Associação Kenguelekezé para Saúde, Direitos Humanos e Meio Ambiente
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- Texto do artigo, página 55: a)Dirigir todas as actividades do sindicato, assegurar a materialização das decisões dos órgãos centrais do SINED;
- Número ou marcador, página 55: b) Elaborar as propostas de programas, planos e orçamentos do sindicato, para aprovação pelo Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 55: c) Assegurar a execução no seio do sindicato das normas de gestão da organização e a disciplina interna no seio dos quadros e funcionários;
- Número ou marcador, página 55: d) Emitir directivas específicas e metodológicas de administração e gestão do sindicato;
- Número ou marcador, página 55: e) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores do sindicato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Secretário-Geral)
- Texto do artigo, página 55: Ao Secretário-Geral compete: a) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado;
- Número ou marcador, página 55: b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Sindical Nacional e Consultivo;
- Número ou marcador, página 55: c) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades realizadas em cumprimento dos programas aprovados;
- Número ou marcador, página 55: d) Distribuir tarefas aos membros do secretariado;
- Número ou marcador, página 55: e) Orientar e controlar o funcionamento do secretariado e assegurar a realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 55: f) Nomear, exonerar e demitir os chefes dos departamentos, delegados sindicais nas províncias e os respectivos assistentes;
- Número ou marcador, página 55: g) Emitir normas e instruções de funcionamento interno do sindicato;
- Número ou marcador, página 55: h) Designar seu substituto dentre os membros do secretariado em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 55: i) Apresentar aos órgãos do SINED propostas e sugestões que carecem de decisão a este nível;
- Número ou marcador, página 55: j) Informar regularmente aos órgãos do SINED sobre as actividades do sindicato e o cumprimento das suas resoluções;
- Número ou marcador, página 55: k) Representar o sindicato no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 55: l) Representar ou fazer representar, o sindicato em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 55: m) Garantir a observância dos estatutos, regulamentos, planos e programa do sindicato;
- Número ou marcador, página 55: n) Orientar e controlar as actividades dos secretários e delegados sindicais nas províncias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Sindicato.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal é órgãos eleito pelo Conselho Nacional do Sindicato.
- Número ou marcador, página 55: Três) O conselho fiscal tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 55: a) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 55: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 55: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 55: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 55: a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos e regulamento interno do Sindicato;
- Número ou marcador, página 55: b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos do sindicato;
- Número ou marcador, página 55: c) Fiscalizar a actividade financeira do sindicato;
- Número ou marcador, página 56: d) Analisar as reclamações dos quadros e dirigentes sindicais que tenham sido sujeitos às sanções;
- Número ou marcador, página 56: e) Orientar e apoiar os secretários dos conselhos fiscais de nível local.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 56: Um) É Incompatível o exercício de dirigente do SINED em simultâneo com cargos de dirigente governamental e patronal.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os cargos de Secretário-Geral, Secretário de Área, Secretário Provincial, Delegado Provincial, Delegado Regional e Distrital são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 56: Três) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de Secretário do Conselho Fiscal e de membro do Secretariado Executivo do Sindicato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os dirigentes do SINED, eleitos para cargos de direcção referidos nos Números anteriores devem no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As incompatibilidades descritas nos pontos anteriores não retiram nem impedem o direito de ser membro do sindicato.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Dos órgãos locais do SINED
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Órgãos locais)
- Texto do artigo, página 56: São órgãos locais do Sindicato:
- Número ou marcador, página 56: a) A Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 56: b) Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 56: c) O Secretariado do Conselho Sindical Provincial;
- Número ou marcador, página 56: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Conferência Provincial)
- Número ou marcador, página 56: Um) A Conferência Provincial é o órgão máximo do SINED na província.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos comités sindicais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Competências da Conferência Provincial)
- Texto do artigo, página 56: A Conferência Provincial tem a competência de:
- Número ou marcador, página 56: a) Propor a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 56: b) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 56: c) Eleger o Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 56: d) Eleger o Secretário Provincial;
- Número ou marcador, página 56: e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 56: f) Eleger o Conselho Fiscal; g) Eleger os delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho Provincial)
- Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do sindicato na província.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O Conselho Provincial é constituído pelos membros eleitos pela conferência provincial de entre os delegados.
- Número ou marcador, página 56: Três) O Conselho Provincial reúne-se duas vezes por ano sob convocação e direcção do secretariado provincial.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Competências do Conselho Provincial)
- Texto do artigo, página 56: Ao Conselho Provincial compete:
- Número ou marcador, página 56: a) Analisar e aprovar os programas de acções do sindicato ao nível da província;
- Número ou marcador, página 56: b) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da província;
- Número ou marcador, página 56: c) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na província.
