III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,29deMaiode2026
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 29 de Maio de 2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 101
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 101
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12831CM. Aviso - CM n.º 13396C. Aviso - LPP n.º 8489L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação MatsoloArtes. Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – Active Consultancy 93, SU, Lda. Adelino & Filhos Ouro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda.
Lista · p. 1 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company I, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company II, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company III, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IV, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda. Agromoc Export & Investments, Lda. AGROCROP Export, Limitada. Ajton Service Lda. Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda. All - In – One Auto Service, Limitada. Aqua Vida, Lda. Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beauty By Liberty, Lda. Casa Verde, SU, Lda. CCCOM, SU, Lda. Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Donelli Mozambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado electronicamente. Verifique a assinatura digital em: https://verificador.egov.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda. Fargos Serviços e Distribuição, Limitada. Farmácia Porto Seguro, SU, Lda. FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada. Fulgêncio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Goshop Energy, Limitada. Gugu Cash & Carry, SU, Lda. Gugu Super Cars, SU, Lda. Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada. Jabot Sociedade – Unipessoal, Limitada. Jiepu Comercial, SU, Lda. LASTO24, SU, Lda. Liceu Estrela Cintilante, Lda. Lindo Mar Development, S.A. Linka Serviços, SU, Lda. Lukyflor, Lda. Malate & Filhos Multi-Service, Lda. Mamiba Mozambique, Lda. Mastercare Manutenção, Lda. Mila Eventos e Serviços, Lda. MMZ Advogados, Lda. Mozambique Agro Export, Lda MPV Enginerring & Minerals, Limitada. Muataparara Construções, Limitada. Naz Consultores, Lda. OMF, Limitada. Paladar Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda. Petromach – Multiserviços, Lda. Sanhe Company, SU, Lda. SEMEM Profissional Training, Limitada. Serviços Integrados de Gestão Operacional – Sig, SA. Solafirme – Sociedade Unipessoal, Lda. Super Connect & Consultant, SU, Lda. T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada. T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSHIPA Tranding Enterprise, Lda UETU, Lda. Ulambu Resort, Limitada. UpDigital, Limitada. ZAAS Tec, Lda. 408 Serviços, SU, Lda.
Título de secção · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação MatsoloArtes requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do arigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação MatsoloArtes.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 24 de Julho de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os Estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – C n.º 12831CM
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Joconias Ricardo Malembane, o Certificado Mineiro n.º 12831CM, válida até 21 de Outubro de 2035 para ouro e minerais associados, no Distrito de Lichinga na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 35º 06' 20,00'' 35º 06' 20,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8
Texto do artigo · p. 2 - 13º 29' 20,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – C n.º 13396C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mac Mining 1, Lda, a Concessão Mineira n.º 13396C, válida até 7 de Julho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8
Texto do artigo · p. 2 - 15º 07' 30,00'' - 15º 00' 40,00'' - 15º 00' 40,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 10,00'' - 14º 59' 10,00'' - 15º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 36' 10,00'' 33º 36' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LLP n.º 8489L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas de Murrupula, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8489L, válida até 29 de Janeiro de 2031 para tantalíte e mineraís associados, no Distrito de Maganja-Da-Costa na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 46' 45,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 46' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação MatsoloArtes
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MatsoloArtes, é uma agremiação de artistas plásticos da Matola, adiante designada por MatsoloArtes, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes, tem a sede na Província de Maputo - Cidade da Matola podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer espaço nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes é de âmbito nacional e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)contribuir na elaboração e estruturação dos segmentos da indústria das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 b) defender, representar os artistas plásticos da MatsoloArtes nos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a educação, produção, promoção das artes plásticas e dos seus fazedores;
Número ou marcador · p. 3 d) cooperar com as entidades públicas ou privadas com que a MatsoloArtes partilha ou comunga a visão de desenvolvimento das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 e) defender e promover os princípios democráticos como garantes da liberdade, solidariedade e igualdade equitativa de oportunidades;
Número ou marcador · p. 3 f) criar e implementar estratégias de complementaridade com as outras categorias artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 3 g) incrementar oportunidades reais de empreendedorismo em articulação com os múltiplos sectores como turismo comunitário, indústria hoteleira, restauração e outros serviços complementares para a aquisição de renda;
Número ou marcador · p. 3 h) estabelecer parcerias com o governo, associações, organismos nacionais e internacionais, no interesse de promover os objectivos da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e organizar a formação, treinamento técnico-profissional, debates e colóquios com vista à persuasão dos jovens para as profissões multidiferenciados com o foco na indústria das artes;
Número ou marcador · p. 3 j) consolidar o conhecimento local e científico para a gestão eficiente, indução antropológica das artes em Moçambique com a envolvência de todas a sensibilidades artísticoculturais;
