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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026 foi constituída uma entidade limitada com
- Texto do artigo, página 34: NUEL 105073496 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Palmeira Gestão, Lda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Língamo, Av. da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou Estrangeiro, desde que se obtenha as licenças necesárias das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituida po tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O caital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertecente ao único sócio Yasser Rassalan.
- Número ou marcador, página 34: a) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei;
- Número ou marcador, página 34: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda, assim como a gestãodos mesmos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o socio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participaçoes sociais de que seja titular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director -geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director - geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-à as disposiçoes legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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