Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
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Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
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- Texto do artigo, página 49: Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 49: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente. A associação é de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de caráter organizacional, filantrópica, assistencial, promocional, recreativa e educacional, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, etnia, cor ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na província do Maputo, distrito
- Texto do artigo, página 50: de Marracuene, na Vila Sede, podendo criar delegações ou outras formas de representação a nível nacional e/ou internacional.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A associação tem por objecto mobilizar e organizar as comunidades a estarem na vanguarda do combate aos principais males de saúde pública, direitos humanos e meio ambiente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Objectivos)
- Texto do artigo, página 50: A Associação Kenguelekezé visa prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 50: a) Desenvolver actividades comunitárias de prevenção de doenças e mitigar o impacto dos eventos extremos do clima (cheias, secas e ciclones) e, desse modo, contribuir num bom ambiente de vida humana;
- Número ou marcador, página 50: b) Desenvolver actividades de promoção da saúde e estilos de vida saudáveis;
- Número ou marcador, página 50: c) Promover acções de defesa e garantia dos direitos humanos das comunidades carenciadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Definição)
- Texto do artigo, página 50: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Admissão)
- Texto do artigo, página 50: São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito à Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Categorias)
- Texto do artigo, página 50: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 50: a) Membros fundadores - os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 50: b) Membros efectivos - os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: c) Membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos)
- Número ou marcador, página 50: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 50: a) Participar activamente nas actividades e tarefas da agremiação;
- Número ou marcador, página 50: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 50: c) Propor a admissão dos membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 50: d) Ser respeitado e respeitar proposta de qualquer membro; e
- Número ou marcador, página 50: e) Dar propostas que visem engrandecer a associação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros fundadores e efectivos gozam de direitos especiais que vierem a ser concedido no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Deveres)
- Texto do artigo, página 50: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 50: a) Conhecer, respeitar e cumprir com os estatutos, Regulamento Interno, Código de Conduta, Manual de procedimentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 50: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções a que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 50: d) Contribuir para o prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 50: e) Pagar regularmente as quotas e a jóia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 50: Perdem a qualidade de membro da Kenguelekezé, os membros que:
- Número ou marcador, página 50: a) Renunciarem a sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: b) Faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo Conselho de Direcção por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 50: c) Transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 50: d) Forem condenados judicialmente por crime que caiba pena superior a dois anos de prisão; e
- Número ou marcador, página 50: e) Ofendam o bom nome da associação e violem de forma grave e reiterada o previsto ao artigo nono destes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da Kenguelekezé:
- Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Natureza)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres e é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for requerido por Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação)
- Texto do artigo, página 50: A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro ou jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora o local, bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Caso não se verifique o quórum previsto no número anterior e trinta minutos depois da hora marcada, não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros participantes, exceptuando as modificações e da dissolução da agremiação, que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos presentes. Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Composição)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos, e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉPTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Competência de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 51: Compete especificamente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, regulamento interno, manual de procedimentos e Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 51: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 51: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 51: f) Apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 51: g) Ractificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões;
- Número ou marcador, página 51: h) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 51: i) Extinguir a associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 51: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e,
- Número ou marcador, página 51: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Duração do mandato do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: O mandato do Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Incompatibilidades do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: A posição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem incompatibilidades com as posições de Presidente do Conselho Fiscal, Director Executivo e do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Secretário da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Secretário da Mesa: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração do mandato do Secretário da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: O mandato do Secretário da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Incompatibilidades do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: A posição do Secretário da Mesa da Assembleia Geral tem incompatibilidades com as posições de Presidente do Conselho Fiscal, Director Executivo, Presidente da Mesa e do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Vogal da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao vogal da mesa:
- Número ou marcador, página 51: a) Zelar em todos aspectos de ordem burocráticos necessários ao melhor funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Registar em livro próprio as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Duração do mandato do vogal da mesa)
- Texto do artigo, página 51: O mandato do Vogal da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Incompatibilidades do Vogal da Mesa)
- Texto do artigo, página 51: A posição do Vogal da Mesa da Assembleia Geral tem incompatibilidades com as posições de Presidente do Conselho Fiscal, Director Executivo, Secretário da Mesa e do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um administrador e um secretário.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são feitas por consenso.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) Zelar pela observação dos estatutos, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos, Código de Conduta e programas da associação;
- Número ou marcador, página 51: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 51: d) Elaborar e submeter anualmente o relatório para o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: e) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral a admissão de membros, o relatório de contas, balanços, projectos, propor a alteração dos estatutos, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 51: f) Cobrar as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 51: g) Gerir correctamente os fundos do património da associação;
- Número ou marcador, página 51: h) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 51: i) Propor à Assembleia Geral, a execução de qualquer acto em termos dos princípios dos estatutos e Regulamento interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da associação;
- Número ou marcador, página 51: j) Nomear, supervisionar, avaliar e exonerar a Direcção Executiva e gestores de projectos; e
- Número ou marcador, página 51: k) Abrir contas bancárias em nome da associação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As demais competências do Conselho de Direcção e dos respectivos membros são definidos nos termos do Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 51: a) Autorizar a abertura de contas bancárias, a movimentação ou a emissão de cheques;
- Número ou marcador, página 51: b) Estabelecer acordos de cooperação e parcerias com organizações congéneres; e
- Número ou marcador, página 51: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Duração do Mandato do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 51: O mandato do Presidente do Conselho de Direcção tem a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Incompatibilidades do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 52: A posição do Presidente do Conselho de Direcção tem incompatibilidades com as posições de Presidente do Conselho Fiscal, Director Executivo, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Secretário da Mesa e do vogal da Mesa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Competência do Secretário)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 52: a) Auxiliar o presidente na condução de sessões de trabalho;
- Número ou marcador, página 52: b) Garantir o seguimento das recomendações da Assembleia Geral dadas ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: c) Preparar o expediente e agenda das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: d) Desenvolver a acta da reunião do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 52: e) Disponibilizar aos membros as informações relativas às deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 52: a) Zelar em todos aspectos de ordem burocráticos necessários ao melhor funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 52: b) Registar em livro próprio as actas das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 52: A duração do mandato do Secretário do Conselho de Direcção é dependente do seu desempenho profissional avaliado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 52: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, código de conduta, manual de procedimentos, plano estratégico e programas;
- Número ou marcador, página 52: b) Fiscalizar as ctividades da associação, nomeadamente as decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: c) Controlar, regulamentar a conservação do património da Associação; e
- Número ou marcador, página 52: d) Emitir pareceres, sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Duração do Mandato do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 52: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Incompatibilidades do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 52: As posições dos elementos do Conselho Fiscal têm incompatibilidades com as posições dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Património)
- Texto do artigo, página 52: Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Os fundos da associação provém de:
- Número ou marcador, página 52: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 52: b) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e verificar e dar parecer sobre as actividades e execução orçamental; e
- Número ou marcador, página 52: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 52: Um) O símbolo é o emblema. Dois) A descrição dos elementos do
- Texto do artigo, página 52: emblema constam em Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Extinção)
- Texto do artigo, página 52: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 52: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros; e
- Número ou marcador, página 52: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 52: As dúvidas na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências
- Texto do artigo, página 52: que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 52: A associação entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 52: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 52: Adenda
- Texto do artigo, página 52: Por ter saído errada a data do Boletim da República, n.º 93, de 14 de Junho, quarta-feira, rectifica-se que: Onde-se lê: «sexta-feira, 16 de Junho de 2017», deve-se ler: «quarta-feira, 14 de Junho de 2017.»
