III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelo sócio único, que exercerá as funções de Presidente; o administrador exerce o seu cargo por prazo indeterminado; o administrador está isento de prestar caução; a sociedade obrigase; pela assinatura do administrador; pela
Texto do artigo · p. 24 assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jiepu Comercial, SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105071411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Jiepu Comercial, SU, Lda, constituída pelo sócio: Biaoxiong Su, casado, maior, a natural de Chn Quangdon, de nacionalidade chinesa, portador do DIR número EN03CN00565633N, emitido aos 15 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jiepu Comercial, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, estrada nacional número oito, Muahala.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo principal: comércio a grosso e a retalho de vendas de
Texto do artigo · p. 24 roupas, aparelhos e artigos eletrônicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota assim distribuída: uma quota no valor
Texto do artigo · p. 24 de 30.000.00 (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Biaoxiong Su.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio: Biaoxiong Su que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LASTO24, SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105039204 uma sociedade denominada LASTO24, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo: Laste Jonas Kayanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105518334Q, emitido a 10 de Agosto de 2023 e residente em Maputo Província, bairro do Infulene, Q 22, casa n.º 128.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) LASTO24, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, em Maputo Cidade, Zimpeto, Mulumbela, Q.11.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 b) reparação e venda de telemóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) montagem de rede de computadores e programação;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 e) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) montagem e venda de equipamentos elécticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Laste Jonas Kayanda e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Laste Jonas Kayanda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Liceu Estrela Cintilante, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março do ano de dois mil vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Liceu Estrela Cintilante, Lda, registada sob número: 100893258, na CREL a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente a sócia: Adelia Sandra Da Silva Sarapa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Amos Francisco Cardoso Junior;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Ailton Sandro de Amos Sarapa;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Vinicius de Amos Sarapa;
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertenete ao sócio: Ryan Gael de Amos Sarapa.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 2 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lindo Mar Development, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Lindo Mar Development, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Av. 10 de Novembro de n.º 74, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, quatro, seis, zero, três, dois, procedeu-se à mudança de sede e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Praia de Cimento 3B, Praia de XaiXai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (…) Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Linka Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073441 uma sociedade denominada Linka Serviços, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Dercio Amadeu Wilson Gabriel Da Barca, divorciado, maior, nascido no dia 9 de
Texto do artigo · p. 25 Janeiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido em 8 de Agosto de 2024, válido até dia 7 de Agosto de 2029, residente na Avenida Marginal Edifício Parkmoza F13 Costa de Sol, cidade de Maputo, com NUIT 103013089. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Linka Serviços, SU, Lda, e será regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1794, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de consultoria em gestão nos vários domínios incluindo o de tecnologias de informação, transformação digital e inovação empresaria;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 25 c) desenvolvimento, licenciamento, comercialização e manutenção de softwares, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 25 d) intermediação, promoção, gestão e comercialização de produtos e
Texto do artigo · p. 25 serviços próprios ou de terceiros através de plataformas digitais ou outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços de logística, mobilidade, distribuição, entregas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 f) conexão, facilitação e integração entre clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais através de soluções digitais; g)importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, equipamentos, softwares e demais materiais relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) exercício de quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dercio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) a modalidade e o montante de variação do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) as reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
Número ou marcador · p. 26 e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 26 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 ( Administração e competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por Lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 26 c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 26 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lukyflor, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546078 uma sociedade denominada Lukyflor, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Felícia Plácido Nhama, maior, solteira, portadora do BI n.º 110100165254M, emitido aos 21 de Fevereiro de 2024 até 20 de Fevereiro de 2034, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Khanai Isiah Plácido Mongo, maior, solteiro, portador do BI n.º 110101988971I, emitido aos 29 de Outubro de 2021 até 28 de Outubro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse 72 2ºA, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Lukenya Plácido Mongo, menor, solteira, portadora do BI n.