Número ou marcador · p. 3 k) contribuir para o desenvolvimento psicossomático da nova geração e de jovens em geral através do incentivo e promoção do gosto pela práctica das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 l) promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbio artístico no âmbito nacional e internacional que privilegia a importância da cultura, recreação, investigação e cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 m) dinamizar e colaborar nas efemérides relativas as artes com acções de promoção e informação sobre potencialidades da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 n) servir como interlocutor e/ou ligação entre as instituições públicas, privadas e os jovens no âmbito do fomento das artes plásticas; o)prestar serviços de consultoria em artes plásticas, advocacia e lobbies.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos Membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da MatsoloArtes, todo o cidadão, entidade colectiva ou singular sem distinção de raça, religião ou filiação local, nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área das artes, desde que se conforme com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da MatsoloArtes, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundador: O que subscreveu o pedido da constituição, bem ainda, os que participaram da Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivo: O admitido que esteja em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
Texto do artigo · p. 3 c)Benemérito: O que de forma substancial tenha contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorário – A pessoa que pelo seu trabalho tenha-se evidenciado com mérito em prol da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 a) a admissão do membro é da atribuição do Direcção Executiva mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato;
Número ou marcador · p. 3 b) a recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) o membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectivas;
Número ou marcador · p. 3 e) podem, também, ser membros da MatsoloArtes, organizações associadas ou, empresas públicas ou privadas, representadas por uma figura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem justo motivo;
Número ou marcador · p. 3 b) a renúncia;
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Direccao Executiva deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) frequentar a sede da Associação da MatsoloArtes e suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar por escrito, ao Direcção Executiva propostas e sugestões com interesse para MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 d) participar em eventos e realizações que a Associação promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 4 e) possuir cartão de membro da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 f) ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
Número ou marcador · p. 4 g) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) recorrer aos órgãos de conciliação e resolução instituídos na MatsoloArtes para dirimir conflitos entre membros;
Número ou marcador · p. 4 i) beneficiar dos serviços sociais; j)recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentam manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 4 k) propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 l) possuir os estatutos, regulamentos e programas da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 m) ser informado das actividades da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 d) defender, proteger e valorizar o património da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar os relatórios e prestar contas das actividades incumbidas;
Número ou marcador · p. 4 g) divulgar e defender os objectivos da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Dsa Sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil e profissional incompatíveis com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado as seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de até seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções nas alíneas e) e f) a sua aplicação é da atribuição da Assembleia Geral mediante proposta do Direccao Exectuvivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Audição prévia)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os procedimentos para a instrução do processo constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da MatsoloArtes:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas da MatsoloArtes as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Dos Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da MatsoloArtes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandado dos órgãos eleitos da MatsoloArtes é de 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, é o órgão de todos os membros, com o pleno gozo dos seus direitos, expressamente, convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituida por 3 membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é constituído por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vicepresidente,1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é o órgão de gestão permanente da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 Três) São funções do Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 4 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e superintender a actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva; b)fiscalizar a administração realizada pela Direcção Executiva da Associação; c)assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VI Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quem obriga a Associação)
