III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Número ou marcador · p. 30 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 31 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 31 k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado ao administrador realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura dos sócios, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos advogados associados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação dos advogados sócios, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos entre os sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação ao caso aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Agro Export,Lda
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica n.º 82, III série de Segunda-feira, 4 de Maio de 2026, rectifica-se que, onde se lê: «comercio a grosso de madeira em bruto e de produtos variados», deve ler-se: « comercio a grosso de cereais, sementes, oleaginosas e alimentos para animais»; rectifica-se que, onde se lê:« o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais)», deve lerse: « 200,000.00MT (duzentos mil meticais)».
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MPV Enginerring & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 82, III série de Segunda-feira, 4 de Maio de 2026, retifica-se que, onde se lê: «Ercília Cristina Guambe Esteves», deve ler-se: «Camila Cristina Guambe Esteves».
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026.—
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muataparara Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073598 uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Muataparara Construções, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Ali Al Shall, casado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 050100006317C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026 e Henrique Chiu Lone Junior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, portador do BI n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, aos 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Muataparara Construções, Limitada, por deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.º 50, R/C, distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de arquitetura, design.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) Ali Al Shall, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Henrique Chiu Lone Junior, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Gestão/ Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Ali Al Shall, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Naz Consultores, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105064609, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naz Consultores, Lda constituída entre os sócios: Adelino Valentim Nazeque de Correia, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100804816B, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Hélio Luís Uamir Evaristo, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100285658Q, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Jardim – Muhala Expansão, e Loni Assucena Sulemane, maior de idade, solteira, portadora do BI n.º 030102427086C, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação NAZ Consultores, Lda.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede da sociedade situa-se em Nampula, Bairro de Marrere, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultorias em contabilidade, finanças, auditoria, governança coorporativa, compliance, recursos humanos e outros serviços auxiliares na área financeira.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00 MZN, integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Adelino Valentim Nazeque de Correia: 100.000,00 MZN, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hélio Luís Uamir Evaristo: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Loni Assucena Sulemane: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade caberão a todos sócios, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Filiais)
Texto do artigo · p. 32 A empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 ( Foro competente)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o foro da Comarca de Nampula, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duplicado, de boa fé, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 20 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 OMF, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 18 de Maio de 2026 da sociedade, OMF, Limitada, registada e matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 33 o NUEL 101254720, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, onde reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade supra citada, na qual estavam presentes os sócios Fei Zheng, e Custódia Conceição de Macedo, tendo deliberado sobre a averbamento da nacionalidade do sócio Fei Zhang, por ter adquirido a nacionalidade moçambicana e o averbamento do nome da sócia Custódia Conceição De Macedo, por ter contraído matrimonio com o sócio Fei Zheng passando a se chamar Custódia Conceição De Macedo Zheng. Em virtude desta deliberação, foi alterado o Artigo Quinto, o qual passa a ter a seguinte novas redação:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Fei Zheng com 40
Texto do artigo · p. 33 porcento da quota, equivalente ao valor de 40.000,00MT, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110104406665Q, emitido pela identificação civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2022 com validade vitalícia, e residente na Av. Julius Nherere, n.° 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casado com a Senhora Custódia Conceição De Macedo Zheng, Custódia Conceição De Macedo Zheng, com 60 porcento da quota, equivalente ao valor de 60.000,00MT, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.°030101237085B, emitido pela identificação civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2022 e valido atė 4 de Setembro de 2030, e residente na Av. Julius Nherere, n.° 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casada com o Senhor Fei Zheng.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Paladar Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068175 uma sociedade denominada Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gracinda Morar Pereira solteira, Natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, nascida aos 25 de Setembro de 1994, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100104164419P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2023, residente na Av. Eduardo Mondlane, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 129 624 469. Que se regerá de acordo com as seguintes
Texto do artigo · p. 33 cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Eduardo Mondlane, 1.° Andar , Bairro Central B, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 33 podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 d) restauração;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de logistica;
Número ou marcador · p. 33 f) participação em negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Gracinda Morar Pereira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou Diretor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 Fica desde já nomeada administradora: Gracinda Morar Pereira.
