III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerido pelo sócio único Adelino Olímpio António, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058275 uma sociedade denominada Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Luís Joaquim Kanambanga, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Zimpeto, Bairro Kamubucuana, Bloco 17, casa n.º 1733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356366I, emitido no dia 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131294840.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. Irmãos Roby, n.º 23, Quarteirão n.º 24 r/c.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade unipessoal tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 8 a) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único, Luís Joaquim Kanambanga, com o capital de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prazo de realização
Número ou marcador · p. 9 Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luís Joaquim Kanambanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Luís Joaquim Kanambanga.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e analise de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuiveis do exercicio seja obrigatoriamente ao sócio de capital;
Número ou marcador · p. 9 b) o crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Reserva legal
Número ou marcador · p. 9 a) vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) o restante tera a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Utilização da reserva legal
Texto do artigo · p. 9 A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 9 a) para incorporação no capital;
Número ou marcador · p. 9 b) cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Quinhão de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) A divisão dos lucros não pode de maneira algum ser de critério de terceiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 9 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei, estando vedada este direito aos minoritários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100218739, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração de sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company l, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company I, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140806, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração de Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
Texto do artigo · p. 10 Company l, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lI, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company Il, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140814, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lI, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IlI, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IIl, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140784, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IlI, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IV, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lV, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140792, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
Texto do artigo · p. 10 Company IV, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140741, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140776, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta
Texto do artigo · p. 11 sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
Texto do artigo · p. 11 Company VI, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140768, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agromoc Export & Investments, Lda
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 n.º 81, III série de quinta-feira 30 de Abril de 2026, retifica-se que, onde se lê: « no artigo terceiro, o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais)», deve ler-se « 200,000.00MT (duzentos mil meticais)».
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AGROCROP Export, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGROCROP Export, Limitada, constituída entre os sócios: Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9834562, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, residente na Cidade de Nampula, Ramjan Abbashbhai Raniya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9785807, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AGROCROP Export, Limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 11 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 90.000,00 (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente Ramjan Abbashbhai Raniya, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actose contratos.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ajton Service, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063878 uma sociedade denominada Ajton Service, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Amós João António, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço A n.º 438, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010059058J, emitido aos 4 de Março de 2025 e válido até 22 de Setembro de 2026;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Isac Alberto Macamo, solteiro, de Maputo, residente no Bairro de Polana Caniço A, Q. 13, casa n.º565, portador do Bilhete de Identidade n.ºAB1649399, emitido aos 11 de Junho de 2024 e válido até 10 de Junho de 2029.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ajton Service, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) actividade de design;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Amós João António, com valor de 70,000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital, e Isac Alberto Macamo com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercita por Isac Alberto Macamo e Amós João António.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 12 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Contas e empréstimos
Número ou marcador · p. 12 Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105073469, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Luisa Antonio Naueta, solteira, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241717C, emitido aos 22 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente no Q.16 U/C Quinto congresso, bairro de Carrupeia Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alexandre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de consultoria para fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 12 b) actividades de elaboração de projectos executivos;
Número ou marcador · p. 12 c) actividades de limpeza geral em edificios e outras actividades de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 d) actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 e) actividades de comércio de material de escritório, material de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Luisa Antonio Naueta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Luisa António Naueta que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 All - In – One Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis sociedade All - In – One Auto Service, Lda registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105071813, foi deliberado a divisão e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Abel Eugénio Machaei;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio João Alexandre Massingue;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António Horácio Langa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aqua Vida, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070769 uma sociedade denominada Aqua Vida, Lda que rege-se pelos artigos em anexo e entre: Yacouba Adama, casado com Bintou Sangare em regime de separação total de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Q.14, casa n.°57, portadora do BI n.º110109023934J, emitido aos 12 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Mahomed Siraz Habib Hussen, natural de Quelimane, residente no Bairro de Xipamanine na Rua Irmão Ruby 217/219 R/C portadora do BI n.º110200100618N emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Abdul Hanan Abdul Satar, casado com a Senhora Afshan Muhammad Yousuf, natural de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene-B na Av. Agostinho Neto, 1884 R/C, portadora do BI n.º 110300101072M emitido aos 4 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Huzefa Abdul Hanan, casado com a Senhora Bushra Hanan, natural de Pak karachi-Paquistão, residente no Bairro da Malhangalene na Av. Agostinho Neto, 1884 R/C, portadora do BI n.º 110504983280F emitido aos 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Aqua Vida, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. da Beira, no Bairro Hulene-B, Q14, Casa n.°57.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto: distribuição e venda água filtrada, água
