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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os Estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – C n.º 12831CM
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 35º 06' 20,00'' 35º 06' 20,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8
Texto do artigo · p. 2 - 13º 29' 20,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – C n.º 13396C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mac Mining 1, Lda, a Concessão Mineira n.º 13396C, válida até 7 de Julho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
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Texto do artigo · p. 2 - 15º 07' 30,00'' - 15º 00' 40,00'' - 15º 00' 40,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 10,00'' - 14º 59' 10,00'' - 15º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 36' 10,00'' 33º 36' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LLP n.º 8489L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas de Murrupula, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8489L, válida até 29 de Janeiro de 2031 para tantalíte e mineraís associados, no Distrito de Maganja-Da-Costa na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
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Texto do artigo · p. 2 - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 46' 45,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 46' 45,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de Constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os Estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário – ASJOVAC, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 2 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso – C n.º 12831CM
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 35º 06' 20,00'' 35º 06' 20,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 06' 10,00'' 35º 04' 50,00'' 35º 04' 50,00''
  10. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
  11. Texto do artigo, página 2: - 13º 29' 20,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 30,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 30' 20,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 30,00'' - 13º 29' 20,00''
  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  13. Texto do artigo, página 2: Aviso – C n.º 13396C
  14. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mac Mining 1, Lda, a Concessão Mineira n.º 13396C, válida até 7 de Julho de 2050, para cobre e ouro, no Distrito de Macanga na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  16. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
  17. Texto do artigo, página 2: - 15º 07' 30,00'' - 15º 00' 40,00'' - 15º 00' 40,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 30,00'' - 14º 59' 10,00'' - 14º 59' 10,00'' - 15º 07' 30,00''
  18. Texto do artigo, página 2: 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 21' 00,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 36' 10,00'' 33º 36' 10,00''
  19. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  20. Texto do artigo, página 2: Aviso – LLP n.º 8489L
  21. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas de Murrupula, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8489L, válida até 29 de Janeiro de 2031 para tantalíte e mineraís associados, no Distrito de Maganja-Da-Costa na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  23. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  24. Texto do artigo, página 2: - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 2: 37º 46' 45,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 51' 30,00'' 37º 46' 45,00''
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  27. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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