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026 foi constituída uma entidade limitada com
Texto do artigo · p. 34 NUEL 105073496 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Palmeira Gestão, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Língamo, Av. da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou Estrangeiro, desde que se obtenha as licenças necesárias das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituida po tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O caital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertecente ao único sócio Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 34 a) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda, assim como a gestãodos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o socio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participaçoes sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director -geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director - geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-à as disposiçoes legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Petromach – Multiserviços, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com o NUEL 101014851, denominada Petromach – Multiserviços, Lda a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Pedro Oliveira Humbane e Rosa Celia Fanuel Maoze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação de Petromach – Multiserviços, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) recursos humanos; c)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 34 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços na área de frios;
Número ou marcador · p. 34 f) catering/culinária;
Número ou marcador · p. 34 g) formação em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00mzn (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 a) Pedro Oliveira Humbane com a quota de 5.000,00mzn, correspondente a 50% do capital social; b)Rosa Célia Fanuel Maoze, com a quota de 5.000,00mzn, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) E desde já indicado o Senhor. Pedro Oliveira Humbane, como diretor - geral e a Senhora. Rosa Célia Fanuel Maoze, como Directora Administrativa- Financeira, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referencia ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
Texto do artigo · p. 35 de Pemba, 6 de Julho de 2018.A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sanhe Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Dezembro de 2025, firma constituída por: Jiahui Chen, de nacionalidade chinesa, portador de visto de Negócio número AB3190783, emitido pela República de Moçambique, aos quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanhe Company, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sanhe Company, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir
Texto do artigo · p. 35 da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio a retalho de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços de reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio a grosso em geral;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a retalho em geral;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jiahui Chen, respetivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiahui Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SEMEM Profissional Training, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 35 105072635 uma sociedade denominada Semem Profissional Training, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Selinah Machaila, solteira, maior, natural da Africa do sul, nacionalidade Sul Africana, residente 26 Springbok Avenue Birchleigh Kempton Park 1619, portador do Passaporte n.º A08460585, emitido em Johannesburg, aos 17 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2029;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Dinis Alcidio Machaila, solteiro, maior, natural de Guija, nacionalidade moçambicana, residente Springbok Kempton Park, portador de Bilhete de Identidade n.º 0907055895311, emitido em Johannesburg, aos 3 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a designação de SEMEM Profissional Training, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SEMEM, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Av. Vladimir, n.o 200, 1.º andar, bairro central podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria e;
Número ou marcador · p. 35 b) treinamento profissional.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Selinah Machaila: quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Dinis Alcidio Machaila: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia, Selinah Machaila, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Serviços Integrados de Gestão Operacional – SIG, SA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073666, uma entidade denominada Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA, com sede na Agostinho Neto, n.º 1631, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 36 a) a prestação de serviços integrados de gestão, administração, coordenação, intermediação, facilitação operacional, apoio empresarial, gestão imobiliária, gestão de espaços de trabalho, serviços de procurement, logística, auto concierge, coordenação de fornecedores, consultoria operacional e demais serviços conexos ou complementares;
Número ou marcador · p. 36 b) o desenvolvimento de actividades de gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros, operação de escritórios flexíveis, business hubs, day offices e espaços de coworking, prestação de serviços administrativos, coordenação de serviços de limpeza, segurança, manutenção, internet, energia, água e outros serviços associados à utilização de espaços, bem como facilitação de serviços automóveis, aquisição de peças, compras assistidas, transporte, entrega e apoio logístico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00 MZN), correspondentes ao somatório das acções ordinárias inscritas no livro de acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao Procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 36 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solafirme – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, na Av/Rua: José Sidumo n.° 225/ na sede da sociedade o Senhor. Sérgio Macurra, sócio único da Solafirme-Sociedade Unipessoal, Lda, com capital de social de cinco mil meticais, correspondente à quota única,deliberou a cessão de quotas na totalidade que possue na referida sociedade, cede uma
Texto do artigo · p. 37 quota no valor de cinco mil meticais a favor da Senhora Huasheng Li, e a nomeação do Senhor. Huasheng Li como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão e nomeação ficam alterados os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Huasheng Li.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huasheng Li., desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Super Connect & Consultant – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105073554 uma sociedade denominada Super Connnect & Consultant, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre: Jose Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro maior, natural de chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo – condomínio Zimpeto apartamento A5-CP quinto andar esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Super Connnect & Consultant, SU, Lda, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central – Av. Agostinho Neto n.º 1481.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade têm por objeto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 37 c) concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão e divulgação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços tecnológicos;
Número ou marcador · p. 37 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) compra e venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 g) compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 h) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 i) consultoria;
Número ou marcador · p. 37 j) elaboração de projetos de consultoria e manutenção de sistemas;
Número ou marcador · p. 37 k) serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 l) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação, compra e venda de tratores alfaias agrícolas; adubos e fertilizantes.