Texto do artigo · p. 13 mineral, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Yacouba Adama;
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Mahomed Siraz Habib Hussen;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Abdul Hanan Abdul Satar e uma quota no valor de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Huzefa Abdul Hanan.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yacouba Adama,Abdul Hanan Abdul Satar e Huzefa Abdul Hanan desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, aos trinta do mês de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, cinco, zero, sete, dois, três, três, nove, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gino Michael Engle, maior, de nacionalidade sul africana, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00347283, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos, válido até 8 de Junho de 2031, residente na República da África do Sul, que se regerá nos termos seguintes do estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, serviços de informática, comercialização de mercadorias e agronegócio, agro-processamento e agregação de valor, armazenagem e logística de cadeia fria, importação e exportação de mercadorias em geral, comércio em geral, serviços de compras e logística, serviços de marketing e comunicação, serviços de consultoria em tesouraria, consultoria em transações e corporate finance, gestão de imóveis e instalações, comercialização de insumos, serviços de controlo de qualidade e certificação, serviços de embalagem e coembalagem, desenvolvimento e gestão de comércio eletrónico, marketing digital para o comércio, análise de dados para empresas e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objecto social da sociedade a prestação de serviços de consultoria em gestão organizacional, consultoria em recursos humanos, formação profissional, consultoria em transformação de negócios, assessoria de investimento e serviços de compras para gestores imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e / ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gino Michael Engle.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gino Michael Engle.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, assumir compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais ou sucursais, bem como, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faculta-se ao sócio único e administrador da sociedade, nos limites dos seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Beauty By Liberty, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 14 o número 105065312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Beauty By Liberty, Lda, constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 39 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.o LT586063, emitido dia WLG aos 6 de Setembro de 2019 e válido até 6 de Setembro de 2029 e Rebecca Nicolle Cooper, de 40 anos de idade, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.'º A03952115, emitido por United States Department of State, aos 11 de Julho de 2022 e válido até 10 de Julho de 2032. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Beauty By Liberty, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de salão, cabeleireiro e spa nos seguintes aspectos subsequentes:
Texto do artigo · p. 15 a)spa, salão e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 15 b) manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 15 c) venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 15 d) massagem e terapia;
Número ou marcador · p. 15 e) seminários e workshops.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Laura Jane Monahan, correspondente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 48.000,00 (quarenta e oito mil meticais), pertencente a sócia Rebecca Nicolle Cooper, correspondente a quarenta por cento (40%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Laura Jane Monahan ou Rebecca Nicole Cooper, de forma indistinta, que desde já são nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Verde, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Verde, SU, Lda, com sede na Rua do Comércio, n.º 74, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101047601, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 15 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 15 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 15 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 15 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CCCOM, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CCCOM, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290255, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 15 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 15 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 16 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
Texto do artigo · p. 16 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105035476, a sociedade Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos legais, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo, por deliberação dos órgãos competentes, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 16 b) montagem e manutenção em computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) suporte helpdesk;
Número ou marcador · p. 16 d) suporte aos usuários remotamente;
Número ou marcador · p. 16 e) suporte a rede;
Número ou marcador · p. 16 f) suporte e configuração de impressoras;
Número ou marcador · p. 16 g) suporte e configuração de sistema câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 16 h) suporte e configuração de telefonia;
Número ou marcador · p. 16 i) serviço de cabeamento estruturado;
Número ou marcador · p. 16 j) avaliação e auditoria de segurança;
Número ou marcador · p. 16 k) manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem,;
Número ou marcador · p. 16 l) firewall corporativo e segurança da informação;
Número ou marcador · p. 16 m) configuração de rede wireless,
Número ou marcador · p. 16 n) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 o) desenvolvimento de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 16 p) desenvolvimento e atualização de sites;
Número ou marcador · p. 16 q) auditoria em softwares;
Número ou marcador · p. 16 r) automação de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 s) designer gráfico, webdesign;
Número ou marcador · p. 16 t) análise e teste de software/sistemas;
Número ou marcador · p. 16 u) manutenção de páginas web;
Número ou marcador · p. 16 v) serviços de banco de dados;
Número ou marcador · p. 16 w) desenvolvimento de banco de dados;
Texto do artigo · p. 16 x) análise de banco de dados;
Número ou marcador · p. 16 y) auditoria em banco de dado;
