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Texto do artigo · p. 14 Beauty By Liberty, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 14 o número 105065312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Beauty By Liberty, Lda, constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 39 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.o LT586063, emitido dia WLG aos 6 de Setembro de 2019 e válido até 6 de Setembro de 2029 e Rebecca Nicolle Cooper, de 40 anos de idade, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.'º A03952115, emitido por United States Department of State, aos 11 de Julho de 2022 e válido até 10 de Julho de 2032. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Beauty By Liberty, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de salão, cabeleireiro e spa nos seguintes aspectos subsequentes:
Texto do artigo · p. 15 a)spa, salão e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 15 b) manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 15 c) venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 15 d) massagem e terapia;
Número ou marcador · p. 15 e) seminários e workshops.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Laura Jane Monahan, correspondente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 48.000,00 (quarenta e oito mil meticais), pertencente a sócia Rebecca Nicolle Cooper, correspondente a quarenta por cento (40%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Laura Jane Monahan ou Rebecca Nicole Cooper, de forma indistinta, que desde já são nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Beauty By Liberty, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 14: o número 105065312, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Beauty By Liberty, Lda, constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 39 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.o LT586063, emitido dia WLG aos 6 de Setembro de 2019 e válido até 6 de Setembro de 2029 e Rebecca Nicolle Cooper, de 40 anos de idade, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.'º A03952115, emitido por United States Department of State, aos 11 de Julho de 2022 e válido até 10 de Julho de 2032. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Beauty By Liberty, Lda.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, Fernão Veloso, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de salão, cabeleireiro e spa nos seguintes aspectos subsequentes:
  15. Texto do artigo, página 15: a)spa, salão e cabeleireiro;
  16. Número ou marcador, página 15: b) manicure e pedicure;
  17. Número ou marcador, página 15: c) venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 15: d) massagem e terapia;
  19. Número ou marcador, página 15: e) seminários e workshops.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Laura Jane Monahan, correspondente a sessenta por cento (60%);
  25. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 48.000,00 (quarenta e oito mil meticais), pertencente a sócia Rebecca Nicolle Cooper, correspondente a quarenta por cento (40%).
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  27. Texto do artigo, página 15: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Laura Jane Monahan ou Rebecca Nicole Cooper, de forma indistinta, que desde já são nomeadas administradoras.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  38. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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