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Texto do artigo · p. 41 UpDigital, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070412 uma sociedade denominada UpDigital, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 41 Freeman de Jesus Dickie, residente na cidade da Beira, com o NUIT 105427905 e Nolas Consultoria Financeira e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada (NCF Serviços, Lda), com NUEL 101269833, com sede na Matola e representado pelo senhor Bruno Guerreiro da Cruz com poderes para tal, constituem uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade por quotas, adota a denominação de UpDigital, Sociedsade Limitada, abreviadamente Updigital sociedade, Lda tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços digitais; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 41 c) promoção, assistência e representação de soluções tecnologias;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de produtos informáticos, s o l u ç õ e s t e c n o l ó g i c a s e desenvolvimentos de aplicativos;
Número ou marcador · p. 41 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades devidamente autorizadas previamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), percentual de 65%, pertencente à Freeman de Jesus Dickie;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), percentual de 35%, pertencente à NCF Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 41 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser eleito por deliberação, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete designadamente ao director executivo:
Número ou marcador · p. 42 a) a gestão diária da sociedade, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o director executivo poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 42 c) abrir, movimentar, encerrar, assinar, aceitar, sacar, endossar, receber, cheques e livranças de todos os tipos de negócios em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) é inteiramente vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras a favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de dois membros de direção executiva;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura do director executivo ou qualquer outro membro da direção executiva nos termos do respectivo mandato; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, administrador, direcção executiva ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: UpDigital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070412 uma sociedade denominada UpDigital, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 41: Freeman de Jesus Dickie, residente na cidade da Beira, com o NUIT 105427905 e Nolas Consultoria Financeira e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada (NCF Serviços, Lda), com NUEL 101269833, com sede na Matola e representado pelo senhor Bruno Guerreiro da Cruz com poderes para tal, constituem uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade por quotas, adota a denominação de UpDigital, Sociedsade Limitada, abreviadamente Updigital sociedade, Lda tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Duração
  9. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  13. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços digitais; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  14. Número ou marcador, página 41: c) promoção, assistência e representação de soluções tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 41: d) venda de produtos informáticos, s o l u ç õ e s t e c n o l ó g i c a s e desenvolvimentos de aplicativos;
  16. Número ou marcador, página 41: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades devidamente autorizadas previamente pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: Capital social
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), percentual de 65%, pertencente à Freeman de Jesus Dickie;
  22. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), percentual de 35%, pertencente à NCF Serviços, Lda.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser eleito por deliberação, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete designadamente ao director executivo:
  36. Número ou marcador, página 42: a) a gestão diária da sociedade, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 42: b) podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o director executivo poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  38. Número ou marcador, página 42: c) abrir, movimentar, encerrar, assinar, aceitar, sacar, endossar, receber, cheques e livranças de todos os tipos de negócios em nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 42: d) é inteiramente vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras a favor, fianças ou avais.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de dois membros de direção executiva;
  42. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura do director executivo ou qualquer outro membro da direção executiva nos termos do respectivo mandato; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, administrador, direcção executiva ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 42: Direitos especiais dos sócios
  48. Texto do artigo, página 42: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 42: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 42: a) por acordo;
  69. Número ou marcador, página 42: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  73. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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