Número ou marcador · p. 16 z) migração de banco de dados; aa) monitoramento de banco de dados; bb) planos e estratégias de segurança e DRP; cc) assistência e instalação de consola de jogos, Playstation e XBox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MZN (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Perse Veranca Kondo, solteiro, maior, natural da Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808866640Q, emitido aos 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 160523603.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência, vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerido pelo sócio único Adelino Olímpio António, por deliberação da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058275 uma sociedade denominada Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 8: Luís Joaquim Kanambanga, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Zimpeto, Bairro Kamubucuana, Bloco 17, casa n.º 1733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356366I, emitido no dia 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131294840.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 8: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. Irmãos Roby, n.º 23, Quarteirão n.º 24 r/c.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objetivo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 8: b) serviços de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 8: c) catering.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social
  25. Texto do artigo, página 9: O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único, Luís Joaquim Kanambanga, com o capital de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % do capital.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prazo de realização
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Administração
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luís Joaquim Kanambanga.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Luís Joaquim Kanambanga.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e analise de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Lucros
  47. Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 9: a) pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuiveis do exercicio seja obrigatoriamente ao sócio de capital;
  49. Número ou marcador, página 9: b) o crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Reserva legal
  52. Número ou marcador, página 9: a) vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  53. Número ou marcador, página 9: b) o restante tera a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Utilização da reserva legal
  56. Texto do artigo, página 9: A reserva legal só pode ser utilizada para:
  57. Número ou marcador, página 9: a) para incorporação no capital;
  58. Número ou marcador, página 9: b) cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Quinhão de lucros e perdas
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A divisão dos lucros não pode de maneira algum ser de critério de terceiros.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  69. Texto do artigo, página 9: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei, estando vedada este direito aos minoritários.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 9: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100218739, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração de sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
  82. Texto do artigo, página 9: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company l, Lda
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil
  85. Texto do artigo, página 10: e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company I, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140806, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração de Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
  89. Texto do artigo, página 10: Company l, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lI, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company Il, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140814, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lI, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
  91. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IlI, Lda
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IIl, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140784, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IlI, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
  97. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company IV, Lda
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company lV, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140792, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
  103. Texto do artigo, página 10: Company IV, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140741, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company V, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VI, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140776, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta
  105. Texto do artigo, página 11: sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development
  109. Texto do artigo, página 11: Company VI, Lda, com sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível. Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte seis, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101140768, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração da sede de Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, passando esta sede para Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro. E com esta alteração da Sede a consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Company VII, Lda, com Sede em Moçambique, província da Zambézia, distrito de Quelimane, bairro da Liberdade, Avenida de 7 de Setembro.
  111. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Agromoc Export & Investments, Lda
  113. Texto do artigo, página 11: Adenda
  114. Texto do artigo, página 11: n.º 81, III série de quinta-feira 30 de Abril de 2026, retifica-se que, onde se lê: « no artigo terceiro, o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais)», deve ler-se « 200,000.00MT (duzentos mil meticais)».
  115. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
  116. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 11: AGROCROP Export, Limitada
  118. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AGROCROP Export, Limitada, constituída entre os sócios: Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9834562, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, residente na Cidade de Nampula, Ramjan Abbashbhai Raniya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9785807, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AGROCROP Export, Limitada e a sua sede está estabelecida na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  125. Texto do artigo, página 11: importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 90.000,00 (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha, correspondente a 90% do capital social;
  131. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente Ramjan Abbashbhai Raniya, correspondente a 10% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gulammahammad Jummabhai Vijalivadha de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actose contratos.
  135. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Ajton Service, Lda
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063878 uma sociedade denominada Ajton Service, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
  138. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Amós João António, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço A n.º 438, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010059058J, emitido aos 4 de Março de 2025 e válido até 22 de Setembro de 2026;
  140. Texto do artigo, página 11: Segundo: Isac Alberto Macamo, solteiro, de Maputo, residente no Bairro de Polana Caniço A, Q. 13, casa n.º565, portador do Bilhete de Identidade n.ºAB1649399, emitido aos 11 de Junho de 2024 e válido até 10 de Junho de 2029.
