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Os direitos obtidos ou doados; e
  156. Número ou marcador, página 6: c) As obrigações.
  157. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  158. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  161. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
  162. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
  163. Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  166. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios
  171. Número ou marcador, página 7: Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
  172. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 7: Conta bancária
  175. Texto do artigo, página 7: A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  178. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
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