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Texto do artigo · p. 5 Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017214, a cargo de Inoocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, constituída entre os membros: Hélio António Momade Omar, solteiro, maior, com NUIT 113044063 titular de B.I n.º 030102033169A, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Maio de 2022, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/ Cidade de Nampula, Serra de Mesa, Q.F, Casa n.º 133; Floriana Carlos Assane, solteira, maior, titular de B.I n.º 030101808479M, emitido pela DIC de Nampula em 6 de Janeiro de 2021 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/Cidade de Nampula, Q.F, UC Serra de Mesa; Saide Segunda Amade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 0302053451783D, emitido pela DIC de Nampula em 15 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala/cidade de Nampula; Quina Alice Acabar, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100087874I, emitido pela DIC de Nampula em 1 de Setembro de 2021, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula; Ângelo Antônio Mussa, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030102647755A, emitido pela
Texto do artigo · p. 5 DIC de Nampula em 19 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula; Teresa Alexandre Calaveta, solteira, maior, titular de B.I n.º 030104670186I, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 5 no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.12 UC Nanuco; Salma Felisberto Sababo, solteira, maior, titular de B.I n.º 03010247188I, emitido pela DIC de Nampula em 4 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/cidade de Nampula Q.19 UC Nampaco; Emília Josefina Anifa Alexandre, solteiro, maior, titular de B.I n.º 031302902152Q, emitido pela DIC de Nampula em 14 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula Q.12 UC Chama da unidade; Yolanda de Mena Zeferino, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100595427C, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.6 UC de Nanuco, Mito Atumane Momade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030107651355C, emitido pela DIC de Nampula em 20/09/2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Q. 1 UC Reno, Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação Associação dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, abreviadamente designada por ASJOVAC é uma Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza,sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito Provincial, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, perto da Sede da Secretária da Direcção Social do Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula e é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Social dos Jovens voluntários ao apoio comunitário (ASJOVAC) tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) promover as actividades que visam a defesa dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a igualdade das pessoas infectadas e afectadas pela infecção do vírus de imunodeficiência humana – HIV-Sida e Tuberculose /TB;
Número ou marcador · p. 5 c) assegurar que as pessoas infectadas e afectadas do vírus de imunodeficiência humana – HIVSDA, Levem a vida em pleno gozo como membros da sociedade, sem estigma e discriminação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) empreender os esforços para as mudanças de linguagem da sociedade em coordenação com o Governo, as Organizações não Governamentais e Parceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) incentivar o progresso socioeconómico e cultural da população, valorizando o seu potencial Económico e Cultural;
Número ou marcador · p. 5 g) colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Nampula;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projetos que têm em vista o progresso local, do Distrito e da Província;
Número ou marcador · p. 5 i) filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Políticas gerais)
Texto do artigo · p. 5 São políticas gerais da associação social de jovens voluntários ao apoio comunitário:
Número ou marcador · p. 5 a) actuação desvinculada de qualquer atividade ou realizações de cunho político partidários e religioso;
Número ou marcador · p. 5 b) ASJOVAC, todos seus trabalhos práticos e teóricos pautar-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique; c)estimular a promoção de programação e a acções viradas ao desenvolvimento comunitário e potencial produtivo das comunidades envolvidas sem fins lucrativos para associação;
Número ou marcador · p. 5 d) fortalecer e estimular a participação dos associados e a comunidade envolvida para que atuem de forma responsável, competente e solidário na defesa e promoção da ética, paz, Cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão e categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio
Texto do artigo · p. 6 Comunitário, os Moçambicanos em solo pátrio e residentes na diáspora e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na associação existem seguintes categorias dos membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – todos cidadãos Nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendemos previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Membro benemérito – indivíduo Nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude do seu lugar social ao nível da área de actuação da Associação, entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - indivíduos Nacionais ou estrangeiros, e instituições, públicas e privadas, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da Associação pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) declaração por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincularse da Associação; b)ter uma conduta contrária aos Estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) violar os deveres previstos nos Estatutos e Regulamento Interno, dos órgãos sociais da Associação e demais leis;
Número ou marcador · p. 6 d) não pagar jóias e quotas implica a perda da qualidade de membro da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) boicotar as reuniões e outras actividades da Associação sem qualquer justificação convincente;
Número ou marcador · p. 6 f) ter sido condenado judicialmente pela prática de Crime doloso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) votar e ser votado nas eleições, não podendo eleger Mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 6 b) participar da Assembleia Geral com direito à palavra e voto;
