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Texto do artigo · p. 33 Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026 foi constituída uma entidade limitada com
Texto do artigo · p. 34 NUEL 105073496 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Palmeira Gestão, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Língamo, Av. da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou Estrangeiro, desde que se obtenha as licenças necesárias das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituida po tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O caital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertecente ao único sócio Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 34 a) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda, assim como a gestãodos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o socio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participaçoes sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director -geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director - geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-à as disposiçoes legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026 foi constituída uma entidade limitada com
  3. Texto do artigo, página 34: NUEL 105073496 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Palmeira Gestão, Lda.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Língamo, Av. da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou Estrangeiro, desde que se obtenha as licenças necesárias das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituida po tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O caital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertecente ao único sócio Yasser Rassalan.
  16. Número ou marcador, página 34: a) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei;
  17. Número ou marcador, página 34: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda, assim como a gestãodos mesmos.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o socio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participaçoes sociais de que seja titular.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director -geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director - geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-à as disposiçoes legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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