Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino
Texto extraído + documento associado
Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Amal para o Desenvolvimento e Ensino, abreviadamente designada por (AMALDE), é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em todas as províncias, sob a deliberação dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e desenvolver as comunidades moçambicanas de modo intelectual e cultural;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades locais e proporcionar serviços de água e projectos de micro finanças e qualquer outro projecto afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções na área de educação em coordenação com o sector da educação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar na construção de orfanatos e prestar assistência social aos órfãos e outras pessoas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A AMALDE, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da AMALDE,
- Número ou marcador, página 7: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da AMALDE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AMALDE, instruíndo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 7: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte; e;
- Número ou marcador, página 7: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da ODAF, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da AMALDE; e
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AMALDE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, proramas e outras directivas da AMALDE;
- Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela AMALDE; e;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência à trâmites processuais legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso â Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ODAF, composto por todos os membros em pleno gozo dos seu direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamnte sempre que for convocada pelo presidente da mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno da AMALDE e suas directivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCOM QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a AMALDE, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Constituir procuradores e mandatários para a AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AMALDE à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AMALDE.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal da AMALDE:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AMALDE;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AMALDE; e
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AMALDE
- Texto do artigo, página 9: e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AMALDE.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AMALDE o justificarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMALDE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da AMAL DE:
- Número ou marcador, página 9: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outras despesas autorizadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da AMALDE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMALDE dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AMALDE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: A AMALDE extingue-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.