III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Donelli Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Donelli Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100653710, foi deliberado a divisão e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 Mts (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a socia O & G Serviços, Lda;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Euros, S.r.l;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Dugongo Destination Management.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072892 uma sociedade denominada Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 a) Jaime Alberto Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027007M, emitido em 5 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 b)Isabel Jorge Rodrigues Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543527Q, emitido em 2 de junho de 2021, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é do tipo sociedade por quotas e adopta a denominação de Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade situa-se na Rua da Beira, n.º 1124, Bairro de Hulene “A”, Distrito Urbano de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do País, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) o exercício de actividades de comércio geral, com especial enfoque na venda de bens por via electrónica (e-commerce), incluindo, mas não se limitando, à comercialização de mobiliário, vestuário, calçado, cosméticos e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) a prestação de serviços de entrega (delivery), distribuição e logística de mercadorias, no âmbito das suas operações comerciais;
Número ou marcador · p. 17 c) a importação e exportação de bens e mercadorias, relacionados ou não com o seu objecto principal, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Jaime Alberto Chissico, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Isabel Jorge Rodrigues Coelho, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo àquele reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante legal dos sócios, Jaime Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Salvo quando a lei imponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, regendo-se pelos termos da Lei de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas de incorporação e ratificação de Negócios)
Texto do artigo · p. 18 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fargos Serviços e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071362 uma sociedade denominada Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Farida Faruk Nurmamad Samamad, maior de idade, solteiro, Natural de Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Aeroporto, rua 1.025, Q.B, casa S/N, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101281245N, emitido aos 22 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Novembro de 2027, e
Texto do artigo · p. 18 Nuno Manuel Monteiro Gomes, maior de idade, solteiro, Natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Malhangalene-B, 191 R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300603281I, emitido aos 19 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota limitada, denominado Fargos Serviços e Distribuição, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e tem a sua sede no bairro costa do sol, Mapulene, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 18 para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração de estaleiro e venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) exploração e comércio de inertes, venda de material de ferragens em geral, ferramentas, utensílios e diversos materiais de construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 c) fabricação de blocos, tijolos, telhas e diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e prestação de serviços em construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e decoração. e ) d e p ó s i t o d e m e r c a d o r i a s e armazenagem;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviços de transportes em geral, de cargas, mercadorias, materiais, bens pessoais e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 g) carga e descarga;
Número ou marcador · p. 18 h) aluguer e venda de bens imoveis e móveis, carros, camiões, máquinas, equipamentos e etc.;
Número ou marcador · p. 18 i) serviços de desembaraço aduaneiro, p r o c u r e m e n t , l o g í s t i c a e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 j) consultoria, prestação de serviços e comércio nas áreas de informática, electrónica e electricidade;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 l) venda material electrónico e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 18 m) consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,
Texto do artigo · p. 18 holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes a sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Nuno Manuel Monteiro Gomes;
Número ou marcador · p. 18 c) O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido, aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade de farmácia, venda de medicamentos, testagem rápida e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) artigos médicos cosméticos, suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei desde que se delibere e se abstenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou ainda associar-se a terceiros como associações organismos nacionais ou internaconais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101755274, a sociedade FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada, sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto de participaçãoA sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) fabricação de bebidas e venda;
Número ou marcador · p. 19 b) produção e venda de água purificada, sumos;
Número ou marcador · p. 19 c) destilação de frutos e semilares para produção de licores, aguardentes e outros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00 MT,correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente - Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Magda Ossen Elias Carvalho, casado com Fernando António Carvalho, casado sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional,pelo sócio Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042467, a sociedade Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) David Francis Stockil, titular do NUIT 102666003, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Edite Fernando Buene, titular do NUIT 133458905, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David Francis Stockil, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou
Texto do artigo · p. 20 mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fulgêncio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071353 uma sociedade denominada Fulgêncio Investimentos - Sociedade unipessoal, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado consigo mesmo o contrato de sociedade unipessoal, lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural e residente de Moamba bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290525P emitido aos quatro de Novembro de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Pelo presente constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Fulgêncio investimentos - Sociedade Unipessoal, Lda, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Bairro Madinguine Quarteirão Um.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 21 Um) Transporte:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 b) aluguer de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga;
Número ou marcador · p. 21 d) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 e) transporte de material de construção e outros;
Número ou marcador · p. 21 f) transporte de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Construção Civil:
Número ou marcador · p. 21 a) extração e venda e transporte de inertes;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte e fornecimento de todo tipo de pedra para construção;
Número ou marcador · p. 21 c) fabrico, venda e fornecimento de blocos para construção;
Número ou marcador · p. 21 d) venda e fornecimento de varões e estribos para construção;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de diverso material de ferragem.
