Associação MatsoloArtes

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Associação MatsoloArtes

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Texto do artigo · p. 3 Associação MatsoloArtes
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MatsoloArtes, é uma agremiação de artistas plásticos da Matola, adiante designada por MatsoloArtes, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes, tem a sede na Província de Maputo - Cidade da Matola podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer espaço nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes é de âmbito nacional e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A MatsoloArtes tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)contribuir na elaboração e estruturação dos segmentos da indústria das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 b) defender, representar os artistas plásticos da MatsoloArtes nos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a educação, produção, promoção das artes plásticas e dos seus fazedores;
Número ou marcador · p. 3 d) cooperar com as entidades públicas ou privadas com que a MatsoloArtes partilha ou comunga a visão de desenvolvimento das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 e) defender e promover os princípios democráticos como garantes da liberdade, solidariedade e igualdade equitativa de oportunidades;
Número ou marcador · p. 3 f) criar e implementar estratégias de complementaridade com as outras categorias artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 3 g) incrementar oportunidades reais de empreendedorismo em articulação com os múltiplos sectores como turismo comunitário, indústria hoteleira, restauração e outros serviços complementares para a aquisição de renda;
Número ou marcador · p. 3 h) estabelecer parcerias com o governo, associações, organismos nacionais e internacionais, no interesse de promover os objectivos da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e organizar a formação, treinamento técnico-profissional, debates e colóquios com vista à persuasão dos jovens para as profissões multidiferenciados com o foco na indústria das artes;
Número ou marcador · p. 3 j) consolidar o conhecimento local e científico para a gestão eficiente, indução antropológica das artes em Moçambique com a envolvência de todas a sensibilidades artísticoculturais;
Número ou marcador · p. 3 k) contribuir para o desenvolvimento psicossomático da nova geração e de jovens em geral através do incentivo e promoção do gosto pela práctica das artes plásticas;
Número ou marcador · p. 3 l) promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbio artístico no âmbito nacional e internacional que privilegia a importância da cultura, recreação, investigação e cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 m) dinamizar e colaborar nas efemérides relativas as artes com acções de promoção e informação sobre potencialidades da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 n) servir como interlocutor e/ou ligação entre as instituições públicas, privadas e os jovens no âmbito do fomento das artes plásticas; o)prestar serviços de consultoria em artes plásticas, advocacia e lobbies.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos Membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da MatsoloArtes, todo o cidadão, entidade colectiva ou singular sem distinção de raça, religião ou filiação local, nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área das artes, desde que se conforme com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da MatsoloArtes, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundador: O que subscreveu o pedido da constituição, bem ainda, os que participaram da Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivo: O admitido que esteja em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
Texto do artigo · p. 3 c)Benemérito: O que de forma substancial tenha contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorário – A pessoa que pelo seu trabalho tenha-se evidenciado com mérito em prol da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 a) a admissão do membro é da atribuição do Direcção Executiva mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato;
Número ou marcador · p. 3 b) a recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) o membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectivas;
Número ou marcador · p. 3 e) podem, também, ser membros da MatsoloArtes, organizações associadas ou, empresas públicas ou privadas, representadas por uma figura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem justo motivo;
Número ou marcador · p. 3 b) a renúncia;
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Direccao Executiva deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) frequentar a sede da Associação da MatsoloArtes e suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar por escrito, ao Direcção Executiva propostas e sugestões com interesse para MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 d) participar em eventos e realizações que a Associação promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 4 e) possuir cartão de membro da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 f) ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
Número ou marcador · p. 4 g) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) recorrer aos órgãos de conciliação e resolução instituídos na MatsoloArtes para dirimir conflitos entre membros;
Número ou marcador · p. 4 i) beneficiar dos serviços sociais; j)recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentam manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 4 k) propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 l) possuir os estatutos, regulamentos e programas da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 m) ser informado das actividades da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 d) defender, proteger e valorizar o património da MatsoloArtes;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar os relatórios e prestar contas das actividades incumbidas;
Número ou marcador · p. 4 g) divulgar e defender os objectivos da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Dsa Sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil e profissional incompatíveis com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado as seguintes medidas sancionatórias:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de até seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções nas alíneas e) e f) a sua aplicação é da atribuição da Assembleia Geral mediante proposta do Direccao Exectuvivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Audição prévia)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os procedimentos para a instrução do processo constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da MatsoloArtes:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas da MatsoloArtes as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Dos Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da MatsoloArtes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandado dos órgãos eleitos da MatsoloArtes é de 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, é o órgão de todos os membros, com o pleno gozo dos seus direitos, expressamente, convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituida por 3 membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é constituído por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vicepresidente,1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é o órgão de gestão permanente da MatsoloArtes.