Texto do artigo · p. 37 Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a uma quota de 100% a favor do senhor – José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 30: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  3. Número ou marcador, página 30: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  4. Número ou marcador, página 30: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 30: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  6. Número ou marcador, página 30: e) executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 31: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumento de capital social;
  8. Número ou marcador, página 31: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  9. Número ou marcador, página 31: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  10. Número ou marcador, página 31: j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  11. Número ou marcador, página 31: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  14. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  15. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais de dois administradores.
  16. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura dos sócios, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer mandatário com poderes bastantes.
  21. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  24. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  27. Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 31: Dos advogados associados
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação dos advogados sócios, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  41. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos entre os sócios nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação ao caso aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 31: Mozambique Agro Export,Lda
  50. Texto do artigo, página 31: Adenda
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Republica n.º 82, III série de Segunda-feira, 4 de Maio de 2026, rectifica-se que, onde se lê: «comercio a grosso de madeira em bruto e de produtos variados», deve ler-se: « comercio a grosso de cereais, sementes, oleaginosas e alimentos para animais»; rectifica-se que, onde se lê:« o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais)», deve lerse: « 200,000.00MT (duzentos mil meticais)».
  52. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 31: MPV Enginerring & Minerals, Limitada
  55. Texto do artigo, página 31: Adenda
  56. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 82, III série de Segunda-feira, 4 de Maio de 2026, retifica-se que, onde se lê: «Ercília Cristina Guambe Esteves», deve ler-se: «Camila Cristina Guambe Esteves».
  57. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026.—
  58. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 31: Muataparara Construções, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073598 uma sociedade
  61. Texto do artigo, página 32: denominada Muataparara Construções, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  62. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Ali Al Shall, casado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 050100006317C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026 e Henrique Chiu Lone Junior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, portador do BI n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, aos 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Muataparara Construções, Limitada, por deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  67. Texto do artigo, página 32: Sede
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.º 50, R/C, distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: Objecto
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de arquitetura, design.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: Capital
  76. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  77. Número ou marcador, página 32: a) Ali Al Shall, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Henrique Chiu Lone Junior, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: Gestão/ Administração
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Ali Al Shall, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 32: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 32: Naz Consultores, Lda
  93. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105064609, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naz Consultores, Lda constituída entre os sócios: Adelino Valentim Nazeque de Correia, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100804816B, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Hélio Luís Uamir Evaristo, maior de idade, solteiro, portador do BI n.º 030100285658Q, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Jardim – Muhala Expansão, e Loni Assucena Sulemane, maior de idade, solteira, portadora do BI n.º 030102427086C, emitido pela Repartição de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala Expansão. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  94. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  96. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NAZ Consultores, Lda.
  97. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 32: A sede da sociedade situa-se em Nampula, Bairro de Marrere, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultorias em contabilidade, finanças, auditoria, governança coorporativa, compliance, recursos humanos e outros serviços auxiliares na área financeira.
  103. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  104. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo comercial.
  106. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  107. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00 MZN, integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 32: a) Adelino Valentim Nazeque de Correia: 100.000,00 MZN, correspondente a 50% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Hélio Luís Uamir Evaristo: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 32: c) Loni Assucena Sulemane: 50.000,00 MZN, correspondente a 25% do capital social.
  112. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  114. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade caberão a todos sócios, com poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo movimentação de contas bancárias, assinatura de contratos e representação perante terceiros.
  115. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  116. Texto do artigo, página 32: (Filiais)
  117. Texto do artigo, página 32: A empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  118. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  119. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário por unanimidade.
  121. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  122. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios, nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  125. Texto do artigo, página 33: ( Foro competente)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o foro da Comarca de Nampula, com expressa renúncia a qualquer outro.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duplicado, de boa fé, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
  128. Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 33: OMF, Limitada
  130. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 18 de Maio de 2026 da sociedade, OMF, Limitada, registada e matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob
  131. Texto do artigo, página 33: o NUEL 101254720, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, onde reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade supra citada, na qual estavam presentes os sócios Fei Zheng, e Custódia Conceição de Macedo, tendo deliberado sobre a averbamento da nacionalidade do sócio Fei Zhang, por ter adquirido a nacionalidade moçambicana e o averbamento do nome da sócia Custódia Conceição De Macedo, por ter contraído matrimonio com o sócio Fei Zheng passando a se chamar Custódia Conceição De Macedo Zheng. Em virtude desta deliberação, foi alterado o Artigo Quinto, o qual passa a ter a seguinte novas redação:
  132. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Fei Zheng com 40
  136. Texto do artigo, página 33: porcento da quota, equivalente ao valor de 40.000,00MT, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110104406665Q, emitido pela identificação civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2022 com validade vitalícia, e residente na Av. Julius Nherere, n.° 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casado com a Senhora Custódia Conceição De Macedo Zheng, Custódia Conceição De Macedo Zheng, com 60 porcento da quota, equivalente ao valor de 60.000,00MT, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.°030101237085B, emitido pela identificação civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2022 e valido atė 4 de Setembro de 2030, e residente na Av. Julius Nherere, n.° 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casada com o Senhor Fei Zheng.
