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Texto do artigo · p. 20 Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042467, a sociedade Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) David Francis Stockil, titular do NUIT 102666003, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Edite Fernando Buene, titular do NUIT 133458905, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David Francis Stockil, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou
Texto do artigo · p. 20 mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105042467, a sociedade Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, constituída por documento particular de quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ferragem do Povo Vilankulo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção, canalização e electricidade;
  13. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de ferragem;
  14. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 20: a) David Francis Stockil, titular do NUIT 102666003, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Edite Fernando Buene, titular do NUIT 133458905, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David Francis Stockil, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou
  25. Texto do artigo, página 20: mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Omissões
  29. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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