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Texto do artigo · p. 37 T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100608790, foi deliberado pela sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes a cessão da totalidade da quota a favor de Celeste Da Conceição Antunes e a renúncia da administradora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes e nomeação de Celeste Da Conceição Antunes para o cargo de administradora.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, ficam os artigos 5º e 10º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, pertencente a sócia Celeste Da Conceição Antunes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557279M, emitido na cidade de Maputo no dia 20 de Setembro de 2022 e válido até 19 de Setembro de 2027, residente na Rua de Capelo, n.º 60, 1.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110859430.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Celeste Da Conceição Antunes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100608790, foi deliberado pela sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes a cessão da totalidade da quota a favor de Celeste Da Conceição Antunes e a renúncia da administradora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes e nomeação de Celeste Da Conceição Antunes para o cargo de administradora.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência, ficam os artigos 5º e 10º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
  8. Texto do artigo, página 38: meticais, pertencente a sócia Celeste Da Conceição Antunes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557279M, emitido na cidade de Maputo no dia 20 de Setembro de 2022 e válido até 19 de Setembro de 2027, residente na Rua de Capelo, n.º 60, 1.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110859430.
  9. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  12. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Celeste Da Conceição Antunes.
  13. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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