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Texto do artigo · p. 12 Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105073469, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Luisa Antonio Naueta, solteira, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241717C, emitido aos 22 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente no Q.16 U/C Quinto congresso, bairro de Carrupeia Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alexandre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de consultoria para fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 12 b) actividades de elaboração de projectos executivos;
Número ou marcador · p. 12 c) actividades de limpeza geral em edificios e outras actividades de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 d) actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 e) actividades de comércio de material de escritório, material de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Luisa Antonio Naueta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Luisa António Naueta que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105073469, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alexandre – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Luisa Antonio Naueta, solteira, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241717C, emitido aos 22 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente no Q.16 U/C Quinto congresso, bairro de Carrupeia Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alexandre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) actividades de consultoria para fiscalização de obras;
  16. Número ou marcador, página 12: b) actividades de elaboração de projectos executivos;
  17. Número ou marcador, página 12: c) actividades de limpeza geral em edificios e outras actividades de limpeza em edificios e em equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 12: d) actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 12: e) actividades de comércio de material de escritório, material de higiene e de limpeza.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Luisa Antonio Naueta.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Luisa António Naueta que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  26. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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