- Número ou marcador, página 56: d) Convocar a Conferência Provincial de conformidade com as directivas emanadas pelos órgãos Centrais do Sindicato sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 56: e) Eleger o Secretariado do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 56: f) Eleger os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Competência do Secretariado Provincial)
- Texto do artigo, página 56: Ao Secretariado Provincial compete:
- Texto do artigo, página 56: a)Representar os empregados domésticos na negociação colectiva e assinatura de acordos colectivos de âmbito local e na solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 56: b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais de trabalho ou de entidades empregadoras;
- Número ou marcador, página 56: c) Intervir perante as entidades empregadoras no local de trabalho no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 56: d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita a política salarial, cultural e recreativa;
- Número ou marcador, página 56: e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregadores domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
- Número ou marcador, página 56: f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e assegurar a sua canalização de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 56: g) Estimular a participação activa dos empregadores domésticos nas actividades sindicais;
- Número ou marcador, página 56: h) Intensificar a mobilização dos empregados domésticos para a sua filiação no SINED.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Competências do Secretário Provincial)
- Texto do artigo, página 56: Ao Secretário Provincial compete, em especial:
- Número ou marcador, página 56: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 56: b) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical;
- Número ou marcador, página 56: c) Assegurar a realização das tarefas do sindicato ao nível da província, bem como as decisões dos órgãos centrais do SINED;
- Número ou marcador, página 56: d) Fazer a gestão e administração do sindicato ao nível provincial de acordo com as normas definidas centralmente;
- Número ou marcador, página 56: e) Representar o SINED ao nível da província;
- Número ou marcador, página 56: f) Informar o Secretário-Geral do SINED sobre as actividades realizadas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Comissões Directivas)
- Número ou marcador, página 56: Um) Nas províncias simples serão criadas Comissões Directivas, dirigidas por Delegados Provinciais, cujos órgãos são:
- Número ou marcador, página 56: a) Comissão Directiva Provincial;
- Número ou marcador, página 56: b) Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A Comissão Directiva é constituída pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 56: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 56: b) Membros do Conselho Sindical Nacional residentes na província;
- Número ou marcador, página 56: c) Secretários dos Comités Sindicais dos Distritos.
- Número ou marcador, página 56: Três) A Comissão Directiva Provincial reúne-se quatro vezes por ano sob convocação e direcção do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Competências da Comissão Directiva e do Delegado)
- Texto do artigo, página 56: A Comissão Directiva e o Delegado Provincial, têm as competências definidas nos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Delegado Regional)
- Número ou marcador, página 57: Um) É institucionalizada a figura de Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Delegado Regional é nomeado pelo Secretário-Geral do SINED.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Competências do Delegado Regional)
- Número ou marcador, página 57: Um) Ao Delegado Regional compete:
- Número ou marcador, página 57: a) Coordenar e assegurar a realização das tarefas do sindicato bem como a implementação das decisões dos órgãos centrais do SINED;
- Número ou marcador, página 57: b) Informar ao Secretário-Geral sobre as actividades realizadas ao nível da região;
- Número ou marcador, página 57: c) Analisar e propor medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do sindicato na região.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Delegado Regional deve realizar encontros de trabalho para o balanço da implementação das decisões e programação das actividades sindicais na região.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO IV Da organização no distrito
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Órgãos e estruturas de base)
- Número ou marcador, página 57: Um) São órgãos e estruturas de base do SINED os seguintes:
- Texto do artigo, página 57: Nos distritos:
- Número ou marcador, página 57: a) Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 57: b) Secretariado Executivo Distrital;
- Número ou marcador, página 57: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 57: Nos bairros:
- Número ou marcador, página 57: a) Assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 57: b) Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 57: c) Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Secretariado é a estrutura executiva do SINED na base.