Texto do artigo · p. 21 Três ) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente ao único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Goshop Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072409, a entidade legal supra, constituída entre: Arnaud Otjacques, solteiro, de nacionalidade belga, natural da Bélgica e residente na Praia da Rocha, na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ES992196, de doze de Julho de dois mil e vinte e um, emitido em Kinshasa, titular do NUIT178160672 e Bruce Otjacques, Belga, natural da Bélgica e residente na Praia da Rocha, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º GA9924732, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades Belgas, titular do NUIT 186073193, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Goshop Energy, Limitada, Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane. Podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) importação, venda e distribuição de painéis solares, sistemas fotovoltaicos e equipamentos elétricos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de materiais e componentes para instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 21 c) instalação e montagem de sistemas solares fotovoltaicos, incluindo sistemas on-grid, off-grid e híbridos;
Número ou marcador · p. 21 d) montagem de infraestruturas elétricas residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 21 e) implementação de sistemas de armazenamento de energia (baterias);
Número ou marcador · p. 21 f) concepção, dimensionamento e gestão de projetos elétricos e de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 21 g) desenvolvimento de soluções integradas para eletrificação rural e urbana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Arnaud Otjacques e outra quota de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Bruce Otjacques do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e a representação da sociedade serão conferidas aos sócios Arnaud Otjacques e Bruce Otjacques, que ficam desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gugu Cash & Carry, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073663, uma entidade denominada Gugu Cash & Carry, SU, Lda. Ali Haider, de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 11PK00100758B, e do Passaporte n.º CX6973182, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gugu Cash & Carry, SU, Lda, sita no Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio a retalho e por grosso (supermercado e minimercado) de produtos alimentares e bebidas (com e sem álcool); produtos de higiene, cosmética e limpeza; artigos de bazar e utilidades domésticas; panificação, pastelaria, talho e peixaria (frescos e congelados); importação, exportação e representação de marcas; comércio electrónico (e-commerce) e entregas ao domicílio; cafetaria e restauração integrada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Ali Haider.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gugu Super Cars, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 deMaio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073662, uma entidade denominada Gugu Super Cars, SU, Lda. Nadeem Arshad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B, portador do BI n.° 110109136105I, emitido aos 19 de Junho de 2025 e válido até 18 de Junho de 2035.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta
Texto do artigo · p. 22 a denominação de Gugu Super Cars, SU, Lda, sita na Av. Angola, Q.55, Casa n.º 54 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de importação e comercialização de viaturas e dos seus respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio único Nadeem Arshad.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. – Assinatura do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hidro Furos Serviços
Texto do artigo · p. 22 Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101888312, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelos sócios: Abdala Jamal Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040102668713I, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire expansão, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, 22 de Agosto, ao lado do palácio da justiça, Bairro Muahivire.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa: de construção civil e obras públicas, pesquisa de recursos hídricos, estudos geofísicos, análise de qualidade de água, montagem de sistemas de abastecimento de água, serviços de canalização, perfuração de águas subterrâneos e nascente para consumo humano e animal, prestação de serviços de montagem de sistemas de irrigação agrícola, construção e montagem de estufas, comercialização de acessórios de canalização e material de construção civil (Ferragem), fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, consultoria e assistência técnica e soluções rurais, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado
Texto do artigo · p. 23 em dinheiro e corresponde à soma de uma quota, equivalente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio, Abdala Jamal Abdala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Abdala Jamal Abdala que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, que outorga neste acto na qualidade de representante legal dos sócios da firma supra citada, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 23 E pelo outorgante foi dito: Que seus representados são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial denominada Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios por acta da assembleia geral ordinária realizada as onze horas do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede, estes deliberaram a cessão de quotas e a admissão de novo sócio, o senhor D’Clay Mario Eva Juta, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta operação, fica alterada a composição dos artigos sexto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios D’Clay Mario Eva Juta e Seve Gold, SA, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios D’Clay Mario Eva Juta e Seve Gold, SA, que desde já ficam nomeados como director-geral e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em tudo pela assinatura dos dois sócios. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 4 de Agosto de 2025.O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072199, a Sociedade Jabot –Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e assistência técnica para agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) reparação e manutenção de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 23 d) viagem de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 23 e) importação de embalagens diversas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jacobus Mattheus Bothma.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  3. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
  5. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Donelli Mozambique, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Donelli Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100653710, foi deliberado a divisão e cedência de quotas.
