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Texto do artigo · p. 23 Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072199, a Sociedade Jabot –Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria e assistência técnica para agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) reparação e manutenção de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 23 d) viagem de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 23 e) importação de embalagens diversas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jacobus Mattheus Bothma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelo sócio único, que exercerá as funções de Presidente; o administrador exerce o seu cargo por prazo indeterminado; o administrador está isento de prestar caução; a sociedade obrigase; pela assinatura do administrador; pela
Texto do artigo · p. 24 assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072199, a Sociedade Jabot –Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 23: Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jabot – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Localidade de Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 23: a) consultoria e assistência técnica para agricultura;
  14. Número ou marcador, página 23: b) manutenção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 23: c) reparação e manutenção de barcos de recreio;
  16. Número ou marcador, página 23: d) viagem de barcos de recreio;
  17. Número ou marcador, página 23: e) importação de embalagens diversas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jacobus Mattheus Bothma.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composta pelo sócio único, que exercerá as funções de Presidente; o administrador exerce o seu cargo por prazo indeterminado; o administrador está isento de prestar caução; a sociedade obrigase; pela assinatura do administrador; pela
  25. Texto do artigo, página 24: assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Omissões
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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