º 110101988922B, emitido aos 31 de Julho de 2023 até 30 de Julho de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo. Que constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quota, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lukyflor Limitada, e tem a sua sede na Av. Emília Dausse – Praceta da Cruz do bairro Alto maé n.º 72 – 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: flores, plantas e seus derivados e comércio de mobiliário para escritório, casa e seus acessórios; eprestação de serviço nas áreas de: decoração de interiores e exteriores, organização e decoração de todo tipo de eventos, criação e financiamento de projetos sociais, e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comercias ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Felícia Plácido Nhama;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Khanai Isiah Plácido Mongo;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lukenya Plácido Mongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por uma administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora nomeada pode delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Responsabilidade dos administradores
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exercício
Texto do artigo · p. 27 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 27 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Malate & Filhos MultiService, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105056702 a sociedade Malate & Filhos Multi-Service, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no distrito de Kampfumo, bairro de Malanga, rua do Comandante Moura Brás, n.º 101, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de material de escritório e consumíveis; venda de material esportivo;
Número ou marcador · p. 27 c) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Simião Ubisse Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100363677J, emitido em Maputo e residente na Cidade de Maputo e, uma quota no valor de 200,00 MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 28 1% do capital social, pertencente ao sócio Alda Patrícia Artino Malate, solteiro, moçambicano, titular do BI n.º 110100363682B, emitido em Maputo e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Simião Ubisse Júnior, que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mamiba Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073427 uma sociedade denominada Mamiba Mozambique, Lda que rege-se pelos artigos em anexo, entre: Magued Georges Amin Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, nascido aos 26 de Novembro de 1961, titular do Passaporte n.º A41124943, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto em 13 de Março de 2023, válido até 12 de Março de 2032, detentor de 70% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 Benoit Albert H. Bogaerts, solteiro, maior, de nacionalidade belga, nascido aos 16 de Setembro de 1965, titular do Passaporte n.º GA9942626, emitido pela autoridade competente de Pretória em 17 de Março de 2025, válido até 16 de Março de 2032, detentor de 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 Mina Maged Georges Amin Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, nascido aos 2 de Maio de 1991, titular do Passaporte n.º A30673734, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto em 15 de Junho de 2022, válido até 14 de Junho de 2029, detentor de 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 Mariam Maged Georges Amin, solteira, maior, de nacionalidade egípcia, nascida aos 21 de Novembro de 1987, titular do Passaporte n.º A31353988, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto
Texto do artigo · p. 28 em 18 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2029, detentora de 10% do capital social. É constituída, nos termos da legislação moçambicana aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mamiba Mozambique, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Prédio JAT 5, Avenida 25 de Setembro, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, exportação, distribuição, comercialização e representação de medicamentos, produtos farmacêuticos, hospitalares, laboratoriais, cosméticos, suplementos alimentares e dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio por grosso e a retalho de medicamentos de uso humano e veterinário;
Número ou marcador · p. 28 c) produção, fabrico, embalagem e acondicionamento de produtos farmacêuticos e afins;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área farmacêutica e da saúde;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão e exploração de farmácias, c l í n i c a s , l a b o r a t ó r i o s e estabelecimentos de saúde;
Número ou marcador · p. 28 f) participação em concursos públicos e privados relacionados com o fornecimento de medicamentos e material médico;
Número ou marcador · p. 28 g) representação de marcas nacionais e internacionais ligadas ao sector farmacêutico;
Número ou marcador · p. 28 h) desenvolvimento de actividades de investigação, inovação e tecnologia na área da saúde;
Número ou marcador · p. 28 i) transporte, armazenamento e logística de medicamentos e produtos médicos; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 28 k) fabrico de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 28 l) fabrico de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 m) fabrico de produtos medicinais e hospitalares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, bem como associarse sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Magued Georges Amin Youssef – 70%, correspondente a 7.000.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Benoit Albert H. Bogaerts – 10%, correspondente a 1.000.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 28 c) Mina Maged Georges Amin Youssef – 10%, correspondente a 1.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 d) Mariam Maged Georges Amin – 10%, correspondente a 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade competem ao sócio Magued Georges Amin Youssef, com poderes para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários mediante procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na legislação moçambicana aplicável, sendo a sua liquidação efectuada em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mastercare Manutenção, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071338 uma sociedade denominada Mastercare Manutenção, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por: Henriques Emidio Mabone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769422B, emitido aos 14 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola, e