  141. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ajton Service, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  145. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 12: Duração
  148. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: Objecto
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  152. Número ou marcador, página 12: a) actividade de design;
  153. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objeto social diferente da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 12: Capital social
  157. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Amós João António, com valor de 70,000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital, e Isac Alberto Macamo com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  160. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 12: Administração
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercita por Isac Alberto Macamo e Amós João António.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
  170. Texto do artigo, página 12: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da Lei.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 12: Contas e empréstimos
  181. Número ou marcador, página 12: Um) As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105073469, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Luisa Antonio Naueta, solteira, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241717C, emitido aos 22 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente no Q.16 U/C Quinto congresso, bairro de Carrupeia Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Denominação
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alexandre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: Duração
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: Sede
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 12: a) actividades de consultoria para fiscalização de obras;
  205. Número ou marcador, página 12: b) actividades de elaboração de projectos executivos;
  206. Número ou marcador, página 12: c) actividades de limpeza geral em edificios e outras actividades de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
  207. Número ou marcador, página 12: d) actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  208. Número ou marcador, página 12: e) actividades de comércio de material de escritório, material de higiene e de limpeza.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 13: Capital social
  211. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Luisa Antonio Naueta.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  214. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Luisa António Naueta que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  215. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
  216. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: All - In – One Auto Service, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis sociedade All - In – One Auto Service, Lda registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105071813, foi deliberado a divisão e cedência de quotas.
  219. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  220. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 13: Capital social
  223. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuído de seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Abel Eugénio Machaei;
  225. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio João Alexandre Massingue;
  226. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António Horácio Langa.
  227. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: Aqua Vida, Lda
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070769 uma sociedade denominada Aqua Vida, Lda que rege-se pelos artigos em anexo e entre: Yacouba Adama, casado com Bintou Sangare em regime de separação total de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, Q.14, casa n.°57, portadora do BI n.º110109023934J, emitido aos 12 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Mahomed Siraz Habib Hussen, natural de Quelimane, residente no Bairro de Xipamanine na Rua Irmão Ruby 217/219 R/C portadora do BI n.º110200100618N emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Abdul Hanan Abdul Satar, casado com a Senhora Afshan Muhammad Yousuf, natural de Nampula, residente no Bairro da Malhangalene-B na Av. Agostinho Neto, 1884 R/C, portadora do BI n.º 110300101072M emitido aos 4 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Huzefa Abdul Hanan, casado com a Senhora Bushra Hanan, natural de Pak karachi-Paquistão, residente no Bairro da Malhangalene na Av. Agostinho Neto, 1884 R/C, portadora do BI n.º 110504983280F emitido aos 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Aqua Vida, Lda.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. da Beira, no Bairro Hulene-B, Q14, Casa n.°57.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto: distribuição e venda água filtrada, água
  239. Texto do artigo, página 13: mineral, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Yacouba Adama;
  246. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Mahomed Siraz Habib Hussen;
  247. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 125.,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Abdul Hanan Abdul Satar e uma quota no valor de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Huzefa Abdul Hanan.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yacouba Adama,Abdul Hanan Abdul Satar e Huzefa Abdul Hanan desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  251. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, aos trinta do mês de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, cinco, zero, sete, dois, três, três, nove, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gino Michael Engle, maior, de nacionalidade sul africana, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00347283, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos, válido até 8 de Junho de 2031, residente na República da África do Sul, que se regerá nos termos seguintes do estatuto e legislação aplicável:
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, serviços de informática, comercialização de mercadorias e agronegócio, agro-processamento e agregação de valor, armazenagem e logística de cadeia fria, importação e exportação de mercadorias em geral, comércio em geral, serviços de compras e logística, serviços de marketing e comunicação, serviços de consultoria em tesouraria, consultoria em transações e corporate finance, gestão de imóveis e instalações, comercialização de insumos, serviços de controlo de qualidade e certificação, serviços de embalagem e coembalagem, desenvolvimento e gestão de comércio eletrónico, marketing digital para o comércio, análise de dados para empresas e outros serviços relacionados.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objecto social da sociedade a prestação de serviços de consultoria em gestão organizacional, consultoria em recursos humanos, formação profissional, consultoria em transformação de negócios, assessoria de investimento e serviços de compras para gestores imobiliários;
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e / ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 14: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  266. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gino Michael Engle.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  271. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gino Michael Engle.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, assumir compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais ou sucursais, bem como, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) Faculta-se ao sócio único e administrador da sociedade, nos limites dos seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  284. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  287. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Beauty By Liberty, Lda
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  291. Texto do artigo, página 14: o número 105065312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Beauty By Liberty, Lda, constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 39 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.o LT586063, emitido dia WLG aos 6 de Setembro de 2019 e válido até 6 de Setembro de 2029 e Rebecca Nicolle Cooper, de 40 anos de idade, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.'º A03952115, emitido por United States Department of State, aos 11 de Julho de 2022 e válido até 10 de Julho de 2032. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Beauty By Liberty, Lda.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  299. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de salão, cabeleireiro e spa nos seguintes aspectos subsequentes:
  303. Texto do artigo, página 15: a)spa, salão e cabeleireiro;
  304. Número ou marcador, página 15: b) manicure e pedicure;
  305. Número ou marcador, página 15: c) venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  306. Número ou marcador, página 15: d) massagem e terapia;
  307. Número ou marcador, página 15: e) seminários e workshops.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Laura Jane Monahan, correspondente a sessenta por cento (60%);
  313. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 48.000,00 (quarenta e oito mil meticais), pertencente a sócia Rebecca Nicolle Cooper, correspondente a quarenta por cento (40%).
