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Texto do artigo · p. 38 Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073225 uma sociedade denominada Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio: Arlindo Fermino Manhiça, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco E, Edifício 3, 2.º andar, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 30 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) transporte de mercadorias a nível nacional, internacional, c o n t e n t o r i z a d a s e n ã o contentorizadas;
Número ou marcador · p. 38 b) logísta; e
Número ou marcador · p. 38 c) comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073225 uma sociedade denominada Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio: Arlindo Fermino Manhiça, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco E, Edifício 3, 2.º andar, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 30 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) transporte de mercadorias a nível nacional, internacional, c o n t e n t o r i z a d a s e n ã o contentorizadas;
  14. Número ou marcador, página 38: b) logísta; e
  15. Número ou marcador, página 38: c) comércio e serviços.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT
  21. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Gestão)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Ano financeiro)
  36. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Destino dos lucros)
  39. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
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