Texto do artigo · p. 29 Celina Aurélio Juvande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102021911I, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola. Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mastercare Manutenção, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malanga, Av. Rio Tembe, n.o 147, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de limpeza e manutenção em geral incluindo limpeza de escritórios, indústrias, condóminos, espaços públicos e outros ambientes;
Número ou marcador · p. 29 b) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, sistemas de Ar Condicionado, Havac e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 29 c) manutenção de construções civis, manutenção preventiva e correctiva de instalações elétricas e hidráulicas, pintura, canalização, infiltração e serrilharia;
Número ou marcador · p. 29 d) montagem de sistemas de vídeo segurança e electro fences;
Número ou marcador · p. 29 e) limpeza de ambientes residenciais, comerciais e industriais, limpeza
Texto do artigo · p. 29 pós-obra, limpeza de fachadas vitrines, carpetes, estofados e tapetes;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de jardinagem e paisagismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota no valor de 50.000 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à Henriques Emidio Mabone;
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota no valor de 50.000 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à Celina Aurélio Juvande.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Henriques Emidio Mabone e Celina Aurélio Juvande, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mila Eventos e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 47, III série, de 11 de Março de 2026, rectifica-se que, onde se lê: “ Mila Ventos e Serviços, SU, Lda” , deve - se ler: “ Mila Eventos e Serviços, SU, Lda.”
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MMZ Advogados, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069425 uma sociedade denominada MMZ Advogados, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: João Elias Mangujo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460453N, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e dezanove, com validade vitalícia, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, 5.º Andar, Flat 10, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Zeca Rui Zeca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105084064N, emitido em Maputo, a quinze de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 5, Província de Maputo, Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade, constituem, entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma MMZ Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Elias Mangujo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Rui Zeca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 30 ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou qualquer um dos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao Senhor Almeida Nelson Muchanga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado-estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelo sócio único, que exercerá as funções de Presidente; o administrador exerce o seu cargo por prazo indeterminado; o administrador está isento de prestar caução; a sociedade obrigase; pela assinatura do administrador; pela
  4. Texto do artigo, página 24: assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 24: Omissões
  7. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 24: Jiepu Comercial, SU, Lda
  11. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105071411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Jiepu Comercial, SU, Lda, constituída pelo sócio: Biaoxiong Su, casado, maior, a natural de Chn Quangdon, de nacionalidade chinesa, portador do DIR número EN03CN00565633N, emitido aos 15 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jiepu Comercial, SU, Lda.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, estrada nacional número oito, Muahala.
  18. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo principal: comércio a grosso e a retalho de vendas de
  22. Texto do artigo, página 24: roupas, aparelhos e artigos eletrônicos.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota assim distribuída: uma quota no valor
  26. Texto do artigo, página 24: de 30.000.00 (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Biaoxiong Su.
  27. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio: Biaoxiong Su que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  32. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 24: LASTO24, SU, Lda
  34. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105039204 uma sociedade denominada LASTO24, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo: Laste Jonas Kayanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105518334Q, emitido a 10 de Agosto de 2023 e residente em Maputo Província, bairro do Infulene, Q 22, casa n.º 128.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) LASTO24, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, em Maputo Cidade, Zimpeto, Mulumbela, Q.11.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  42. Número ou marcador, página 24: a) manutenção de equipamentos eléctricos;
  43. Número ou marcador, página 24: b) reparação e venda de telemóveis;
  44. Número ou marcador, página 24: c) montagem de rede de computadores e programação;
  45. Número ou marcador, página 24: d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e electrónicos;
  46. Número ou marcador, página 24: e) venda e fornecimento de material de escritório;
  47. Número ou marcador, página 24: f) montagem e venda de equipamentos elécticos.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Laste Jonas Kayanda e equivalente a 100% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Laste Jonas Kayanda.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Liceu Estrela Cintilante, Lda
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março do ano de dois mil vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Liceu Estrela Cintilante, Lda, registada sob número: 100893258, na CREL a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter uma nova redação:
  59. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: Capital social
  62. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital distribuído da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente a sócia: Adelia Sandra Da Silva Sarapa;
  64. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Amos Francisco Cardoso Junior;
  65. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Ailton Sandro de Amos Sarapa;
  66. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio: Vinicius de Amos Sarapa;
  67. Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertenete ao sócio: Ryan Gael de Amos Sarapa.