  137. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Paladar Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068175 uma sociedade denominada Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  140. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gracinda Morar Pereira solteira, Natural
  141. Texto do artigo, página 33: de Maputo, nascida aos 25 de Setembro de 1994, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100104164419P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2023, residente na Av. Eduardo Mondlane, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 129 624 469. Que se regerá de acordo com as seguintes
  142. Texto do artigo, página 33: cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Eduardo Mondlane, 1.° Andar , Bairro Central B, cidade de Maputo
  149. Texto do artigo, página 33: podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto;
  154. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de catering;
  155. Número ou marcador, página 33: b) pastelaria;
  156. Número ou marcador, página 33: c) organização de eventos;
  157. Número ou marcador, página 33: d) restauração;
  158. Número ou marcador, página 33: e) serviços de logistica;
  159. Número ou marcador, página 33: f) participação em negócios.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Gracinda Morar Pereira.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 33: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou Diretor.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeada administradora: Gracinda Morar Pereira.
  170. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 33: Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
  174. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de 2026 foi constituída uma entidade limitada com
  175. Texto do artigo, página 34: NUEL 105073496 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Palmeira Gestão, Lda.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  181. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Língamo, Av. da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou Estrangeiro, desde que se obtenha as licenças necesárias das entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituida po tempo indeterminado, contando – se o seu início apartir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 34: O caital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertecente ao único sócio Yasser Rassalan.
  188. Número ou marcador, página 34: a) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei;
  189. Número ou marcador, página 34: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda, assim como a gestãodos mesmos.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o socio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participaçoes sociais de que seja titular.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director -geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director - geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-à as disposiçoes legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
  203. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 34: Petromach – Multiserviços, Lda
  205. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com o NUEL 101014851, denominada Petromach – Multiserviços, Lda a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Pedro Oliveira Humbane e Rosa Celia Fanuel Maoze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação de Petromach – Multiserviços, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no Estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 34: a) contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 34: b) recursos humanos; c)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  218. Número ou marcador, página 34: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes;
  219. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços na área de frios;
  220. Número ou marcador, página 34: f) catering/culinária;
  221. Número ou marcador, página 34: g) formação em diversas áreas.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00mzn (dez mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 34: a) Pedro Oliveira Humbane com a quota de 5.000,00mzn, correspondente a 50% do capital social; b)Rosa Célia Fanuel Maoze, com a quota de 5.000,00mzn, correspondente a 50% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) E desde já indicado o Senhor. Pedro Oliveira Humbane, como diretor - geral e a Senhora. Rosa Célia Fanuel Maoze, como Directora Administrativa- Financeira, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  232. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referencia ao mês de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 35: Está conforme. C o n s e r v a t ó r i a d o s R e g i s t o s
  240. Texto do artigo, página 35: de Pemba, 6 de Julho de 2018.A Técnica, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 35: Sanhe Company, SU, Lda
  242. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Dezembro de 2025, firma constituída por: Jiahui Chen, de nacionalidade chinesa, portador de visto de Negócio número AB3190783, emitido pela República de Moçambique, aos quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanhe Company, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  245. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  248. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sanhe Company, SU, Lda.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir
  257. Texto do artigo, página 35: da data da celebração da presente escritura pública.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 35: a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
  262. Número ou marcador, página 35: b) comércio a retalho de máquinas e equipamentos;
  263. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
  264. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços de reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  265. Número ou marcador, página 35: e) compra e venda de máquinas;
  266. Número ou marcador, página 35: f) comércio a grosso em geral;
  267. Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho em geral;
  268. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços em geral.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jiahui Chen, respetivamente.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiahui Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 35: Chimoio, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 35: SEMEM Profissional Training, Limitada
  282. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
  283. Texto do artigo, página 35: 105072635 uma sociedade denominada Semem Profissional Training, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  284. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Selinah Machaila, solteira, maior, natural da Africa do sul, nacionalidade Sul Africana, residente 26 Springbok Avenue Birchleigh Kempton Park 1619, portador do Passaporte n.º A08460585, emitido em Johannesburg, aos 17 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2029;
  286. Texto do artigo, página 35: Segundo: Dinis Alcidio Machaila, solteiro, maior, natural de Guija, nacionalidade moçambicana, residente Springbok Kempton Park, portador de Bilhete de Identidade n.º 0907055895311, emitido em Johannesburg, aos 3 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028.