Texto do artigo · p. 4 A MatsoloArtes vincula-se as assinaturas do Presidente ou o Vice-Presidente quando se trata de expediente corrente. Mas para a movimentação bancária, deve ser de forma conjunta do Presidente e o Tesoureiro ou o Vice-Presidente e o Tesoureiro. A assinatura do tesoureiro é obrigatória, deve acompanhar qualquer das assinaturas quando se tratar de expediente bancário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A MatsoloArtes poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação nacional sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017214, a cargo de Inoocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, constituída entre os membros: Hélio António Momade Omar, solteiro, maior, com NUIT 113044063 titular de B.I n.º 030102033169A, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Maio de 2022, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/ Cidade de Nampula, Serra de Mesa, Q.F, Casa n.º 133; Floriana Carlos Assane, solteira, maior, titular de B.I n.º 030101808479M, emitido pela DIC de Nampula em 6 de Janeiro de 2021 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/Cidade de Nampula, Q.F, UC Serra de Mesa; Saide Segunda Amade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 0302053451783D, emitido pela DIC de Nampula em 15 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala/cidade de Nampula; Quina Alice Acabar, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100087874I, emitido pela DIC de Nampula em 1 de Setembro de 2021, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula; Ângelo Antônio Mussa, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030102647755A, emitido pela
Texto do artigo · p. 5 DIC de Nampula em 19 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula; Teresa Alexandre Calaveta, solteira, maior, titular de B.I n.º 030104670186I, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 5 no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.12 UC Nanuco; Salma Felisberto Sababo, solteira, maior, titular de B.I n.º 03010247188I, emitido pela DIC de Nampula em 4 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/cidade de Nampula Q.19 UC Nampaco; Emília Josefina Anifa Alexandre, solteiro, maior, titular de B.I n.º 031302902152Q, emitido pela DIC de Nampula em 14 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula Q.12 UC Chama da unidade; Yolanda de Mena Zeferino, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100595427C, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.6 UC de Nanuco, Mito Atumane Momade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030107651355C, emitido pela DIC de Nampula em 20/09/2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Q. 1 UC Reno, Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação Associação dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, abreviadamente designada por ASJOVAC é uma Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza,sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito Provincial, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, perto da Sede da Secretária da Direcção Social do Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula e é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Social dos Jovens voluntários ao apoio comunitário (ASJOVAC) tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) promover as actividades que visam a defesa dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a igualdade das pessoas infectadas e afectadas pela infecção do vírus de imunodeficiência humana – HIV-Sida e Tuberculose /TB;
Número ou marcador · p. 5 c) assegurar que as pessoas infectadas e afectadas do vírus de imunodeficiência humana – HIVSDA, Levem a vida em pleno gozo como membros da sociedade, sem estigma e discriminação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) empreender os esforços para as mudanças de linguagem da sociedade em coordenação com o Governo, as Organizações não Governamentais e Parceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) incentivar o progresso socioeconómico e cultural da população, valorizando o seu potencial Económico e Cultural;
Número ou marcador · p. 5 g) colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Nampula;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projetos que têm em vista o progresso local, do Distrito e da Província;
Número ou marcador · p. 5 i) filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Políticas gerais)
Texto do artigo · p. 5 São políticas gerais da associação social de jovens voluntários ao apoio comunitário:
Número ou marcador · p. 5 a) actuação desvinculada de qualquer atividade ou realizações de cunho político partidários e religioso;
Número ou marcador · p. 5 b) ASJOVAC, todos seus trabalhos práticos e teóricos pautar-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique; c)estimular a promoção de programação e a acções viradas ao desenvolvimento comunitário e potencial produtivo das comunidades envolvidas sem fins lucrativos para associação;
Número ou marcador · p. 5 d) fortalecer e estimular a participação dos associados e a comunidade envolvida para que atuem de forma responsável, competente e solidário na defesa e promoção da ética, paz, Cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão e categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio
Texto do artigo · p. 6 Comunitário, os Moçambicanos em solo pátrio e residentes na diáspora e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na associação existem seguintes categorias dos membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – todos cidadãos Nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendemos previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Membro benemérito – indivíduo Nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude do seu lugar social ao nível da área de actuação da Associação, entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - indivíduos Nacionais ou estrangeiros, e instituições, públicas e privadas, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da Associação pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) declaração por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincularse da Associação; b)ter uma conduta contrária aos Estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) violar os deveres previstos nos Estatutos e Regulamento Interno, dos órgãos sociais da Associação e demais leis;
Número ou marcador · p. 6 d) não pagar jóias e quotas implica a perda da qualidade de membro da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) boicotar as reuniões e outras actividades da Associação sem qualquer justificação convincente;
Número ou marcador · p. 6 f) ter sido condenado judicialmente pela prática de Crime doloso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) votar e ser votado nas eleições, não podendo eleger Mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 6 b) participar da Assembleia Geral com direito à palavra e voto;