  68. Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 25: Lindo Mar Development, S.A
  70. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Lindo Mar Development, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Av. 10 de Novembro de n.º 74, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, quatro, seis, zero, três, dois, procedeu-se à mudança de sede e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos.
  71. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação social)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Praia de Cimento 3B, Praia de XaiXai, Província de Gaza.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Está conforme.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: Linka Serviços, SU, Lda
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073441 uma sociedade denominada Linka Serviços, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
  80. Texto do artigo, página 25: Dercio Amadeu Wilson Gabriel Da Barca, divorciado, maior, nascido no dia 9 de
  81. Texto do artigo, página 25: Janeiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido em 8 de Agosto de 2024, válido até dia 7 de Agosto de 2029, residente na Avenida Marginal Edifício Parkmoza F13 Costa de Sol, cidade de Maputo, com NUIT 103013089. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Linka Serviços, SU, Lda, e será regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1794, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 25: a) serviços de consultoria em gestão nos vários domínios incluindo o de tecnologias de informação, transformação digital e inovação empresaria;
  97. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e soluções tecnológicas;
  98. Número ou marcador, página 25: c) desenvolvimento, licenciamento, comercialização e manutenção de softwares, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
  99. Número ou marcador, página 25: d) intermediação, promoção, gestão e comercialização de produtos e
  100. Texto do artigo, página 25: serviços próprios ou de terceiros através de plataformas digitais ou outros meios legalmente permitidos;
  101. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de logística, mobilidade, distribuição, entregas e actividades conexas;
  102. Número ou marcador, página 25: f) conexão, facilitação e integração entre clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais através de soluções digitais; g)importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, equipamentos, softwares e demais materiais relacionados com as actividades da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 25: h) exercício de quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  106. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dercio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Aumentos de capital)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  115. Número ou marcador, página 25: a) a modalidade e o montante de variação do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  116. Número ou marcador, página 26: c) as reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
  117. Número ou marcador, página 26: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
  118. Número ou marcador, página 26: e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
  119. Número ou marcador, página 26: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  120. Número ou marcador, página 26: Quatro) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  121. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  122. Número ou marcador, página 26: Seis) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 26: O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  128. Texto do artigo, página 26: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 26: ( Administração e competências da administração)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
  133. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  134. Número ou marcador, página 26: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por Lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 26: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  136. Texto do artigo, página 26: c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 26: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  138. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  139. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  140. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes Estatutos.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  147. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  148. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
  153. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  154. Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  158. Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  162. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Falecimento do sócio)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  170. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 27: Lukyflor, Lda
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546078 uma sociedade denominada Lukyflor, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  174. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Felícia Plácido Nhama, maior, solteira, portadora do BI n.º 110100165254M, emitido aos 21 de Fevereiro de 2024 até 20 de Fevereiro de 2034, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 27: Khanai Isiah Plácido Mongo, maior, solteiro, portador do BI n.º 110101988971I, emitido aos 29 de Outubro de 2021 até 28 de Outubro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse 72 2ºA, Cidade de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 27: Lukenya Plácido Mongo, menor, solteira, portadora do BI n.º 110101988922B, emitido aos 31 de Julho de 2023 até 30 de Julho de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo. Que constituem entre si uma sociedade por
  177. Texto do artigo, página 27: quota, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lukyflor Limitada, e tem a sua sede na Av. Emília Dausse – Praceta da Cruz do bairro Alto maé n.º 72 – 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 27: Duração