- Texto do artigo, página 52: Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos – SINED
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 52: O Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos abreviadamente designado SINED é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sede do SINED, localiza-se na rua Augusto , n.º 36, dependência do edifício sede do Conselho Central dos Sindicatos, no bairro do Alto-Mãe A, cidade de Maputo, podendo abrir Delegações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O SINED pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação do congresso.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: O SINED, é constituído por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 53: O SINED tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 53: a) Defender e promover legalmente os interesses colectivos e individuais dos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 53: b) Promover, organizar e apoiar as acções conducentes a satisfação das reivindicações dos membros de acordo com a sua vontade democrática e no contexto da luta geral de todos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 53: c) Estudar todas as questões que afectam os membros e procurar soluções legais para as mesmas;
- Número ou marcador, página 53: d) Alicerçar a solidariedade entre os empregados domésticos desenvolvendo a sua consciência democrática, de classe e político sindical;
- Número ou marcador, página 53: e) Lutar pelo estreitamento da cooperação com outras associações sindicais pela emancipação dos trabalhadores domésticos e pelo fim da exploração;
- Número ou marcador, página 53: f) Participar na elaboração da legislação laboral;
- Número ou marcador, página 53: g) Prestar apoio e assistência sindical, jurídica aos membros em questões ligadas as relações de trabalho, acidentes, doenças no trabalho e segurança social;
- Número ou marcador, página 53: h) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades empregadoras e em todos os casos de despedimento; i)Assessorar e representar os empregados domésticos nos Tribunais de Trabalho;
- Número ou marcador, página 53: j) Fiscalizar e reclamar a aplicação das leis e dos demais instrumentos que regulam as relações jurídicolaborais em defesa dos interesses dos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 53: k) Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade quando solicitados para o efeito;
- Número ou marcador, página 53: l) Criar, gerir ou participar na gestão em colaboração com outras associações sindicais, das instituições de Segurança Social e outras que visem satisfazer os interesses dos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 53: m) Editar uma publicação periódica de informação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 53: Um) O SINED orienta a sua acção pelos princípios constitucionais e democráticos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O SINED defende os interesses individuais e colectivos dos empregados domésticos nas áreas sociais e culturais, promovendo e desenvolvendo a luta pela defesa dos seus direitos e liberdades pela emancipação da classe trabalhadora.
- Número ou marcador, página 53: Três) O SINED reconhece, defende e pratica o princípio de liberdade sindical que garante a todos empregados domésticos o direito de se sindicalizarem sem distinção de opiniões políticas e concepções religiosas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O SINED promove a luta pela defesa e emancipação da mulher e jovem trabalhadora desenvolvendo acções visando valorizar o seu trabalhado e enquadramento nas actividades sindicais e profissionais.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O SINED defende a unidade dos empregados domésticos e organiza o movimento sindical como condição garantindo a defesa dos direitos e interesses dos mesmos, combatendo todas as acções tendentes a sua divisão.
- Número ou marcador, página 53: Seis) A democracia sindical regula toda a organização e vida interna do sindicato, constituindo direito e dever de todos os membros no que se respeita a eleição destituição dos seus órgãos e a livre expressão devendo a minoria submeter-se á decisão da maioria após a discussão.
- Número ou marcador, página 53: Sete) O SINED enquanto sindicato autónoma dos empregados domésticos empenha-se pelo fim da exploração do homem pelo homem e contra todos os males para o bem-estar social dos empregados domésticos.
- Número ou marcador, página 53: Oito) O SINED pode filiar-se em organizações sindicais de nível superior, de âmbito nacional, regional ou internacional, de acordo com a deliberação prévia do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Admissão membros)
- Número ou marcador, página 53: Um) Pode ser membro do SINED, o empregado doméstico que exerce a sua actividade nas residências e serviços correlacionados, independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económico ou social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarar e aceitar, de boa-fé os estatutos, regulamentos, planos e programas do Sindicato.
