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Texto do artigo · p. 42 ZAAS Tec, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069856 uma sociedade denominada ZAAS Tec, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Joana Adriano Cebo Juma Saide, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo-C, Q. 02, Casa n.º 07, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105676279A, emitido a 5 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Zelito Atumane Saíde, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Q. 80, Casa n.º 56, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596720I, emitido a 19 de Fevereiro de 2026, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Olcadio Xavier, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Kamaxaquene, Q. 58, Casa n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101666461N, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação ZAAS Tec, Lda, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço, Av. Vladimir Lenine, Q. 58, Casa n.º 55 , podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de tecnologia de informação, transformação digital e inovação tecnológica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria tecnológica, desenvolvimento de soluções digitais, gestão de plataformas e infrastruturas
Texto do artigo · p. 43 tecnológica, implementação de inovação e cibersegurança, automação, robótica e internet das coisa;
Texto do artigo · p. 43 b ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que permitidas por lei e deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Sócios)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por três (3) sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Joana Adriano Cebo Juma Saide;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelito Atumane Saíde;
Número ou marcador · p. 43 c) Olcadio Xavier.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Joana Adriano Cebo Juma Saide: quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelito Atumane Saíde: quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Olcadio Xavier: quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada nos termos da lei, mediante:
Número ou marcador · p. 43 a) entradas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 43 b) entradas em bens ou direitos susceptíveis de avaliação económica;
Número ou marcador · p. 43 c) incorporação de reservas ou lucros retidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O aumento do capital social poderá ainda ocorrer com a entrada de novos sócios,
Texto do artigo · p. 43 mediante aprovação dos sócios actuais e alteração do presente contrato, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Participação em outras pessoas jurídicas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) adquirir participações, quotas, acções ou outros direitos de propriedade em outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 43 b) criar ou integrar empresas subsidiárias ou coligadas, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 43 c) celebrar parcerias, joint ventures, contratos de associação ou outras formas de colaboração com pessoas jurídicas ou singulares, visando o desenvolvimento de actividades económicas, tecnológicas ou comerciais compatíveis com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A participação da sociedade em outras pessoas jurídicas será decidida pelos sócios, respeitando a proporcionalidade e o interesse da sociedade, podendo os sócios delegar poderes de execução à gerência, sempre que apropriado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Nenhum sócio poderá ceder, transferir ou alienar total ou parcialmente a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, sem prévia deliberação e aprovação unânime dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas que outro sócio pretenda ceder, proporcionalmente à sua participação no capital social, podendo exercer este direito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da intenção de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, a cessão poderá ser realizada a terceiros, sempre mediante aprovação da gerência ou dos sócios, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Qualquer cessão deverá ser formalizada por escrito e integrada no presente contrato ou por aditamento aprovado pelos sócios, para efeitos de registo legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um ) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, devendo reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 43 a) aprovação de contas e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 43 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) cessão ou transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) participação em outras pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 43 e) alterações ao contrato social;
Número ou marcador · p. 43 f) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) outros assuntos que os sócios considerem relevantes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, por escrito ou por meio electrónico acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As decisões da assembleia geral devem ser registradas em acta, assinadas por todos os sócios presentes, para efeitos legais e de registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Voto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Cada sócio possui direito de voto proporcional à sua quota no capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por:
Número ou marcador · p. 43 a) unanimidade dos sócios: nos casos de aumento ou redução de capital social, alteração do contrato, cessão de quotas ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) maioria simples: em assuntos de gestão corrente ou decisões operacionais, desde que não contrariem o presente contrato ou a lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) O voto pode ser exercido presencialmente ou por procuração escrita, desde que devidamente assinada e entregue antes da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações devem ser registradas em acta, assinadas pelos sócios presentes ou representados, e arquivadas para efeitos legais e de registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A gerência da sociedade será exercida em conjunto pelos três sócios (Joana Adriano Cebo Juma Saide, Zelito Atumane Saíde e Olcadio Xavier) que ficam desde já designados gerentes, com plenos poderes para administrar e representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Assinatura da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura de qualquer um dos gerentes, nos actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura conjunta de todos os gerentes, nos actos de especial relevância, nomeadamente alienação de bens, contracção de empréstimos, prestação de garantias ou actos que vinculem a sociedade por montante elevado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros e prejuízos serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após aprovação das contas anuais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ZAAS Tec, Lda