  183. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: Objecto
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  187. Texto do artigo, página 27: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: flores, plantas e seus derivados e comércio de mobiliário para escritório, casa e seus acessórios; eprestação de serviço nas áreas de: decoração de interiores e exteriores, organização e decoração de todo tipo de eventos, criação e financiamento de projetos sociais, e outros serviços similares.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comercias ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 27: Capital social
  191. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00, correspondente à soma das seguintes quotas:
  192. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Felícia Plácido Nhama;
  193. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Khanai Isiah Plácido Mongo;
  194. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lukenya Plácido Mongo.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  200. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por uma administradora.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora nomeada pode delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 27: Responsabilidade dos administradores
  204. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 27: Exercício
  207. Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  211. Texto do artigo, página 27: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 27: Malate & Filhos MultiService, Lda
  217. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105056702 a sociedade Malate & Filhos Multi-Service, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no distrito de Kampfumo, bairro de Malanga, rua do Comandante Moura Brás, n.º 101, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  224. Número ou marcador, página 27: b) venda de material de escritório e consumíveis; venda de material esportivo;
  225. Número ou marcador, página 27: c) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Simião Ubisse Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100363677J, emitido em Maputo e residente na Cidade de Maputo e, uma quota no valor de 200,00 MT, correspondente a
  229. Texto do artigo, página 28: 1% do capital social, pertencente ao sócio Alda Patrícia Artino Malate, solteiro, moçambicano, titular do BI n.º 110100363682B, emitido em Maputo e residente em Maputo.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 28: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Simião Ubisse Júnior, que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 28: Mamiba Mozambique, Lda
  239. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073427 uma sociedade denominada Mamiba Mozambique, Lda que rege-se pelos artigos em anexo, entre: Magued Georges Amin Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, nascido aos 26 de Novembro de 1961, titular do Passaporte n.º A41124943, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto em 13 de Março de 2023, válido até 12 de Março de 2032, detentor de 70% do capital social;
  240. Texto do artigo, página 28: Benoit Albert H. Bogaerts, solteiro, maior, de nacionalidade belga, nascido aos 16 de Setembro de 1965, titular do Passaporte n.º GA9942626, emitido pela autoridade competente de Pretória em 17 de Março de 2025, válido até 16 de Março de 2032, detentor de 10% do capital social;
  241. Texto do artigo, página 28: Mina Maged Georges Amin Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, nascido aos 2 de Maio de 1991, titular do Passaporte n.º A30673734, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto em 15 de Junho de 2022, válido até 14 de Junho de 2029, detentor de 10% do capital social;
  242. Texto do artigo, página 28: Mariam Maged Georges Amin, solteira, maior, de nacionalidade egípcia, nascida aos 21 de Novembro de 1987, titular do Passaporte n.º A31353988, emitido pelas autoridades competentes da República Árabe do Egipto
  243. Texto do artigo, página 28: em 18 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2029, detentora de 10% do capital social. É constituída, nos termos da legislação moçambicana aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mamiba Mozambique, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Prédio JAT 5, Avenida 25 de Setembro, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 28: a) importação, exportação, distribuição, comercialização e representação de medicamentos, produtos farmacêuticos, hospitalares, laboratoriais, cosméticos, suplementos alimentares e dispositivos médicos;
  258. Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso e a retalho de medicamentos de uso humano e veterinário;
  259. Número ou marcador, página 28: c) produção, fabrico, embalagem e acondicionamento de produtos farmacêuticos e afins;
  260. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação na área farmacêutica e da saúde;
  261. Número ou marcador, página 28: e) gestão e exploração de farmácias, c l í n i c a s , l a b o r a t ó r i o s e estabelecimentos de saúde;
  262. Número ou marcador, página 28: f) participação em concursos públicos e privados relacionados com o fornecimento de medicamentos e material médico;
  263. Número ou marcador, página 28: g) representação de marcas nacionais e internacionais ligadas ao sector farmacêutico;
  264. Número ou marcador, página 28: h) desenvolvimento de actividades de investigação, inovação e tecnologia na área da saúde;
  265. Número ou marcador, página 28: i) transporte, armazenamento e logística de medicamentos e produtos médicos; j)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei;
  266. Número ou marcador, página 28: k) fabrico de produtos veterinários;
  267. Número ou marcador, página 28: l) fabrico de cosméticos;
  268. Número ou marcador, página 28: m) fabrico de produtos medicinais e hospitalares.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, bem como associarse sob qualquer forma legalmente permitida.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  273. Texto do artigo, página 28: a)Magued Georges Amin Youssef – 70%, correspondente a 7.000.000,00 MT;