- Número ou marcador, página 53: Três) A admissão de membros no SINED faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido oral ou escrito dirigido ao órgão Provincial e ou Nacional do Sindicato.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os empregados que residem no mesmo bairro, filiam se no Comité Sindical respectivo, independentemente do núcleo a que estes pertencem.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os empregados que transitam de outras associações, podem ser membros do sindicato desde que respeitam os requisitos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 53: Perdem qualidade de membro do SINED os empregados domésticos que:
- Número ou marcador, página 53: a) Voluntariamente se retirem do sindicato;
- Número ou marcador, página 53: b) Deixem de pagar as quotas durante um período de três meses e, depois de avisados para pagarem as quotas em atraso, não o façam, no prazo de um mês após a recepção do aviso;
- Número ou marcador, página 53: c) Tenham sido punidos com a pena de expulsão do sindicato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 53: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 53: a) Respeitar, aplicar os estatutos, regulamentos e programas do sindicato;
- Número ou marcador, página 53: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente;
- Número ou marcador, página 53: c) Participar activamente na materialização dos objectivos do sindicato;
- Número ou marcador, página 53: d) Apoiar activamente as acções do sindicato na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 53: e) Aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnicos-científicos, profissionais, sindicais e de cultura geral e de desenvolver a consciência da classe;
- Número ou marcador, página 53: f) Desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 53: g) Agir solidariamente, em todas as circunstâncias em defesa dos interesses colectivos;
- Número ou marcador, página 53: h) Observar a disciplina laboral e ter bom comportamento cívico e profissional;
- Número ou marcador, página 53: i) Fortalecer a organização e acção sindical nos bairros, incentivando a participação dos empregados domésticos na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 53: j) Participar nas acções de luta sindical organizados pelo sindicato no contexto de defesa dos direitos e interesses dos empregados domésticos e desenvolver no trabalho o espírito de harmonia com entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 53: k) Pagar regularmente a quota.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 53: São direitos dos membros: a) Possuir um cartão que o identifique como membro do sindicato;
- Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de direcção do sindicato;
- Número ou marcador, página 54: c) Participar no seio do seu órgão sindical na discussão de todos problemas da vida do sindicato e apresentar propostas de solução;
- Número ou marcador, página 54: d) Exercer a crítica e autocrítica no seio das estruturas sindicais;
- Número ou marcador, página 54: e) Ser representado e defendido pelo sindicato perante os organismos do estado e entidades empregadoras em caso de violação por estas das normas jurídicas- laborais, de providência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 54: f) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pelo sindicato;
- Número ou marcador, página 54: g) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam medidas relativas a sua vida como membro do sindicato;
- Número ou marcador, página 54: h) Requerer o apoio do sindicato para a solução dos conflitos laborais em que se encontra envolvido;
- Número ou marcador, página 54: i) Apresentar reclamações e queixas aos órgãos e estruturas do sindicato a qualquer nível incluindo o Conselho Sindical Nacional; j)Reclamar perante os órgãos do sindicato dos actos que considere lesivos aos seus direitos;
- Número ou marcador, página 54: k) Ser esclarecido das dúvidas que tiver quanto ao orçamento, relatório de contas e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 54: l) Usufruir dos serviços prestados pelas instituições sindicais.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 54: Um) Aos membros que praticarem acções que violam os estatutos e regulamentos do SINED, com culpa, prejudicarem o prestígio do Sindicato, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 54: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 54: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 54: c) Desafectação do cargo de dirigente sindical;
- Número ou marcador, página 54: d) Suspensão de direitos até um ano;
- Número ou marcador, página 54: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c), d) e e) só pode ser feita mediante a instauração de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 54: Três) Nenhuma sanção será aplicada sem que seja dado ao membro todas as possibilidades de defesa.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os mecanismos de instauração do processo disciplinar são definidos por regulamento.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) É garantido ao membro o direito de recorrer aos órgãos superiores do sindicato em caso de discordância com a sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Formas de reintegração dos membros)
- Texto do artigo, página 54: Ao longo do período da suspensão é prestado ao membro infractor, assistência pelos órgãos do sindicato, com vista a sua reabilitação, correcção e reintegração nas actividades sindical.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Poder disciplinar)
- Texto do artigo, página 54: O poder disciplinar é exercido pelo Secretariado Nacional, Provincial ou do Comité Sindical, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 54: CAPITULO IV Dos órgãos sindicais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais do SINED os seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 54: b) Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 54: c) Conselho Consultivo do SecretariadoGeral;
- Número ou marcador, página 54: d) Secretariado do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 54: e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 54: Do congresso
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Congresso é um órgão máximo do SINED no qual participam todos os dirigentes centrais eleitos, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no congresso como delegados de pleno direito.
