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Texto do artigo · p. 27 Lukyflor, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546078 uma sociedade denominada Lukyflor, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Felícia Plácido Nhama, maior, solteira, portadora do BI n.º 110100165254M, emitido aos 21 de Fevereiro de 2024 até 20 de Fevereiro de 2034, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Khanai Isiah Plácido Mongo, maior, solteiro, portador do BI n.º 110101988971I, emitido aos 29 de Outubro de 2021 até 28 de Outubro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse 72 2ºA, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Lukenya Plácido Mongo, menor, solteira, portadora do BI n.º 110101988922B, emitido aos 31 de Julho de 2023 até 30 de Julho de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo. Que constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quota, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lukyflor Limitada, e tem a sua sede na Av. Emília Dausse – Praceta da Cruz do bairro Alto maé n.º 72 – 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: flores, plantas e seus derivados e comércio de mobiliário para escritório, casa e seus acessórios; eprestação de serviço nas áreas de: decoração de interiores e exteriores, organização e decoração de todo tipo de eventos, criação e financiamento de projetos sociais, e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comercias ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Felícia Plácido Nhama;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Khanai Isiah Plácido Mongo;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lukenya Plácido Mongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por uma administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora nomeada pode delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Responsabilidade dos administradores
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exercício
Texto do artigo · p. 27 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 27 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lukyflor, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100546078 uma sociedade denominada Lukyflor, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Felícia Plácido Nhama, maior, solteira, portadora do BI n.º 110100165254M, emitido aos 21 de Fevereiro de 2024 até 20 de Fevereiro de 2034, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Khanai Isiah Plácido Mongo, maior, solteiro, portador do BI n.º 110101988971I, emitido aos 29 de Outubro de 2021 até 28 de Outubro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse 72 2ºA, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Lukenya Plácido Mongo, menor, solteira, portadora do BI n.º 110101988922B, emitido aos 31 de Julho de 2023 até 30 de Julho de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Coop, Rua 1314 PH.2 2ª F.1, Cidade de Maputo. Que constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 27: quota, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lukyflor Limitada, e tem a sua sede na Av. Emília Dausse – Praceta da Cruz do bairro Alto maé n.º 72 – 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 27: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: flores, plantas e seus derivados e comércio de mobiliário para escritório, casa e seus acessórios; eprestação de serviço nas áreas de: decoração de interiores e exteriores, organização e decoração de todo tipo de eventos, criação e financiamento de projetos sociais, e outros serviços similares.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comercias ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00, correspondente à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Felícia Plácido Nhama;
  22. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Khanai Isiah Plácido Mongo;
  23. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lukenya Plácido Mongo.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por uma administradora.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora nomeada pode delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Responsabilidade dos administradores
  33. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Exercício
  36. Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  40. Texto do artigo, página 27: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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