  274. Número ou marcador, página 28: b) Benoit Albert H. Bogaerts – 10%, correspondente a 1.000.000,00 MT;
  275. Número ou marcador, página 28: c) Mina Maged Georges Amin Youssef – 10%, correspondente a 1.000.000,00MT;
  276. Número ou marcador, página 28: d) Mariam Maged Georges Amin – 10%, correspondente a 1.000.000,00MT.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  280. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competem ao sócio Magued Georges Amin Youssef, com poderes para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários mediante procuração.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na legislação moçambicana aplicável, sendo a sua liquidação efectuada em conformidade com a lei.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana em vigor.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: Mastercare Manutenção, Lda
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071338 uma sociedade denominada Mastercare Manutenção, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  288. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por: Henriques Emidio Mabone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769422B, emitido aos 14 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola, e
  289. Texto do artigo, página 29: Celina Aurélio Juvande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102021911I, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola. Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  292. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mastercare Manutenção, Lda.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malanga, Av. Rio Tembe, n.o 147, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  300. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de limpeza e manutenção em geral incluindo limpeza de escritórios, indústrias, condóminos, espaços públicos e outros ambientes;
  301. Número ou marcador, página 29: b) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, sistemas de Ar Condicionado, Havac e sistemas de frio;
  302. Número ou marcador, página 29: c) manutenção de construções civis, manutenção preventiva e correctiva de instalações elétricas e hidráulicas, pintura, canalização, infiltração e serrilharia;
  303. Número ou marcador, página 29: d) montagem de sistemas de vídeo segurança e electro fences;
  304. Número ou marcador, página 29: e) limpeza de ambientes residenciais, comerciais e industriais, limpeza
  305. Texto do artigo, página 29: pós-obra, limpeza de fachadas vitrines, carpetes, estofados e tapetes;
  306. Número ou marcador, página 29: f) serviços de jardinagem e paisagismo.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  311. Texto do artigo, página 29: a)uma quota no valor de 50.000 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à Henriques Emidio Mabone;
  312. Número ou marcador, página 29: b) outra quota no valor de 50.000 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente à Celina Aurélio Juvande.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Henriques Emidio Mabone e Celina Aurélio Juvande, que ficarão dispensados de prestar caução.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  325. Texto do artigo, página 29: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  332. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  333. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 29: Mila Eventos e Serviços, SU, Lda
  335. Texto do artigo, página 29: Adenda
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 47, III série, de 11 de Março de 2026, rectifica-se que, onde se lê: “ Mila Ventos e Serviços, SU, Lda” , deve - se ler: “ Mila Eventos e Serviços, SU, Lda.”
  337. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2026. —
  338. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 29: MMZ Advogados, Lda
  340. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069425 uma sociedade denominada MMZ Advogados, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: João Elias Mangujo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460453N, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e dezanove, com validade vitalícia, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, 5.º Andar, Flat 10, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante Primeiro Outorgante; e
  341. Texto do artigo, página 29: Zeca Rui Zeca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105084064N, emitido em Maputo, a quinze de Fevereiro
  342. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 5, Província de Maputo, Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade, constituem, entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  343. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma MMZ Advogados, Lda.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  363. Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Elias Mangujo;
  365. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Rui Zeca.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  367. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  369. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  373. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  374. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 30: b) A administração; e
  376. Número ou marcador, página 30: c) O fiscal único.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
  382. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
  383. Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  384. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e competências)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação
  388. Texto do artigo, página 30: ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou qualquer um dos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  391. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  392. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  394. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao Senhor Almeida Nelson Muchanga, com dispensa de caução.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado-estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 30: (Competências)
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