- Número ou marcador, página 54: Três) Com excepção dos delegados referidos no número anterior do presente artigo, os restantes são provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas conferências provinciais.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O Secretariado Nacional poderá designar de entre os quadros e dirigentes sindicais para participar no congresso, com estatuto de delegado de honra.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Congresso)
- Texto do artigo, página 54: São seguintes as competências do Congresso:
- Número ou marcador, página 54: a) Aprovar e alterar os estatutos do sindicato;
- Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o programa quinquenal do SINED e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre os congressos;
- Número ou marcador, página 54: c) Confirmar a lista dos membros do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 54: d) Confirmar o Secretário-Geral do SINED;
- Número ou marcador, página 54: e) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 54: f) Deliberar a sua extinção, dissolução e a consequente liquidação do património do SINED;
- Número ou marcador, página 54: g) Ratificar a filiação do SINED nas associações nacionais, regionais e internacionais, que reputam de interesses para os membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços das delegações provinciais.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A deliberação por maioria simples é exercida por pelo menos três terços dos delegados presentes, sem prejuízo da democracia sindical.
- Número ou marcador, página 54: Três) O mandato dos membros dos órgãos do SINED é de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 54: SECCÃO II Do Conselho Sindical Nacional
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo no intervalo entre congressos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Sindical Nacional é órgão deliberativo no intervalo entre os Congressos do SINED, responsável pela aplicação das deliberações do Congresso.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do secretariado Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O conselho Sindical Nacional é composto por membros eleitos pelas Províncias e confirmados pelo Congresso do SINED.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Competência do Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
- Número ou marcador, página 54: a) Dirigir e coordenar a actividade do SINED, de acordo com os princípios fundamentais e fins do sindicato definidos nos presentes estatutos e em conformidade com os princípios aprovados pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 54: b) Apreciar a situação política sindical e, em conformidade com a realidade, definir as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 55: c) Aprovar anualmente os relatórios de actividades e contas do Secretariado do Conselho Sindical Nacional acompanhado dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal e dos orçamentos de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 55: d) Apreciar e aprovar os relatórios do Secretariado do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 55: e) Fixar a data e a ordem de trabalho do Congresso, convocá-lo e aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 55: f) Analisar e aprovar os programas anuais no SINED;
- Número ou marcador, página 55: g) Ratificar os actos do Conselho Consultivo do Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 55: h) Aprovar a filiação do SINED nas associações nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 55: i) Aprovar directivas eleitorais e regulamento de aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 55: j) Eleger de entre os membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 55: k) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 55: l) Revogar o mandato dos membros que tiverem deixado de exercer as suas actividades profissionais no trabalho congregado ao SINED e ou os membros que tenham perdido as suas qualidades;
- Número ou marcador, página 55: m) Preencher vagas que se verificam no seu seio, sob proposta das respectivas províncias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral é o órgão intermédio que funciona no intervalo das sessões do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Consultivo do SecretárioGeral reúne-se ordinariamente uma vez por ano sob convocação e direcção do Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Composição do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 55: Um) São membro do Conselho Consultivo do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 55: a) Secretário -Geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Membros do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 55: c) Delegados Regionais;
- Número ou marcador, página 55: d) Secretários dos Conselhos Provinciais.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Secretário-Geral pode convidar outros quadros para tomarem parte nas sessões do Conselho Consultivo de acordo com o conteúdo da agenda.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 55: Compete ao Conselho Consultivo do Secretário-Geral:
- Texto do artigo, página 55: a)Assegurar o cumprimento do programa do Sindicato pelos secretários e delegados provinciais;
- Número ou marcador, página 55: b) Analisar e tomar medidas sobre os programas decorrentes da actividade do sindicato;
- Número ou marcador, página 55: c) Deliberar sobre os relatórios de actividades dos secretários e delegados provinciais;
- Número ou marcador, página 55: d) Apreciar e aprovar as propostas do Secretariado do Conselho Sindical Nacional sobre inclusão de outras matérias a submeter a análise do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Secretariado do Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 55: Um) O secretariado é o órgão executivo do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O secretariado é dirigido pelo Secretário-Geral do SINED.
- Número ou marcador, página 55: Três) O secretariado Conselho Sindical Nacional é composto por membros eleitos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O Secretariado do Conselho nacional tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 55: a) Um Secretário-Geral; e
- Número ou marcador, página 55: b) Cinco membros.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Secretariado do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 55: Ao Secretariado Nacional compete:
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