Número ou marcador · p. 6 c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) ser informado de toda a actividade da Associação; e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que pelo facto não esteja abrangido por qualquer inconveniência por violação dos deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais ou outras tarefas que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir os mais deveres previstos nos Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação e demais Leis; d)defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos Órgãos Sociais da Associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ASJOVAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Duração dos mandatos e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 5 (Cinco) anos, renováveis por uma única vez ao igual período de validade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral da ASJOVAC são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Da reunião é lavrada uma acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os membros do conselho dos órgãos sociais e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) fixar o valor das jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar do respectivo património;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente, um Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) assinar cheques e todos os contactos relacionados com a Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação e é composto por quatro membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, Um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário Executivo e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) executar todas as deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos Membros;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do Secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Associação é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um Presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar as finanças da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Fundo e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da Associação Social de Jovens voluntários ao apoio comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) jóias e quotas recebidas dos membros; c)doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o Património da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas Assembleias Gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique referentes à Associação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Active Consultancy 93, SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Active Consultancy 93, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049053, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 8 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 8 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela Assembleia Geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 8 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 8 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Adelino & Filhos Ouro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 8 o número 105070866, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Sociedade adopta o nome Adelino & Filhos Ouro Comercial, SU, Lda, constituída entre o sócio: Adelino Olímpio António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 1 de Julho de 1990, portador Bilhete de Identidade Dire número 031205527954M, emitido aos 17 de Julho de 2024, residente em Moma, Piqueira Chalaua; Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Adelino & Filhos Ouro Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro Muahivire Expansão. UC serra da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal: i) comercialização, prospecção,
Texto do artigo · p. 8 exploração de minérios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT do capital social
Texto do artigo · p. 8 equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Adelino Olímpio António.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,29deMaiode2026
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 29 de Maio de 2026
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 101
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 101
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo. Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula.
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12831CM. Aviso - CM n.º 13396C. Aviso - LPP n.º 8489L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação MatsoloArtes. Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – Active Consultancy 93, SU, Lda. Adelino & Filhos Ouro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda.
  13. Lista, página 1: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company I, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company II, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company III, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IV, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda. Agromoc Export & Investments, Lda. AGROCROP Export, Limitada. Ajton Service Lda. Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda. All - In – One Auto Service, Limitada. Aqua Vida, Lda. Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beauty By Liberty, Lda. Casa Verde, SU, Lda. CCCOM, SU, Lda. Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Donelli Mozambique, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado electronicamente. Verifique a assinatura digital em: https://verificador.egov.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda. Fargos Serviços e Distribuição, Limitada. Farmácia Porto Seguro, SU, Lda. FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada. Fulgêncio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Goshop Energy, Limitada. Gugu Cash & Carry, SU, Lda. Gugu Super Cars, SU, Lda. Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada. Jabot Sociedade – Unipessoal, Limitada. Jiepu Comercial, SU, Lda. LASTO24, SU, Lda. Liceu Estrela Cintilante, Lda. Lindo Mar Development, S.A. Linka Serviços, SU, Lda. Lukyflor, Lda. Malate & Filhos Multi-Service, Lda. Mamiba Mozambique, Lda. Mastercare Manutenção, Lda. Mila Eventos e Serviços, Lda. MMZ Advogados, Lda. Mozambique Agro Export, Lda MPV Enginerring & Minerals, Limitada. Muataparara Construções, Limitada. Naz Consultores, Lda. OMF, Limitada. Paladar Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda. Petromach – Multiserviços, Lda. Sanhe Company, SU, Lda. SEMEM Profissional Training, Limitada. Serviços Integrados de Gestão Operacional – Sig, SA. Solafirme – Sociedade Unipessoal, Lda. Super Connect & Consultant, SU, Lda. T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada. T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSHIPA Tranding Enterprise, Lda UETU, Lda. Ulambu Resort, Limitada. UpDigital, Limitada. ZAAS Tec, Lda. 408 Serviços, SU, Lda.
