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Texto do artigo · p. 16 Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105035476, a sociedade Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos legais, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo, por deliberação dos órgãos competentes, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 16 b) montagem e manutenção em computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) suporte helpdesk;
Número ou marcador · p. 16 d) suporte aos usuários remotamente;
Número ou marcador · p. 16 e) suporte a rede;
Número ou marcador · p. 16 f) suporte e configuração de impressoras;
Número ou marcador · p. 16 g) suporte e configuração de sistema câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 16 h) suporte e configuração de telefonia;
Número ou marcador · p. 16 i) serviço de cabeamento estruturado;
Número ou marcador · p. 16 j) avaliação e auditoria de segurança;
Número ou marcador · p. 16 k) manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem,;
Número ou marcador · p. 16 l) firewall corporativo e segurança da informação;
Número ou marcador · p. 16 m) configuração de rede wireless,
Número ou marcador · p. 16 n) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 o) desenvolvimento de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 16 p) desenvolvimento e atualização de sites;
Número ou marcador · p. 16 q) auditoria em softwares;
Número ou marcador · p. 16 r) automação de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 s) designer gráfico, webdesign;
Número ou marcador · p. 16 t) análise e teste de software/sistemas;
Número ou marcador · p. 16 u) manutenção de páginas web;
Número ou marcador · p. 16 v) serviços de banco de dados;
Número ou marcador · p. 16 w) desenvolvimento de banco de dados;
Texto do artigo · p. 16 x) análise de banco de dados;
Número ou marcador · p. 16 y) auditoria em banco de dado;
Número ou marcador · p. 16 z) migração de banco de dados; aa) monitoramento de banco de dados; bb) planos e estratégias de segurança e DRP; cc) assistência e instalação de consola de jogos, Playstation e XBox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MZN (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Perse Veranca Kondo, solteiro, maior, natural da Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808866640Q, emitido aos 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 160523603.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência, vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105035476, a sociedade Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos legais, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação Cybertek Sys – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, Moçambique, podendo, por deliberação dos órgãos competentes, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de infraestrutura de TI;
  14. Número ou marcador, página 16: b) montagem e manutenção em computadores;
  15. Número ou marcador, página 16: c) suporte helpdesk;
  16. Número ou marcador, página 16: d) suporte aos usuários remotamente;
  17. Número ou marcador, página 16: e) suporte a rede;
  18. Número ou marcador, página 16: f) suporte e configuração de impressoras;
  19. Número ou marcador, página 16: g) suporte e configuração de sistema câmeras de segurança;
  20. Número ou marcador, página 16: h) suporte e configuração de telefonia;
  21. Número ou marcador, página 16: i) serviço de cabeamento estruturado;
  22. Número ou marcador, página 16: j) avaliação e auditoria de segurança;
  23. Número ou marcador, página 16: k) manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem,;
  24. Número ou marcador, página 16: l) firewall corporativo e segurança da informação;
  25. Número ou marcador, página 16: m) configuração de rede wireless,
  26. Número ou marcador, página 16: n) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
  27. Número ou marcador, página 16: o) desenvolvimento de aplicativos móveis;
  28. Número ou marcador, página 16: p) desenvolvimento e atualização de sites;
  29. Número ou marcador, página 16: q) auditoria em softwares;
  30. Número ou marcador, página 16: r) automação de sistemas;
  31. Número ou marcador, página 16: s) designer gráfico, webdesign;
  32. Número ou marcador, página 16: t) análise e teste de software/sistemas;
  33. Número ou marcador, página 16: u) manutenção de páginas web;
  34. Número ou marcador, página 16: v) serviços de banco de dados;
  35. Número ou marcador, página 16: w) desenvolvimento de banco de dados;
  36. Texto do artigo, página 16: x) análise de banco de dados;
  37. Número ou marcador, página 16: y) auditoria em banco de dado;
  38. Número ou marcador, página 16: z) migração de banco de dados; aa) monitoramento de banco de dados; bb) planos e estratégias de segurança e DRP; cc) assistência e instalação de consola de jogos, Playstation e XBox, drones, televisão, alto falantes JBL e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MZN (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Perse Veranca Kondo, solteiro, maior, natural da Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808866640Q, emitido aos 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 160523603.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência, vinculação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  49. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do administrador único;
  50. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
  55. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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