  8. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  9. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: Capital social
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 Mts (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuído de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a socia O & G Serviços, Lda;
  14. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Euros, S.r.l;
  15. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Dugongo Destination Management.
  16. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072892 uma sociedade denominada Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  19. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 16: a) Jaime Alberto Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  21. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027007M, emitido em 5 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo; e
  22. Texto do artigo, página 17: b)Isabel Jorge Rodrigues Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543527Q, emitido em 2 de junho de 2021, na Cidade da Beira.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade é do tipo sociedade por quotas e adopta a denominação de Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na Rua da Beira, n.º 1124, Bairro de Hulene “A”, Distrito Urbano de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do País, por simples deliberação da gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  33. Número ou marcador, página 17: a) o exercício de actividades de comércio geral, com especial enfoque na venda de bens por via electrónica (e-commerce), incluindo, mas não se limitando, à comercialização de mobiliário, vestuário, calçado, cosméticos e acessórios diversos;
  34. Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de entrega (delivery), distribuição e logística de mercadorias, no âmbito das suas operações comerciais;
  35. Número ou marcador, página 17: c) a importação e exportação de bens e mercadorias, relacionados ou não com o seu objecto principal, nos termos da legislação aplicável;
  36. Número ou marcador, página 17: d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Jaime Alberto Chissico, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  41. Número ou marcador, página 17: b) Isabel Jorge Rodrigues Coelho, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo àquele reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante legal dos sócios, Jaime Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  68. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  69. Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  71. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  72. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  78. Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei imponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, regendo-se pelos termos da Lei de Arbitragem.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 18: (Despesas de incorporação e ratificação de Negócios)
  81. Texto do artigo, página 18: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  85. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 18: Fargos Serviços e Distribuição, Limitada
  87. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071362 uma sociedade denominada Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  88. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Farida Faruk Nurmamad Samamad, maior de idade, solteiro, Natural de Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Aeroporto, rua 1.025, Q.B, casa S/N, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101281245N, emitido aos 22 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Novembro de 2027, e
  89. Texto do artigo, página 18: Nuno Manuel Monteiro Gomes, maior de idade, solteiro, Natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Malhangalene-B, 191 R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300603281I, emitido aos 19 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota limitada, denominado Fargos Serviços e Distribuição, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e tem a sua sede no bairro costa do sol, Mapulene, R/C, cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  94. Texto do artigo, página 18: para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 18: a) exploração de estaleiro e venda de matérias de construção;
  103. Número ou marcador, página 18: b) exploração e comércio de inertes, venda de material de ferragens em geral, ferramentas, utensílios e diversos materiais de construção e manutenção;
  104. Número ou marcador, página 18: c) fabricação de blocos, tijolos, telhas e diversos;
  105. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e prestação de serviços em construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e decoração. e ) d e p ó s i t o d e m e r c a d o r i a s e armazenagem;
  106. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços de transportes em geral, de cargas, mercadorias, materiais, bens pessoais e transporte de passageiros;
  107. Número ou marcador, página 18: g) carga e descarga;
  108. Número ou marcador, página 18: h) aluguer e venda de bens imoveis e móveis, carros, camiões, máquinas, equipamentos e etc.;
  109. Número ou marcador, página 18: i) serviços de desembaraço aduaneiro, p r o c u r e m e n t , l o g í s t i c a e intermediação imobiliária;
  110. Número ou marcador, página 18: j) consultoria, prestação de serviços e comércio nas áreas de informática, electrónica e electricidade;
  111. Número ou marcador, página 18: k) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem;
  112. Número ou marcador, página 18: l) venda material electrónico e electrodoméstico;
  113. Número ou marcador, página 18: m) consultoria e gestão de negócios.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,
  116. Texto do artigo, página 18: holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes a sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad;
  121. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Nuno Manuel Monteiro Gomes;
  122. Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios decidam.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  140. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 19: Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
  146. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  147. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido, aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Dominação e duração)
  150. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: (Objecto
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  157. Número ou marcador, página 19: a) actividade de farmácia, venda de medicamentos, testagem rápida e outros serviços afins;
  158. Número ou marcador, página 19: b) artigos médicos cosméticos, suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei desde que se delibere e se abstenha as devidas autorizações.