  17. Título de secção, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação MatsoloArtes requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do arigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação MatsoloArtes.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 24 de Julho de 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de Constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os Estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: Aviso – C n.º 12831CM
  31. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Joconias Ricardo Malembane, o Certificado Mineiro n.º 12831CM, válida até 21 de Outubro de 2035 para ouro e minerais associados, no Distrito de Lichinga na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 35º 06' 20,00'' 35º 06' 20,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
  34. Texto do artigo, página 2: - 13º 29' 20,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – C n.º 13396C
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mac Mining 1, Lda, a Concessão Mineira n.º 13396C, válida até 7 de Julho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  39. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
  40. Texto do artigo, página 2: - 15º 07' 30,00'' - 15º 00' 40,00'' - 15º 00' 40,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 10,00'' - 14º 59' 10,00'' - 15º 07' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 36' 10,00'' 33º 36' 10,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  43. Texto do artigo, página 2: Aviso – LLP n.º 8489L
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas de Murrupula, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8489L, válida até 29 de Janeiro de 2031 para tantalíte e mineraís associados, no Distrito de Maganja-Da-Costa na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  46. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  47. Texto do artigo, página 2: - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 46' 45,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 46' 45,00''
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 3: Associação MatsoloArtes
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivo
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 3: A Associação MatsoloArtes, é uma agremiação de artistas plásticos da Matola, adiante designada por MatsoloArtes, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, rege-se pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes, tem a sede na Província de Maputo - Cidade da Matola podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer espaço nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
  61. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes é de âmbito nacional e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes tem por objectivos:
  65. Texto do artigo, página 3: a)contribuir na elaboração e estruturação dos segmentos da indústria das artes plásticas;
  66. Número ou marcador, página 3: b) defender, representar os artistas plásticos da MatsoloArtes nos seus interesses;
  67. Número ou marcador, página 3: c) promover a educação, produção, promoção das artes plásticas e dos seus fazedores;
  68. Número ou marcador, página 3: d) cooperar com as entidades públicas ou privadas com que a MatsoloArtes partilha ou comunga a visão de desenvolvimento das artes plásticas;
  69. Número ou marcador, página 3: e) defender e promover os princípios democráticos como garantes da liberdade, solidariedade e igualdade equitativa de oportunidades;
  70. Número ou marcador, página 3: f) criar e implementar estratégias de complementaridade com as outras categorias artístico-culturais;
  71. Número ou marcador, página 3: g) incrementar oportunidades reais de empreendedorismo em articulação com os múltiplos sectores como turismo comunitário, indústria hoteleira, restauração e outros serviços complementares para a aquisição de renda;
  72. Número ou marcador, página 3: h) estabelecer parcerias com o governo, associações, organismos nacionais e internacionais, no interesse de promover os objectivos da MatsoloArtes;
  73. Número ou marcador, página 3: i) promover e organizar a formação, treinamento técnico-profissional, debates e colóquios com vista à persuasão dos jovens para as profissões multidiferenciados com o foco na indústria das artes;
  74. Número ou marcador, página 3: j) consolidar o conhecimento local e científico para a gestão eficiente, indução antropológica das artes em Moçambique com a envolvência de todas a sensibilidades artísticoculturais;
  75. Número ou marcador, página 3: k) contribuir para o desenvolvimento psicossomático da nova geração e de jovens em geral através do incentivo e promoção do gosto pela práctica das artes plásticas;
  76. Número ou marcador, página 3: l) promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbio artístico no âmbito nacional e internacional que privilegia a importância da cultura, recreação, investigação e cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 3: m) dinamizar e colaborar nas efemérides relativas as artes com acções de promoção e informação sobre potencialidades da MatsoloArtes;
  78. Número ou marcador, página 3: n) servir como interlocutor e/ou ligação entre as instituições públicas, privadas e os jovens no âmbito do fomento das artes plásticas; o)prestar serviços de consultoria em artes plásticas, advocacia e lobbies.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos Membros
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da MatsoloArtes, todo o cidadão, entidade colectiva ou singular sem distinção de raça, religião ou filiação local, nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área das artes, desde que se conforme com os presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Os membros da MatsoloArtes, agrupam-se nas seguintes categorias:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Fundador: O que subscreveu o pedido da constituição, bem ainda, os que participaram da Assembleia Constitutiva;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Efectivo: O admitido que esteja em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
  88. Texto do artigo, página 3: c)Benemérito: O que de forma substancial tenha contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da MatsoloArtes;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Honorário – A pessoa que pelo seu trabalho tenha-se evidenciado com mérito em prol da MatsoloArtes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  92. Número ou marcador, página 3: a) a admissão do membro é da atribuição do Direcção Executiva mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato;
  93. Número ou marcador, página 3: b) a recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: c) os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Direcção Executiva;
  95. Número ou marcador, página 3: d) o membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectivas;
  96. Número ou marcador, página 3: e) podem, também, ser membros da MatsoloArtes, organizações associadas ou, empresas públicas ou privadas, representadas por uma figura.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) a falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem justo motivo;