  287. Texto do artigo, página 35: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 35: (Designação, sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a designação de SEMEM Profissional Training, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SEMEM, Lda.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Av. Vladimir, n.o 200, 1.º andar, bairro central podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  294. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 35: a) consultoria e;
  297. Número ou marcador, página 35: b) treinamento profissional.
  298. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  299. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Selinah Machaila: quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 95% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Dinis Alcidio Machaila: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 5% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  304. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  305. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  306. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  307. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  309. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  310. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão da quota)
  311. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  312. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  313. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  314. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia, Selinah Machaila, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  316. Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  319. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  320. Texto do artigo, página 36: (Causas transitórias)
  321. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  322. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  323. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 36: Serviços Integrados de Gestão Operacional – SIG, SA
  327. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073666, uma entidade denominada Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  330. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA, com sede na Agostinho Neto, n.º 1631, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  333. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
  334. Número ou marcador, página 36: a) a prestação de serviços integrados de gestão, administração, coordenação, intermediação, facilitação operacional, apoio empresarial, gestão imobiliária, gestão de espaços de trabalho, serviços de procurement, logística, auto concierge, coordenação de fornecedores, consultoria operacional e demais serviços conexos ou complementares;
  335. Número ou marcador, página 36: b) o desenvolvimento de actividades de gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros, operação de escritórios flexíveis, business hubs, day offices e espaços de coworking, prestação de serviços administrativos, coordenação de serviços de limpeza, segurança, manutenção, internet, energia, água e outros serviços associados à utilização de espaços, bem como facilitação de serviços automóveis, aquisição de peças, compras assistidas, transporte, entrega e apoio logístico.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: Capital social
  338. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00 MZN), correspondentes ao somatório das acções ordinárias inscritas no livro de acções.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao Procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  343. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  344. Número ou marcador, página 36: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  345. Número ou marcador, página 36: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 36: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 36: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: Solafirme – Sociedade Unipessoal, Lda
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, na Av/Rua: José Sidumo n.° 225/ na sede da sociedade o Senhor. Sérgio Macurra, sócio único da Solafirme-Sociedade Unipessoal, Lda, com capital de social de cinco mil meticais, correspondente à quota única,deliberou a cessão de quotas na totalidade que possue na referida sociedade, cede uma
  354. Texto do artigo, página 37: quota no valor de cinco mil meticais a favor da Senhora Huasheng Li, e a nomeação do Senhor. Huasheng Li como novo administrador da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão e nomeação ficam alterados os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  359. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 37: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Huasheng Li.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Huasheng Li., desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  367. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 37: Super Connect & Consultant – SU, Lda
  369. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105073554 uma sociedade denominada Super Connnect & Consultant, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  370. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre: Jose Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro maior, natural de chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo – condomínio Zimpeto apartamento A5-CP quinto andar esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração)
  373. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Super Connnect & Consultant, SU, Lda, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central – Av. Agostinho Neto n.º 1481.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade têm por objeto principal o exercício de:
  381. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de sistemas;
  382. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial;
  383. Número ou marcador, página 37: c) concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão e divulgação de produtos e serviços;
  384. Número ou marcador, página 37: d) serviços tecnológicos;
  385. Número ou marcador, página 37: e) gestão imobiliária;
  386. Número ou marcador, página 37: f) compra e venda de consumíveis;
  387. Número ou marcador, página 37: g) compra e venda e arrendamento de imóveis;
  388. Número ou marcador, página 37: h) manutenção de edifícios;
  389. Número ou marcador, página 37: i) consultoria;
  390. Número ou marcador, página 37: j) elaboração de projetos de consultoria e manutenção de sistemas;
  391. Número ou marcador, página 37: k) serigrafia;
  392. Número ou marcador, página 37: l) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  393. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação, compra e venda de tratores alfaias agrícolas; adubos e fertilizantes.
  394. Texto do artigo, página 37: Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte
  398. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a uma quota de 100% a favor do senhor – José Mauro Manuel Nhantumbo.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
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