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Texto do artigo · p. 32 Naz Consultores, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105064609, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naz Consultores, Lda constituída entre os sócios: Adelino Valentim Nazeque de Correia, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100804816B, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Hélio Luís Uamir Evaristo, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100285658Q, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Jardim – Muhala Expansão, e Loni Assucena Sulemane, maior de idade, solteira, portadora do BI n.º 030102427086C, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação NAZ Consultores, Lda.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade situa-se em Nampula, Bairro de Marrere, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultorias em contabilidade, finanças, auditoria, governança coorporativa, compliance, recursos humanos e outros serviços auxiliares na área financeira.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00 MZN, integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Adelino Valentim Nazeque de Correia: 100.000,00 MZN, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hélio Luís Uamir Evaristo: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Loni Assucena Sulemane: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade caberão a todos sócios, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Filiais)
Texto do artigo · p. 32 A empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 ( Foro competente)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o foro da Comarca de Nampula, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duplicado, de boa fé, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 20 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Naz Consultores, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105064609, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naz Consultores, Lda constituída entre os sócios: Adelino Valentim Nazeque de Correia, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100804816B, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Hélio Luís Uamir Evaristo, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100285658Q, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Jardim – Muhala Expansão, e Loni Assucena Sulemane, maior de idade, solteira, portadora do BI n.º 030102427086C, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NAZ Consultores, Lda.
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade situa-se em Nampula, Bairro de Marrere, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultorias em contabilidade, finanças, auditoria, governança coorporativa, compliance, recursos humanos e outros serviços auxiliares na área financeira.
  12. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo comercial.
  15. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00 MZN, integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Adelino Valentim Nazeque de Correia: 100.000,00 MZN, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Hélio Luís Uamir Evaristo: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Loni Assucena Sulemane: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade caberão a todos sócios, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 32: (Filiais)
  26. Texto do artigo, página 32: A empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  29. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  31. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 33: ( Foro competente)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o foro da Comarca de Nampula, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duplicado, de boa fé, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
  37. Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
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