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- Texto do artigo, página 5: Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017214, a cargo de Inoocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, constituída entre os membros: Hélio António Momade Omar, solteiro, maior, com NUIT 113044063 titular de B.I n.º 030102033169A, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Maio de 2022, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/ Cidade de Nampula, Serra de Mesa, Q.F, Casa n.º 133; Floriana Carlos Assane, solteira, maior, titular de B.I n.º 030101808479M, emitido pela DIC de Nampula em 6 de Janeiro de 2021 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/Cidade de Nampula, Q.F, UC Serra de Mesa; Saide Segunda Amade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 0302053451783D, emitido pela DIC de Nampula em 15 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala/cidade de Nampula; Quina Alice Acabar, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100087874I, emitido pela DIC de Nampula em 1 de Setembro de 2021, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula; Ângelo Antônio Mussa, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030102647755A, emitido pela
- Texto do artigo, página 5: DIC de Nampula em 19 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula; Teresa Alexandre Calaveta, solteira, maior, titular de B.I n.º 030104670186I, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 5: no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.12 UC Nanuco; Salma Felisberto Sababo, solteira, maior, titular de B.I n.º 03010247188I, emitido pela DIC de Nampula em 4 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/cidade de Nampula Q.19 UC Nampaco; Emília Josefina Anifa Alexandre, solteiro, maior, titular de B.I n.º 031302902152Q, emitido pela DIC de Nampula em 14 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula Q.12 UC Chama da unidade; Yolanda de Mena Zeferino, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100595427C, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.6 UC de Nanuco, Mito Atumane Momade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030107651355C, emitido pela DIC de Nampula em 20/09/2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Q. 1 UC Reno, Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação Associação dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, abreviadamente designada por ASJOVAC é uma Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza,sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito Provincial, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, perto da Sede da Secretária da Direcção Social do Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula e é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Social dos Jovens voluntários ao apoio comunitário (ASJOVAC) tem como os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover as actividades que visam a defesa dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a igualdade das pessoas infectadas e afectadas pela infecção do vírus de imunodeficiência humana – HIV-Sida e Tuberculose /TB;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar que as pessoas infectadas e afectadas do vírus de imunodeficiência humana – HIVSDA, Levem a vida em pleno gozo como membros da sociedade, sem estigma e discriminação;
- Número ou marcador, página 5: d) promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: e) empreender os esforços para as mudanças de linguagem da sociedade em coordenação com o Governo, as Organizações não Governamentais e Parceiros;
- Número ou marcador, página 5: f) incentivar o progresso socioeconómico e cultural da população, valorizando o seu potencial Económico e Cultural;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Nampula;
- Número ou marcador, página 5: h) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projetos que têm em vista o progresso local, do Distrito e da Província;
- Número ou marcador, página 5: i) filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Políticas gerais)
- Texto do artigo, página 5: São políticas gerais da associação social de jovens voluntários ao apoio comunitário:
- Número ou marcador, página 5: a) actuação desvinculada de qualquer atividade ou realizações de cunho político partidários e religioso;
- Número ou marcador, página 5: b) ASJOVAC, todos seus trabalhos práticos e teóricos pautar-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique; c)estimular a promoção de programação e a acções viradas ao desenvolvimento comunitário e potencial produtivo das comunidades envolvidas sem fins lucrativos para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) fortalecer e estimular a participação dos associados e a comunidade envolvida para que atuem de forma responsável, competente e solidário na defesa e promoção da ética, paz, Cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão e categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio
- Texto do artigo, página 6: Comunitário, os Moçambicanos em solo pátrio e residentes na diáspora e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na associação existem seguintes categorias dos membros da Associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – todos cidadãos Nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendemos previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Membro benemérito – indivíduo Nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude do seu lugar social ao nível da área de actuação da Associação, entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - indivíduos Nacionais ou estrangeiros, e instituições, públicas e privadas, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da Associação pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) declaração por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincularse da Associação; b)ter uma conduta contrária aos Estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) violar os deveres previstos nos Estatutos e Regulamento Interno, dos órgãos sociais da Associação e demais leis;
- Número ou marcador, página 6: d) não pagar jóias e quotas implica a perda da qualidade de membro da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) boicotar as reuniões e outras actividades da Associação sem qualquer justificação convincente;
- Número ou marcador, página 6: f) ter sido condenado judicialmente pela prática de Crime doloso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) votar e ser votado nas eleições, não podendo eleger Mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 6: b) participar da Assembleia Geral com direito à palavra e voto;
- Número ou marcador, página 6: c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) ser informado de toda a actividade da Associação; e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que pelo facto não esteja abrangido por qualquer inconveniência por violação dos deveres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais ou outras tarefas que tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir os mais deveres previstos nos Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação e demais Leis; d)defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos Órgãos Sociais da Associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASJOVAC os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 5 (Cinco) anos, renováveis por uma única vez ao igual período de validade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ASJOVAC são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Da reunião é lavrada uma acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros do conselho dos órgãos sociais e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar anualmente o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) fixar o valor das jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente, um Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) assinar cheques e todos os contactos relacionados com a Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação e é composto por quatro membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, Um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário Executivo e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) executar todas as deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos Membros;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do Secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
- Número ou marcador, página 7: g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação.
- Texto do artigo, página 7: Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Associação é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um Presidente, um Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar as finanças da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Fundo e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação Social de Jovens voluntários ao apoio comunitário:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) jóias e quotas recebidas dos membros; c)doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui o Património da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário:
- Número ou marcador, página 7: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas Assembleias Gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique referentes à Associação.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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