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Texto do artigo · p. 9 Platinum Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758997, uma sociedade denominada Platinum Serviços, Limitada, entre: Flávia Fabião Manjate, solteira maior, natural
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine B, rua de Milange, casa n.º 219, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141832B, emitido
Texto do artigo · p. 9 aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Emídio Fabiāo Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 4457, 2.º andar, bairro 25 de Junho A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições publicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónicos, aparelhos de ar-condicionados, mobiliário de escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de, equipamento informático, material de escritório e consumíveis, material de higiene e limpeza, de mobiliário e apetrechamento, serviços gráficos e de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento pertencente à sócia Flávia Fabião Manjate e a restante de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Flávia Fabião Manjate e Emídio Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Duas assinaturas nomeadamente da sócia Flávia Fabião Manjate e do sócio Emídio Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral, constituídas pelos sócios, devera reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Platinum Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758997, uma sociedade denominada Platinum Serviços, Limitada, entre: Flávia Fabião Manjate, solteira maior, natural
  3. Texto do artigo, página 9: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine B, rua de Milange, casa n.º 219, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141832B, emitido
  4. Texto do artigo, página 9: aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Emídio Fabiāo Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 4457, 2.º andar, bairro 25 de Junho A, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições publicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónicos, aparelhos de ar-condicionados, mobiliário de escritórios e residências;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de, equipamento informático, material de escritório e consumíveis, material de higiene e limpeza, de mobiliário e apetrechamento, serviços gráficos e de ar condicionados.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
  25. Texto do artigo, página 10: Uma quota de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento pertencente à sócia Flávia Fabião Manjate e a restante de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Gerência
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Flávia Fabião Manjate e Emídio Fabião Manjate.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Duas assinaturas nomeadamente da sócia Flávia Fabião Manjate e do sócio Emídio Fabião Manjate.
  40. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  43. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, devera reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  49. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Balanço
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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