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069856 uma sociedade denominada ZAAS Tec, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Joana Adriano Cebo Juma Saide, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo-C, Q. 02, Casa n.º 07, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105676279A, emitido a 5 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo: Zelito Atumane Saíde, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Q. 80, Casa n.º 56, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596720I, emitido a 19 de Fevereiro de 2026, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Olcadio Xavier, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Kamaxaquene, Q. 58, Casa n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101666461N, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação ZAAS Tec, Lda, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço, Av. Vladimir Lenine, Q. 58, Casa n.º 55 , podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de tecnologia de informação, transformação digital e inovação tecnológica, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria tecnológica, desenvolvimento de soluções digitais, gestão de plataformas e infrastruturas
  17. Texto do artigo, página 43: tecnológica, implementação de inovação e cibersegurança, automação, robótica e internet das coisa;
  18. Texto do artigo, página 43: b ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que permitidas por lei e deliberadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Sócios)
  24. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por três (3) sócios, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Joana Adriano Cebo Juma Saide;
  26. Número ou marcador, página 43: b) Zelito Atumane Saíde;
  27. Número ou marcador, página 43: c) Olcadio Xavier.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Joana Adriano Cebo Juma Saide: quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Zelito Atumane Saíde: quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Olcadio Xavier: quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada nos termos da lei, mediante:
  37. Número ou marcador, página 43: a) entradas em dinheiro;
  38. Número ou marcador, página 43: b) entradas em bens ou direitos susceptíveis de avaliação económica;
  39. Número ou marcador, página 43: c) incorporação de reservas ou lucros retidos.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) O aumento do capital social poderá ainda ocorrer com a entrada de novos sócios,
  42. Texto do artigo, página 43: mediante aprovação dos sócios actuais e alteração do presente contrato, nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: (Participação em outras pessoas jurídicas)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 43: a) adquirir participações, quotas, acções ou outros direitos de propriedade em outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 43: b) criar ou integrar empresas subsidiárias ou coligadas, de acordo com a legislação aplicável;
  48. Número ou marcador, página 43: c) celebrar parcerias, joint ventures, contratos de associação ou outras formas de colaboração com pessoas jurídicas ou singulares, visando o desenvolvimento de actividades económicas, tecnológicas ou comerciais compatíveis com o objecto social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A participação da sociedade em outras pessoas jurídicas será decidida pelos sócios, respeitando a proporcionalidade e o interesse da sociedade, podendo os sócios delegar poderes de execução à gerência, sempre que apropriado.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Nenhum sócio poderá ceder, transferir ou alienar total ou parcialmente a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, sem prévia deliberação e aprovação unânime dos restantes sócios.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas que outro sócio pretenda ceder, proporcionalmente à sua participação no capital social, podendo exercer este direito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da intenção de cessão.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, a cessão poderá ser realizada a terceiros, sempre mediante aprovação da gerência ou dos sócios, conforme deliberado.
  55. Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer cessão deverá ser formalizada por escrito e integrada no presente contrato ou por aditamento aprovado pelos sócios, para efeitos de registo legal.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO
  57. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 43: Um ) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, devendo reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, incluindo, mas não se limitando a:
  59. Número ou marcador, página 43: a) aprovação de contas e balanços anuais;
  60. Número ou marcador, página 43: b) aumento ou redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 43: c) cessão ou transferência de quotas;
  62. Número ou marcador, página 43: d) participação em outras pessoas jurídicas;
  63. Número ou marcador, página 43: e) alterações ao contrato social;
  64. Número ou marcador, página 43: f) dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 43: g) outros assuntos que os sócios considerem relevantes.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, por escrito ou por meio electrónico acordado entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
  68. Número ou marcador, página 43: Quatro) As decisões da assembleia geral devem ser registradas em acta, assinadas por todos os sócios presentes, para efeitos legais e de registo.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Voto)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) Cada sócio possui direito de voto proporcional à sua quota no capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por:
  73. Número ou marcador, página 43: a) unanimidade dos sócios: nos casos de aumento ou redução de capital social, alteração do contrato, cessão de quotas ou dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 43: b) maioria simples: em assuntos de gestão corrente ou decisões operacionais, desde que não contrariem o presente contrato ou a lei.
  75. Número ou marcador, página 43: Três) O voto pode ser exercido presencialmente ou por procuração escrita, desde que devidamente assinada e entregue antes da reunião.
  76. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações devem ser registradas em acta, assinadas pelos sócios presentes ou representados, e arquivadas para efeitos legais e de registo.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
  78. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  79. Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade será exercida em conjunto pelos três sócios (Joana Adriano Cebo Juma Saide, Zelito Atumane Saíde e Olcadio Xavier) que ficam desde já designados gerentes, com plenos poderes para administrar e representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Assinatura da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de qualquer um dos gerentes, nos actos de gestão corrente;
  84. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura conjunta de todos os gerentes, nos actos de especial relevância, nomeadamente alienação de bens, contracção de empréstimos, prestação de garantias ou actos que vinculem a sociedade por montante elevado.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Lucros e prejuízos)
  87. Texto do artigo, página 44: Os lucros e prejuízos serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após aprovação das contas anuais.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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