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- Texto do artigo, página 9: Platinum Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758997, uma sociedade denominada Platinum Serviços, Limitada, entre: Flávia Fabião Manjate, solteira maior, natural
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine B, rua de Milange, casa n.º 219, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141832B, emitido
- Texto do artigo, página 9: aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Emídio Fabiāo Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 4457, 2.º andar, bairro 25 de Junho A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do Pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento electrónicos, aparelhos de ar-condicionados, mobiliário de escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de, equipamento informático, material de escritório e consumíveis, material de higiene e limpeza, de mobiliário e apetrechamento, serviços gráficos e de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento pertencente à sócia Flávia Fabião Manjate e a restante de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Flávia Fabião Manjate e Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Duas assinaturas nomeadamente da sócia Flávia Fabião Manjate e do sócio Emídio Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, devera reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias a agenda específica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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