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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072199, a Sociedade Jabot –Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria e assistência técnica para agricultura;
- Número ou marcador, página 23: b) manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: c) reparação e manutenção de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 23: d) viagem de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 23: e) importação de embalagens diversas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jacobus Mattheus Bothma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelo sócio único, que exercerá as funções de Presidente; o administrador exerce o seu cargo por prazo indeterminado; o administrador está isento de prestar caução; a sociedade obrigase; pela assinatura do administrador; pela
- Texto do artigo, página 24: assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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