  101. Número ou marcador, página 3: b) a renúncia;
  102. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Direccao Executiva deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ractificação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos Direitos e deveres
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  107. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  108. Texto do artigo, página 3: a)eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: b) frequentar a sede da Associação da MatsoloArtes e suas delegações;
  110. Número ou marcador, página 4: c) apresentar por escrito, ao Direcção Executiva propostas e sugestões com interesse para MatsoloArtes;
  111. Número ou marcador, página 4: d) participar em eventos e realizações que a Associação promova ou leve a efeito;
  112. Número ou marcador, página 4: e) possuir cartão de membro da MatsoloArtes;
  113. Número ou marcador, página 4: f) ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
  114. Número ou marcador, página 4: g) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  115. Número ou marcador, página 4: h) recorrer aos órgãos de conciliação e resolução instituídos na MatsoloArtes para dirimir conflitos entre membros;
  116. Número ou marcador, página 4: i) beneficiar dos serviços sociais; j)recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentam manifestamente ilegais;
  117. Número ou marcador, página 4: k) propor admissão de membros;
  118. Número ou marcador, página 4: l) possuir os estatutos, regulamentos e programas da MatsoloArtes;
  119. Número ou marcador, página 4: m) ser informado das actividades da MatsoloArtes.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  122. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  123. Número ou marcador, página 4: a) participar das sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: b) pagar a jóia e a quota;
  125. Número ou marcador, página 4: c) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da MatsoloArtes;
  126. Número ou marcador, página 4: d) defender, proteger e valorizar o património da MatsoloArtes;
  127. Número ou marcador, página 4: e) exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
  128. Número ou marcador, página 4: f) apresentar os relatórios e prestar contas das actividades incumbidas;
  129. Número ou marcador, página 4: g) divulgar e defender os objectivos da MatsoloArtes.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Dsa Sanções
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil e profissional incompatíveis com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado as seguintes medidas sancionatórias:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Repreensão registada;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de até seis meses;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções nas alíneas e) e f) a sua aplicação é da atribuição da Assembleia Geral mediante proposta do Direccao Exectuvivo.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Audição prévia)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os procedimentos para a instrução do processo constam do Regulamento Interno.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Receitas e despesas
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  149. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da MatsoloArtes:
  150. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  152. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  155. Texto do artigo, página 4: São despesas da MatsoloArtes as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Dos Órgãos
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da MatsoloArtes:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandado dos órgãos eleitos da MatsoloArtes é de 2 anos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, é o órgão de todos os membros, com o pleno gozo dos seus direitos, expressamente, convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da Associação.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituida por 3 membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Direcção Executiva)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é constituído por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vicepresidente,1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é o órgão de gestão permanente da MatsoloArtes.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) São funções do Direcção Executiva:
  175. Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) organizar e superintender a actividade da Associação;
  177. Número ou marcador, página 4: c) exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno;
  178. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Relator.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  183. Número ou marcador, página 4: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva; b)fiscalizar a administração realizada pela Direcção Executiva da Associação; c)assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI Das Disposições finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Quem obriga a Associação)
  187. Texto do artigo, página 4: A MatsoloArtes vincula-se as assinaturas do Presidente ou o Vice-Presidente quando se trata de expediente corrente. Mas para a movimentação bancária, deve ser de forma conjunta do Presidente e o Tesoureiro ou o Vice-Presidente e o Tesoureiro. A assinatura do tesoureiro é obrigatória, deve acompanhar qualquer das assinaturas quando se tratar de expediente bancário.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 5: A MatsoloArtes poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos membros.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 5: No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação nacional sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
  194. Texto do artigo, página 5: Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017214, a cargo de Inoocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, constituída entre os membros: Hélio António Momade Omar, solteiro, maior, com NUIT 113044063 titular de B.I n.º 030102033169A, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Maio de 2022, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/ Cidade de Nampula, Serra de Mesa, Q.F, Casa n.º 133; Floriana Carlos Assane, solteira, maior, titular de B.I n.º 030101808479M, emitido pela DIC de Nampula em 6 de Janeiro de 2021 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/Cidade de Nampula, Q.F, UC Serra de Mesa; Saide Segunda Amade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 0302053451783D, emitido pela DIC de Nampula em 15 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala/cidade de Nampula; Quina Alice Acabar, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100087874I, emitido pela DIC de Nampula em 1 de Setembro de 2021, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula; Ângelo Antônio Mussa, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030102647755A, emitido pela