  160. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou ainda associar-se a terceiros como associações organismos nacionais ou internaconais permitidos por lei.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur, que desde já fica nomeada administradora.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101755274, a sociedade FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada, sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Objecto de participaçãoA sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 19: a) fabricação de bebidas e venda;
  183. Número ou marcador, página 19: b) produção e venda de água purificada, sumos;
  184. Número ou marcador, página 19: c) destilação de frutos e semilares para produção de licores, aguardentes e outros.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00 MT,correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente - Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 20: b) Magda Ossen Elias Carvalho, casado com Fernando António Carvalho, casado sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional,pelo sócio Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 20: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
  199. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 20: Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada
  201. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042467, a sociedade Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 20: Duração
  207. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção, canalização e electricidade;
  212. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de ferragem;
  213. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: Capital social
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios:
  218. Número ou marcador, página 20: a) David Francis Stockil, titular do NUIT 102666003, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 20: b) Edite Fernando Buene, titular do NUIT 133458905, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David Francis Stockil, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou
  224. Texto do artigo, página 20: mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 20: Omissões
  228. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  230. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Fulgêncio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071353 uma sociedade denominada Fulgêncio Investimentos - Sociedade unipessoal, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  233. Texto do artigo, página 20: É celebrado consigo mesmo o contrato de sociedade unipessoal, lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural e residente de Moamba bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290525P emitido aos quatro de Novembro de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Pelo presente constitui uma sociedade
  234. Texto do artigo, página 20: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Fulgêncio investimentos - Sociedade Unipessoal, Lda, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Bairro Madinguine Quarteirão Um.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal actividade:
  242. Número ou marcador, página 21: Um) Transporte:
  243. Número ou marcador, página 21: a) transporte de passageiros;
  244. Número ou marcador, página 21: b) aluguer de transporte de passageiros;
  245. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga;
  246. Número ou marcador, página 21: d) transporte de mercadorias;
  247. Número ou marcador, página 21: e) transporte de material de construção e outros;
  248. Número ou marcador, página 21: f) transporte de trabalhadores.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Construção Civil:
  250. Número ou marcador, página 21: a) extração e venda e transporte de inertes;
  251. Número ou marcador, página 21: b) transporte e fornecimento de todo tipo de pedra para construção;
  252. Número ou marcador, página 21: c) fabrico, venda e fornecimento de blocos para construção;
  253. Número ou marcador, página 21: d) venda e fornecimento de varões e estribos para construção;
  254. Número ou marcador, página 21: e) venda de diverso material de ferragem.
  255. Texto do artigo, página 21: Três ) Prestação de serviços.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente ao único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio Fulgêncio Alfredo Nhate Sitoe, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: Goshop Energy, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072409, a entidade legal supra, constituída entre: Arnaud Otjacques, solteiro, de nacionalidade belga, natural da Bélgica e residente na Praia da Rocha, na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ES992196, de doze de Julho de dois mil e vinte e um, emitido em Kinshasa, titular do NUIT178160672 e Bruce Otjacques, Belga, natural da Bélgica e residente na Praia da Rocha, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º GA9924732, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades Belgas, titular do NUIT 186073193, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Goshop Energy, Limitada, Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane. Podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 21: a) importação, venda e distribuição de painéis solares, sistemas fotovoltaicos e equipamentos elétricos diversos;
  277. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de materiais e componentes para instalações elétricas de baixa, média e alta tensão;
  278. Número ou marcador, página 21: c) instalação e montagem de sistemas solares fotovoltaicos, incluindo sistemas on-grid, off-grid e híbridos;
  279. Número ou marcador, página 21: d) montagem de infraestruturas elétricas residenciais, comerciais e industriais;
  280. Número ou marcador, página 21: e) implementação de sistemas de armazenamento de energia (baterias);
  281. Número ou marcador, página 21: f) concepção, dimensionamento e gestão de projetos elétricos e de energias renováveis;
  282. Número ou marcador, página 21: g) desenvolvimento de soluções integradas para eletrificação rural e urbana.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: Capital social
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Arnaud Otjacques e outra quota de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Bruce Otjacques do capital social da empresa.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade
  289. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e a representação da sociedade serão conferidas aos sócios Arnaud Otjacques e Bruce Otjacques, que ficam desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão dos sócios.