Número ou marcador · p. 4 Três) São funções do Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 4 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e superintender a actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva; b)fiscalizar a administração realizada pela Direcção Executiva da Associação; c)assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VI Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quem obriga a Associação)
Texto do artigo · p. 4 A MatsoloArtes vincula-se as assinaturas do Presidente ou o Vice-Presidente quando se trata de expediente corrente. Mas para a movimentação bancária, deve ser de forma conjunta do Presidente e o Tesoureiro ou o Vice-Presidente e o Tesoureiro. A assinatura do tesoureiro é obrigatória, deve acompanhar qualquer das assinaturas quando se tratar de expediente bancário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A MatsoloArtes poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação nacional sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação MatsoloArtes
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivo
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação MatsoloArtes, é uma agremiação de artistas plásticos da Matola, adiante designada por MatsoloArtes, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, rege-se pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes, tem a sede na Província de Maputo - Cidade da Matola podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer espaço nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes é de âmbito nacional e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A MatsoloArtes tem por objectivos:
  15. Texto do artigo, página 3: a)contribuir na elaboração e estruturação dos segmentos da indústria das artes plásticas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) defender, representar os artistas plásticos da MatsoloArtes nos seus interesses;
  17. Número ou marcador, página 3: c) promover a educação, produção, promoção das artes plásticas e dos seus fazedores;
  18. Número ou marcador, página 3: d) cooperar com as entidades públicas ou privadas com que a MatsoloArtes partilha ou comunga a visão de desenvolvimento das artes plásticas;
  19. Número ou marcador, página 3: e) defender e promover os princípios democráticos como garantes da liberdade, solidariedade e igualdade equitativa de oportunidades;
  20. Número ou marcador, página 3: f) criar e implementar estratégias de complementaridade com as outras categorias artístico-culturais;
  21. Número ou marcador, página 3: g) incrementar oportunidades reais de empreendedorismo em articulação com os múltiplos sectores como turismo comunitário, indústria hoteleira, restauração e outros serviços complementares para a aquisição de renda;
  22. Número ou marcador, página 3: h) estabelecer parcerias com o governo, associações, organismos nacionais e internacionais, no interesse de promover os objectivos da MatsoloArtes;
  23. Número ou marcador, página 3: i) promover e organizar a formação, treinamento técnico-profissional, debates e colóquios com vista à persuasão dos jovens para as profissões multidiferenciados com o foco na indústria das artes;
  24. Número ou marcador, página 3: j) consolidar o conhecimento local e científico para a gestão eficiente, indução antropológica das artes em Moçambique com a envolvência de todas a sensibilidades artísticoculturais;
  25. Número ou marcador, página 3: k) contribuir para o desenvolvimento psicossomático da nova geração e de jovens em geral através do incentivo e promoção do gosto pela práctica das artes plásticas;
  26. Número ou marcador, página 3: l) promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbio artístico no âmbito nacional e internacional que privilegia a importância da cultura, recreação, investigação e cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
  27. Número ou marcador, página 3: m) dinamizar e colaborar nas efemérides relativas as artes com acções de promoção e informação sobre potencialidades da MatsoloArtes;
  28. Número ou marcador, página 3: n) servir como interlocutor e/ou ligação entre as instituições públicas, privadas e os jovens no âmbito do fomento das artes plásticas; o)prestar serviços de consultoria em artes plásticas, advocacia e lobbies.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
  30. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos Membros
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da MatsoloArtes, todo o cidadão, entidade colectiva ou singular sem distinção de raça, religião ou filiação local, nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área das artes, desde que se conforme com os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Os membros da MatsoloArtes, agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Fundador: O que subscreveu o pedido da constituição, bem ainda, os que participaram da Assembleia Constitutiva;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Efectivo: O admitido que esteja em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
  38. Texto do artigo, página 3: c)Benemérito: O que de forma substancial tenha contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da MatsoloArtes;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Honorário – A pessoa que pelo seu trabalho tenha-se evidenciado com mérito em prol da MatsoloArtes.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 3: a) a admissão do membro é da atribuição do Direcção Executiva mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato;
  43. Número ou marcador, página 3: b) a recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: c) os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral; por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Direcção Executiva;
  45. Número ou marcador, página 3: d) o membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectivas;
  46. Número ou marcador, página 3: e) podem, também, ser membros da MatsoloArtes, organizações associadas ou, empresas públicas ou privadas, representadas por uma figura.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 3: a) a falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem justo motivo;