  196. Texto do artigo, página 5: DIC de Nampula em 19 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula; Teresa Alexandre Calaveta, solteira, maior, titular de B.I n.º 030104670186I, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente
  197. Texto do artigo, página 5: no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.12 UC Nanuco; Salma Felisberto Sababo, solteira, maior, titular de B.I n.º 03010247188I, emitido pela DIC de Nampula em 4 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/cidade de Nampula Q.19 UC Nampaco; Emília Josefina Anifa Alexandre, solteiro, maior, titular de B.I n.º 031302902152Q, emitido pela DIC de Nampula em 14 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula Q.12 UC Chama da unidade; Yolanda de Mena Zeferino, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100595427C, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.6 UC de Nanuco, Mito Atumane Momade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030107651355C, emitido pela DIC de Nampula em 20/09/2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Q. 1 UC Reno, Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  200. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação Associação dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, abreviadamente designada por ASJOVAC é uma Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  202. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza,sede, âmbito, duração e objectivos
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  205. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito Provincial, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, perto da Sede da Secretária da Direcção Social do Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula e é constituída por um período indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 5: A Associação Social dos Jovens voluntários ao apoio comunitário (ASJOVAC) tem como os seguintes objectivos:
  209. Número ou marcador, página 5: a) promover as actividades que visam a defesa dos direitos humanos;
  210. Número ou marcador, página 5: b) promover a igualdade das pessoas infectadas e afectadas pela infecção do vírus de imunodeficiência humana – HIV-Sida e Tuberculose /TB;
  211. Número ou marcador, página 5: c) assegurar que as pessoas infectadas e afectadas do vírus de imunodeficiência humana – HIVSDA, Levem a vida em pleno gozo como membros da sociedade, sem estigma e discriminação;
  212. Número ou marcador, página 5: d) promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
  213. Número ou marcador, página 5: e) empreender os esforços para as mudanças de linguagem da sociedade em coordenação com o Governo, as Organizações não Governamentais e Parceiros;
  214. Número ou marcador, página 5: f) incentivar o progresso socioeconómico e cultural da população, valorizando o seu potencial Económico e Cultural;
  215. Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Nampula;
  216. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projetos que têm em vista o progresso local, do Distrito e da Província;
  217. Número ou marcador, página 5: i) filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Políticas gerais)
  220. Texto do artigo, página 5: São políticas gerais da associação social de jovens voluntários ao apoio comunitário:
  221. Número ou marcador, página 5: a) actuação desvinculada de qualquer atividade ou realizações de cunho político partidários e religioso;
  222. Número ou marcador, página 5: b) ASJOVAC, todos seus trabalhos práticos e teóricos pautar-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique; c)estimular a promoção de programação e a acções viradas ao desenvolvimento comunitário e potencial produtivo das comunidades envolvidas sem fins lucrativos para associação;
  223. Número ou marcador, página 5: d) fortalecer e estimular a participação dos associados e a comunidade envolvida para que atuem de forma responsável, competente e solidário na defesa e promoção da ética, paz, Cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Admissão e categorias dos membros)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio
  228. Texto do artigo, página 6: Comunitário, os Moçambicanos em solo pátrio e residentes na diáspora e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos da Associação.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Na associação existem seguintes categorias dos membros da Associação são as seguintes:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – todos cidadãos Nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendemos previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
  232. Número ou marcador, página 6: c) Membro benemérito – indivíduo Nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude do seu lugar social ao nível da área de actuação da Associação, entenda-se conferir esta designação;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - indivíduos Nacionais ou estrangeiros, e instituições, públicas e privadas, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  236. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da Associação pelos seguintes factos:
  237. Número ou marcador, página 6: a) declaração por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincularse da Associação; b)ter uma conduta contrária aos Estatutos da Associação;
  238. Número ou marcador, página 6: c) violar os deveres previstos nos Estatutos e Regulamento Interno, dos órgãos sociais da Associação e demais leis;
  239. Número ou marcador, página 6: d) não pagar jóias e quotas implica a perda da qualidade de membro da Associação;
  240. Número ou marcador, página 6: e) boicotar as reuniões e outras actividades da Associação sem qualquer justificação convincente;
  241. Número ou marcador, página 6: f) ter sido condenado judicialmente pela prática de Crime doloso.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  245. Número ou marcador, página 6: a) votar e ser votado nas eleições, não podendo eleger Mandatário de outrem;
  246. Número ou marcador, página 6: b) participar da Assembleia Geral com direito à palavra e voto;
  247. Número ou marcador, página 6: c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
  248. Número ou marcador, página 6: d) ser informado de toda a actividade da Associação; e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que pelo facto não esteja abrangido por qualquer inconveniência por violação dos deveres.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros da Associação:
  250. Número ou marcador, página 6: a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 6: b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais ou outras tarefas que tenha sido convidado;
  252. Número ou marcador, página 6: c) cumprir os mais deveres previstos nos Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação e demais Leis; d)defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
  253. Número ou marcador, página 6: e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  254. Número ou marcador, página 6: f) promover a adesão de novos membros.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  256. Texto do artigo, página 6: Dos Órgãos Sociais da Associação
