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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SEMEM Profissional Training, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 35: 105072635 uma sociedade denominada Semem Profissional Training, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Selinah Machaila, solteira, maior, natural da Africa do sul, nacionalidade Sul Africana, residente 26 Springbok Avenue Birchleigh Kempton Park 1619, portador do Passaporte n.º A08460585, emitido em Johannesburg, aos 17 de Abril de 2019 e válido até 16 de Abril de 2029;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Dinis Alcidio Machaila, solteiro, maior, natural de Guija, nacionalidade moçambicana, residente Springbok Kempton Park, portador de Bilhete de Identidade n.º 0907055895311, emitido em Johannesburg, aos 3 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028.
- Texto do artigo, página 35: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a designação de SEMEM Profissional Training, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SEMEM, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Av. Vladimir, n.o 200, 1.º andar, bairro central podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria e;
- Número ou marcador, página 35: b) treinamento profissional.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Selinah Machaila: quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Dinis Alcidio Machaila: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia, Selinah Machaila, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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