  51. Número ou marcador, página 3: b) a renúncia;
  52. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Direccao Executiva deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ractificação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos Direitos e deveres
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  58. Texto do artigo, página 3: a)eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
  59. Número ou marcador, página 3: b) frequentar a sede da Associação da MatsoloArtes e suas delegações;
  60. Número ou marcador, página 4: c) apresentar por escrito, ao Direcção Executiva propostas e sugestões com interesse para MatsoloArtes;
  61. Número ou marcador, página 4: d) participar em eventos e realizações que a Associação promova ou leve a efeito;
  62. Número ou marcador, página 4: e) possuir cartão de membro da MatsoloArtes;
  63. Número ou marcador, página 4: f) ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
  64. Número ou marcador, página 4: g) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  65. Número ou marcador, página 4: h) recorrer aos órgãos de conciliação e resolução instituídos na MatsoloArtes para dirimir conflitos entre membros;
  66. Número ou marcador, página 4: i) beneficiar dos serviços sociais; j)recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentam manifestamente ilegais;
  67. Número ou marcador, página 4: k) propor admissão de membros;
  68. Número ou marcador, página 4: l) possuir os estatutos, regulamentos e programas da MatsoloArtes;
  69. Número ou marcador, página 4: m) ser informado das actividades da MatsoloArtes.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  72. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 4: a) participar das sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 4: b) pagar a jóia e a quota;
  75. Número ou marcador, página 4: c) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da MatsoloArtes;
  76. Número ou marcador, página 4: d) defender, proteger e valorizar o património da MatsoloArtes;
  77. Número ou marcador, página 4: e) exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
  78. Número ou marcador, página 4: f) apresentar os relatórios e prestar contas das actividades incumbidas;
  79. Número ou marcador, página 4: g) divulgar e defender os objectivos da MatsoloArtes.
  80. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Dsa Sanções
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil e profissional incompatíveis com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado as seguintes medidas sancionatórias:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  85. Número ou marcador, página 4: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 4: c) Repreensão registada;
  87. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de até seis meses;
  88. Número ou marcador, página 4: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções nas alíneas e) e f) a sua aplicação é da atribuição da Assembleia Geral mediante proposta do Direccao Exectuvivo.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 4: (Audição prévia)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) Os procedimentos para a instrução do processo constam do Regulamento Interno.
  96. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Receitas e despesas
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  99. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da MatsoloArtes:
  100. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  102. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  105. Texto do artigo, página 4: São despesas da MatsoloArtes as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
  106. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Dos Órgãos
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da MatsoloArtes:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandado dos órgãos eleitos da MatsoloArtes é de 2 anos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, é o órgão de todos os membros, com o pleno gozo dos seus direitos, expressamente, convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da Associação.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituida por 3 membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 4: (Direcção Executiva)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é constituído por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vicepresidente,1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é o órgão de gestão permanente da MatsoloArtes.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) São funções do Direcção Executiva:
  125. Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) organizar e superintender a actividade da Associação;
  127. Número ou marcador, página 4: c) exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno;
  128. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Relator.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  133. Número ou marcador, página 4: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção Executiva; b)fiscalizar a administração realizada pela Direcção Executiva da Associação; c)assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI Das Disposições finais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Quem obriga a Associação)
  137. Texto do artigo, página 4: A MatsoloArtes vincula-se as assinaturas do Presidente ou o Vice-Presidente quando se trata de expediente corrente. Mas para a movimentação bancária, deve ser de forma conjunta do Presidente e o Tesoureiro ou o Vice-Presidente e o Tesoureiro. A assinatura do tesoureiro é obrigatória, deve acompanhar qualquer das assinaturas quando se tratar de expediente bancário.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 5: A MatsoloArtes poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos membros.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 5: No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação nacional sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
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