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASJOVAC os seguintes:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos e incompatibilidades)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 5 (Cinco) anos, renováveis por uma única vez ao igual período de validade.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  267. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ASJOVAC são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  279. Número ou marcador, página 6: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: Sete) Da reunião é lavrada uma acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros do conselho dos órgãos sociais e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: c) aprovar anualmente o programa de actividades;
  286. Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: f) fixar o valor das jóias e as quotas;
  288. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar do respectivo património;
  290. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  293. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente, um Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral, um Vice-Presidente e um Secretário.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  297. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 7: b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
  299. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
  300. Número ou marcador, página 7: d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
  301. Número ou marcador, página 7: e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
  302. Número ou marcador, página 7: f) assinar cheques e todos os contactos relacionados com a Associação;
  303. Número ou marcador, página 7: g) dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
  304. Número ou marcador, página 7: h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais.
  305. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  308. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação e é composto por quatro membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, Um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário Executivo e um Tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  316. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção da Associação o seguinte:
  317. Número ou marcador, página 7: a) executar todas as deliberações da Associação;
  318. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos Membros;
  319. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  320. Número ou marcador, página 7: d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do Secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
  321. Número ou marcador, página 7: e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
  322. Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
  323. Número ou marcador, página 7: g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação.
  324. Texto do artigo, página 7: Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
  325. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  328. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Associação é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um Presidente, um Secretário e um vogal.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  330. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  336. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar as finanças da Associação;
  338. Número ou marcador, página 7: b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente;
  339. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
  340. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Fundo e património
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  343. Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação Social de Jovens voluntários ao apoio comunitário:
  344. Número ou marcador, página 7: a) contribuição dos membros;
  345. Número ou marcador, página 7: b) jóias e quotas recebidas dos membros; c)doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  346. Número ou marcador, página 7: d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Património)
  349. Texto do artigo, página 7: Constitui o Património da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário:
  350. Número ou marcador, página 7: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
  351. Número ou marcador, página 7: b) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
  352. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das Disposições finais
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas Assembleias Gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
  359. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja eleito pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique referentes à Associação.
  363. Texto do artigo, página 8: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 8: Active Consultancy 93, SU, Lda
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Active Consultancy 93, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049053, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  366. Texto do artigo, página 8: a) dissolução da sociedade;
  367. Texto do artigo, página 8: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  368. Texto do artigo, página 8: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  369. Texto do artigo, página 8: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  370. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  371. Texto do artigo, página 8: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela Assembleia Geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  372. Texto do artigo, página 8: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  373. Texto do artigo, página 8: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  374. Texto do artigo, página 8: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
  375. Texto do artigo, página 8: Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Adelino & Filhos Ouro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  378. Texto do artigo, página 8: o número 105070866, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A Sociedade adopta o nome Adelino & Filhos Ouro Comercial, SU, Lda, constituída entre o sócio: Adelino Olímpio António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 1 de Julho de 1990, portador Bilhete de Identidade Dire número 031205527954M, emitido aos 17 de Julho de 2024, residente em Moma, Piqueira Chalaua; Nampula.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Adelino & Filhos Ouro Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, bairro Muahivire Expansão. UC serra da mesa.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: i) comercialização, prospecção,
  392. Texto do artigo, página 8: exploração de minérios.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única:
  397. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT do capital social
  398. Texto do artigo, página 8: equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Adelino Olímpio António.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
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