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  315. Texto do artigo, página 15: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  316. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  317. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 15: Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Laura Jane Monahan ou Rebecca Nicole Cooper, de forma indistinta, que desde já são nomeadas administradoras.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  324. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  325. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  326. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 15: Casa Verde, SU, Lda
  328. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Verde, SU, Lda, com sede na Rua do Comércio, n.º 74, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101047601, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  329. Texto do artigo, página 15: a) dissolução da sociedade;
  330. Texto do artigo, página 15: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  331. Texto do artigo, página 15: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  332. Texto do artigo, página 15: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  333. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  334. Texto do artigo, página 15: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  335. Texto do artigo, página 15: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  336. Texto do artigo, página 15: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  337. Texto do artigo, página 15: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica,
  338. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: CCCOM, SU, Lda
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CCCOM, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290255, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  341. Texto do artigo, página 15: a) dissolução da sociedade;
  342. Texto do artigo, página 15: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  343. Texto do artigo, página 15: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  344. Texto do artigo, página 15: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  345. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  346. Texto do artigo, página 15: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  347. Texto do artigo, página 16: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
  348. Texto do artigo, página 16: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  349. Texto do artigo, página 16: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
  350. Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 16: Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105035476, a sociedade Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos legais, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  359. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo, por deliberação dos órgãos competentes, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste em:
  363. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de infraestrutura de TI;
  364. Número ou marcador, página 16: b) montagem e manutenção em computadores;
  365. Número ou marcador, página 16: c) suporte helpdesk;
  366. Número ou marcador, página 16: d) suporte aos usuários remotamente;
  367. Número ou marcador, página 16: e) suporte a rede;
  368. Número ou marcador, página 16: f) suporte e configuração de impressoras;
  369. Número ou marcador, página 16: g) suporte e configuração de sistema câmeras de segurança;
  370. Número ou marcador, página 16: h) suporte e configuração de telefonia;
  371. Número ou marcador, página 16: i) serviço de cabeamento estruturado;
  372. Número ou marcador, página 16: j) avaliação e auditoria de segurança;
  373. Número ou marcador, página 16: k) manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem,;
  374. Número ou marcador, página 16: l) firewall corporativo e segurança da informação;
  375. Número ou marcador, página 16: m) configuração de rede wireless,
  376. Número ou marcador, página 16: n) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
  377. Número ou marcador, página 16: o) desenvolvimento de aplicativos móveis;
  378. Número ou marcador, página 16: p) desenvolvimento e atualização de sites;
  379. Número ou marcador, página 16: q) auditoria em softwares;
  380. Número ou marcador, página 16: r) automação de sistemas;
  381. Número ou marcador, página 16: s) designer gráfico, webdesign;
  382. Número ou marcador, página 16: t) análise e teste de software/sistemas;
  383. Número ou marcador, página 16: u) manutenção de páginas web;
  384. Número ou marcador, página 16: v) serviços de banco de dados;
  385. Número ou marcador, página 16: w) desenvolvimento de banco de dados;
  386. Texto do artigo, página 16: x) análise de banco de dados;
  387. Número ou marcador, página 16: y) auditoria em banco de dado;
  388. Número ou marcador, página 16: z) migração de banco de dados; aa) monitoramento de banco de dados; bb) planos e estratégias de segurança e DRP; cc) assistência e instalação de consola de jogos, Playstation e XBox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MZN (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Perse Veranca Kondo, solteiro, maior, natural da Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808866640Q, emitido aos 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 160523603.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência, vinculação)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  399. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do administrador único;
  400. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
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