Número ou marcador · p. 6 c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) ser informado de toda a actividade da Associação; e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que pelo facto não esteja abrangido por qualquer inconveniência por violação dos deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais ou outras tarefas que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir os mais deveres previstos nos Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação e demais Leis; d)defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos Órgãos Sociais da Associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ASJOVAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Duração dos mandatos e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 5 (Cinco) anos, renováveis por uma única vez ao igual período de validade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral da ASJOVAC são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Da reunião é lavrada uma acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os membros do conselho dos órgãos sociais e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) fixar o valor das jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar do respectivo património;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente, um Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) assinar cheques e todos os contactos relacionados com a Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação e é composto por quatro membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, Um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário Executivo e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção da Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) executar todas as deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos Membros;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do Secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Associação é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um Presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar as finanças da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Fundo e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da Associação Social de Jovens voluntários ao apoio comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) jóias e quotas recebidas dos membros; c)doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o Património da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas Assembleias Gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique referentes à Associação.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105017214, a cargo de Inoocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação social dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, constituída entre os membros: Hélio António Momade Omar, solteiro, maior, com NUIT 113044063 titular de B.I n.º 030102033169A, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Maio de 2022, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/ Cidade de Nampula, Serra de Mesa, Q.F, Casa n.º 133; Floriana Carlos Assane, solteira, maior, titular de B.I n.º 030101808479M, emitido pela DIC de Nampula em 6 de Janeiro de 2021 de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhala/Cidade de Nampula, Q.F, UC Serra de Mesa; Saide Segunda Amade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 0302053451783D, emitido pela DIC de Nampula em 15 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala/cidade de Nampula; Quina Alice Acabar, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100087874I, emitido pela DIC de Nampula em 1 de Setembro de 2021, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula; Ângelo Antônio Mussa, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030102647755A, emitido pela
  3. Texto do artigo, página 5: DIC de Nampula em 19 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula; Teresa Alexandre Calaveta, solteira, maior, titular de B.I n.º 030104670186I, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 5: no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.12 UC Nanuco; Salma Felisberto Sababo, solteira, maior, titular de B.I n.º 03010247188I, emitido pela DIC de Nampula em 4 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/cidade de Nampula Q.19 UC Nampaco; Emília Josefina Anifa Alexandre, solteiro, maior, titular de B.I n.º 031302902152Q, emitido pela DIC de Nampula em 14 de Dezembro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Namutequeliua/Cidade de Nampula Q.12 UC Chama da unidade; Yolanda de Mena Zeferino, solteira, maior, titular de B.I n.º 030100595427C, emitido pela DIC de Nampula em 20 de Novembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire/Cidade de Nampula Q.6 UC de Nanuco, Mito Atumane Momade, solteiro, maior, titular de B.I n.º 030107651355C, emitido pela DIC de Nampula em 20/09/2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muahivire Q. 1 UC Reno, Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação Associação dos Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário, abreviadamente designada por ASJOVAC é uma Pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e Patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza,sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito Provincial, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, perto da Sede da Secretária da Direcção Social do Bairro de Muhala, Distrito de Nampula, Província de Nampula e é constituída por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação Social dos Jovens voluntários ao apoio comunitário (ASJOVAC) tem como os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) promover as actividades que visam a defesa dos direitos humanos;
  17. Número ou marcador, página 5: b) promover a igualdade das pessoas infectadas e afectadas pela infecção do vírus de imunodeficiência humana – HIV-Sida e Tuberculose /TB;
  18. Número ou marcador, página 5: c) assegurar que as pessoas infectadas e afectadas do vírus de imunodeficiência humana – HIVSDA, Levem a vida em pleno gozo como membros da sociedade, sem estigma e discriminação;
  19. Número ou marcador, página 5: d) promover o espírito de fraternidade e ajuda mútua entre os membros;
  20. Número ou marcador, página 5: e) empreender os esforços para as mudanças de linguagem da sociedade em coordenação com o Governo, as Organizações não Governamentais e Parceiros;
  21. Número ou marcador, página 5: f) incentivar o progresso socioeconómico e cultural da população, valorizando o seu potencial Económico e Cultural;
  22. Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os diversos parceiros económicos e sociais que intervenham através de projectos e programas de desenvolvimento de Nampula;
  23. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que estejam interessadas nos projetos que têm em vista o progresso local, do Distrito e da Província;
  24. Número ou marcador, página 5: i) filiar-se com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Políticas gerais)
  27. Texto do artigo, página 5: São políticas gerais da associação social de jovens voluntários ao apoio comunitário:
  28. Número ou marcador, página 5: a) actuação desvinculada de qualquer atividade ou realizações de cunho político partidários e religioso;
  29. Número ou marcador, página 5: b) ASJOVAC, todos seus trabalhos práticos e teóricos pautar-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique; c)estimular a promoção de programação e a acções viradas ao desenvolvimento comunitário e potencial produtivo das comunidades envolvidas sem fins lucrativos para associação;
  30. Número ou marcador, página 5: d) fortalecer e estimular a participação dos associados e a comunidade envolvida para que atuem de forma responsável, competente e solidário na defesa e promoção da ética, paz, Cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Admissão e categorias dos membros)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Social dos Jovens Voluntários ao Apoio
  35. Texto do artigo, página 6: Comunitário, os Moçambicanos em solo pátrio e residentes na diáspora e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos da Associação.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Na associação existem seguintes categorias dos membros da Associação são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – todos cidadãos Nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendemos previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Membro benemérito – indivíduo Nacionais ou estrangeiros, os quais, em virtude do seu lugar social ao nível da área de actuação da Associação, entenda-se conferir esta designação;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - indivíduos Nacionais ou estrangeiros, e instituições, públicas e privadas, que tenham virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  43. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da Associação pelos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 6: a) declaração por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincularse da Associação; b)ter uma conduta contrária aos Estatutos da Associação;