- Número ou marcador, página 57: Três) A constituição, organização e funcionamento dos comités sindicais são objecto do regulamento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 57: (Competências dos órgãos e estruturas sindicais de base)
- Texto do artigo, página 57: São competências dos órgãos e estruturas sindicais de base as seguintes:
- Texto do artigo, página 57: a)Representar os empregados domésticos na negociação e assinaturas de acordos colectivos de âmbito local e solução de todos os problemas que afectam a vida profissional e social dos empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 57: b) Defender os empregados domésticos da injustiça ou procedimentos ilegais no local de trabalho;
- Texto do artigo, página 57: c)Intervir perante a entidade empregadora no sentido de garantir a aplicação das normas de higiene, protecção, segurança e previdência social;
- Número ou marcador, página 57: d) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos empregados domésticos, nomeadamente no que respeita as políticas salariais, cultural e recreativa;
- Número ou marcador, página 57: e) Incentivar a formação sindical e profissional dos empregados domésticos, bem como a sua qualificação e correcto enquadramento;
- Número ou marcador, página 57: f) Controlar o pagamento de quotas pelos membros e garantir a sua canalização ao sindicato;
- Número ou marcador, página 57: g) Estimular a participação activa dos empregados domésticos nas actividades sindicais;
- Número ou marcador, página 57: h) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os empregados domésticos e o sindicato;
- Número ou marcador, página 57: i) Informar os empregados domésticos sobre as actividades sindicais realizadas para a defesa dos seus direitos e interesses;
- Número ou marcador, página 57: j) Mobilizar, admitir membros e manter o contacto permanente com os empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 57: k) Dar parecer aos órgãos do Sindicato sobre assuntos nas quais sejam consultados.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Dos Fundos e Património do SINED
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Fundos)
- Número ou marcador, página 57: Um) Constituem fundos do SINED:
- Número ou marcador, página 57: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 57: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 57: c) As contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 57: d) As doações individuais e colectivas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A quotização a pagar por cada membro é definida por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os membros que pagam as quotas nos respectivos comités sindicais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Património
- Texto do artigo, página 57: Constitui o património do SINED: Os bens móveis e imóveis do Sindicato.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Aplicação dos fundos)
- Número ou marcador, página 57: Um) Os fundos do SINED são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins
- Texto do artigo, página 57: estatutários na cobertura das despesas do funcionamento e investimentos resultantes das actividades do sindicato.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A atribuição de verbas para o funcionamento do sindicato nas províncias é efectuada anualmente pelo Conselho Sindical Nacional sob proposta do Secretariado Executivo Nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Relatórios, orçamento e contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) Os relatórios de contas, bem como o orçamento são fixados na sede do Sindicato para o conhecimento dos membros do sindicato de cada nível, com antecedência mínima de quinze dias antes da realização de sessão do Conselho Sindical.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para permitir a elaboração do relatório de contas do exercício do ano findo e a elaboração do orçamento do ano seguinte, os sindicatos provinciais devem enviar os relatórios de actividades e contas ao sindicato nacional com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes da data prevista para a realização da sessão do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 57: Três) No caso de, por qualquer circunstância, o orçamento não tiver sido aprovado, são aplicáveis os duodécimos do ano anterior.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Dos símbolos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Símbolos do SINED)
- Número ou marcador, página 57: Um) São símbolos do SINED:
- Número ou marcador, página 57: a) A Bandeira;
- Número ou marcador, página 57: b) O Emblema.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A bandeira do SINED, tem a forma rectangular, de cor verde simbolizando a esperança de uma vida melhor dos empregados domésticos, sobre a qual em ambas faces e no centro, se destaca o emblema do SINED.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O emblema do SINED tem a forma circular com o fundo branco simbolizando a paz no trabalho, no qual se destaca:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma cozinha simbolizando a casa do patrão (a);
- Número ou marcador, página 57: b) Uma senhora simbolizando os empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 57: c) Um Fogão;
- Número ou marcador, página 57: d) Uma Panela;
- Número ou marcador, página 57: e) No fundo do emblema e na parte inferior a sigla SINED.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Relações com trabalhadores não membros)
- Número ou marcador, página 57: Um) As relações sindicais entre o SINED e os empregados domésticos não membros serão consideradas prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os valores correspondentes aos serviços são objecto do regulamento a aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 58: Um) Os presentes estatutos devem somente ser alterados pelo Conselho Nacional do SINED.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues aos associados com antecedência mínima de sessenta dias em relação a data de realização do congresso.
- Número ou marcador, página 58: Três) As alterações aos estatutos deverão ser aprovadas por maioria de dois terços delegados ao congresso.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Fusão e dissolução)
- Número ou marcador, página 58: Um) A fusão ou integração do SINED com outros sindicatos só poderá efectuar-se por decisão do congresso e com aprovação da maioria absoluta dos delegados em exercícios.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A extinção ou dissolução do SINED só poderá ser declarada pelo congresso, desde que seja votada por mais de dois terços dos delegados. O congresso definirá os termos precisos em que a extinção ou dissolução se processará, não podendo em caso algum, os bens do SINED serem distribuídos pelos membros.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Forma de eleições e mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 58: A forma de eleição e mandato dos Órgãos Sociais do SINED é objecto do regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 58: (Tomada de posse)
- Número ou marcador, página 58: Um) Os órgãos sindicais eleitos pelo Congresso, tomam posse até trinta dias após a sua eleição, com excepção do Secretário-Geral que é empossado durante o Congresso.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal são empossados pelo Secretário-Geral do SINED.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os secretários e delegados provinciais são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINED, ou por pessoa por ele designada, nas respectivas províncias.
- Texto do artigo, página 58: Quatro)Os membros do Secretariado do Conselho Provincial serão empossados pelo respectivo secretário provincial.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 58: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação pelo congresso e o reconhecimento legal.
- Texto do artigo, página 58: Aprovado pelo Congresso do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos (SINED) na Matola, 14 de Maio de 2017.
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