  293. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  294. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Gugu Cash & Carry, SU, Lda
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073663, uma entidade denominada Gugu Cash & Carry, SU, Lda. Ali Haider, de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 11PK00100758B, e do Passaporte n.º CX6973182, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  299. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gugu Cash & Carry, SU, Lda, sita no Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B e é constituída por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  302. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio a retalho e por grosso (supermercado e minimercado) de produtos alimentares e bebidas (com e sem álcool); produtos de higiene, cosmética e limpeza; artigos de bazar e utilidades domésticas; panificação, pastelaria, talho e peixaria (frescos e congelados); importação, exportação e representação de marcas; comércio electrónico (e-commerce) e entregas ao domicílio; cafetaria e restauração integrada.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: Capital social
  305. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Ali Haider.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: Administração
  308. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 22: Gugu Super Cars, SU, Lda
  314. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 deMaio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073662, uma entidade denominada Gugu Super Cars, SU, Lda. Nadeem Arshad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B, portador do BI n.° 110109136105I, emitido aos 19 de Junho de 2025 e válido até 18 de Junho de 2035.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  317. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta
  318. Texto do artigo, página 22: a denominação de Gugu Super Cars, SU, Lda, sita na Av. Angola, Q.55, Casa n.º 54 e é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de importação e comercialização de viaturas e dos seus respectivos acessórios.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: Capital social
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio único Nadeem Arshad.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: Administração
  327. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. – Assinatura do Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: Hidro Furos Serviços
  333. Texto do artigo, página 22: Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101888312, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelos sócios: Abdala Jamal Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040102668713I, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire expansão, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Hidro Furos Serviços Geo Fisíco – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, 22 de Agosto, ao lado do palácio da justiça, Bairro Muahivire.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa: de construção civil e obras públicas, pesquisa de recursos hídricos, estudos geofísicos, análise de qualidade de água, montagem de sistemas de abastecimento de água, serviços de canalização, perfuração de águas subterrâneos e nascente para consumo humano e animal, prestação de serviços de montagem de sistemas de irrigação agrícola, construção e montagem de estufas, comercialização de acessórios de canalização e material de construção civil (Ferragem), fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, consultoria e assistência técnica e soluções rurais, entre outros.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado
  354. Texto do artigo, página 23: em dinheiro e corresponde à soma de uma quota, equivalente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio, Abdala Jamal Abdala.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  357. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Abdala Jamal Abdala que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  362. Número ou marcador, página 23: Três) Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  363. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  364. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  365. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 23: Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada
  367. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, que outorga neste acto na qualidade de representante legal dos sócios da firma supra citada, com poderes bastantes para o acto.
  368. Texto do artigo, página 23: E pelo outorgante foi dito: Que seus representados são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial denominada Instituto Médio Politécnico Macequece, Limitada, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  369. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios por acta da assembleia geral ordinária realizada as onze horas do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sua sede, estes deliberaram a cessão de quotas e a admissão de novo sócio, o senhor D’Clay Mario Eva Juta, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  370. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta operação, fica alterada a composição dos artigos sexto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios D’Clay Mario Eva Juta e Seve Gold, SA, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios D’Clay Mario Eva Juta e Seve Gold, SA, que desde já ficam nomeados como director-geral e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em tudo pela assinatura dos dois sócios. Está conforme.
  379. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 4 de Agosto de 2025.O Notário, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072199, a Sociedade Jabot –Sociedade Unipessoal,
  382. Texto do artigo, página 23: Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 23: Duração
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
  392. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e assistência técnica para agricultura;
  393. Número ou marcador, página 23: b) manutenção de edifícios;
  394. Número ou marcador, página 23: c) reparação e manutenção de barcos de recreio;
  395. Número ou marcador, página 23: d) viagem de barcos de recreio;
  396. Número ou marcador, página 23: e) importação de embalagens diversas.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: Capital social
  400. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jacobus Mattheus Bothma.
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