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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação MatsoloArtes requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do arigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação MatsoloArtes.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 24 de Julho de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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