  45. Número ou marcador, página 6: c) violar os deveres previstos nos Estatutos e Regulamento Interno, dos órgãos sociais da Associação e demais leis;
  46. Número ou marcador, página 6: d) não pagar jóias e quotas implica a perda da qualidade de membro da Associação;
  47. Número ou marcador, página 6: e) boicotar as reuniões e outras actividades da Associação sem qualquer justificação convincente;
  48. Número ou marcador, página 6: f) ter sido condenado judicialmente pela prática de Crime doloso.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 6: a) votar e ser votado nas eleições, não podendo eleger Mandatário de outrem;
  53. Número ou marcador, página 6: b) participar da Assembleia Geral com direito à palavra e voto;
  54. Número ou marcador, página 6: c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
  55. Número ou marcador, página 6: d) ser informado de toda a actividade da Associação; e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que pelo facto não esteja abrangido por qualquer inconveniência por violação dos deveres.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros da Associação:
  57. Número ou marcador, página 6: a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais ou outras tarefas que tenha sido convidado;
  59. Número ou marcador, página 6: c) cumprir os mais deveres previstos nos Estatutos, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação e demais Leis; d)defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
  60. Número ou marcador, página 6: e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  61. Número ou marcador, página 6: f) promover a adesão de novos membros.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  63. Texto do artigo, página 6: Dos Órgãos Sociais da Associação
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASJOVAC os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos e incompatibilidades)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de 5 (Cinco) anos, renováveis por uma única vez ao igual período de validade.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral da ASJOVAC são ordinárias e extraordinárias sempre que necessário.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 6: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 6: Sete) Da reunião é lavrada uma acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros do conselho dos órgãos sociais e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 6: c) aprovar anualmente o programa de actividades;
  93. Número ou marcador, página 6: d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  94. Número ou marcador, página 6: f) fixar o valor das jóias e as quotas;
  95. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar do respectivo património;
  97. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente, um Presidente que preside a mesa da Assembleia Geral, um Vice-Presidente e um Secretário.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 7: b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
  106. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
  107. Número ou marcador, página 7: d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
  108. Número ou marcador, página 7: e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação;
  109. Número ou marcador, página 7: f) assinar cheques e todos os contactos relacionados com a Associação;
  110. Número ou marcador, página 7: g) dar quitações, reconhecer, emitir promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
  111. Número ou marcador, página 7: h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecar, empenhar ou alienar bens sociais.
  112. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação e é composto por quatro membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, Um Presidente, Um Vice-Presidente, Um Secretário Executivo e um Tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio electrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de reunião extraordinária.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção da Associação o seguinte:
  124. Número ou marcador, página 7: a) executar todas as deliberações da Associação;
  125. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos Membros;
  126. Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  127. Número ou marcador, página 7: d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do Secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
  128. Número ou marcador, página 7: e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
  129. Número ou marcador, página 7: f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
  130. Número ou marcador, página 7: g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação.
  131. Texto do artigo, página 7: Criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
  132. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Associação é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um Presidente, um Secretário e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertencendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos órgãos sociais.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar as finanças da Associação;
  145. Número ou marcador, página 7: b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, dos projectos, os artigos publicitários e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente;
  146. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
  147. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Fundo e património
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação Social de Jovens voluntários ao apoio comunitário:
  151. Número ou marcador, página 7: a) contribuição dos membros;
  152. Número ou marcador, página 7: b) jóias e quotas recebidas dos membros; c)doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  153. Número ou marcador, página 7: d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 7: (Património)
  156. Texto do artigo, página 7: Constitui o Património da Associação Social de Jovens Voluntários ao Apoio Comunitário:
  157. Número ou marcador, página 7: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
  158. Número ou marcador, página 7: b) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
  159. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das Disposições finais
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação dos votos apurados em duas Assembleias Gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de um ano.
  163. Número ou marcador, página 7: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
  164. Número ou marcador, página 7: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 7: Quatro) A liquidação deve ser no prazo de 6 meses após ter sido deliberada a dissolução.
  166. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja eleito pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor na República de Moçambique referentes à Associação.
  170. Texto do artigo, página 8: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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