III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2026

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Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 37 T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100608790, foi deliberado pela sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes a cessão da totalidade da quota a favor de Celeste Da Conceição Antunes e a renúncia da administradora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes e nomeação de Celeste Da Conceição Antunes para o cargo de administradora.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, ficam os artigos 5º e 10º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, pertencente a sócia Celeste Da Conceição Antunes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557279M, emitido na cidade de Maputo no dia 20 de Setembro de 2022 e válido até 19 de Setembro de 2027, residente na Rua de Capelo, n.º 60, 1.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110859430.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Celeste Da Conceição Antunes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 T- Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis reuniram-se na sede T-Construservice-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro da Costa do Sol, Av. Marginal, Casa n.º 107, Quarteirão 01, na cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101783448, deliberaram o aumento do capital social em mais 1050.000,00 passando dos actuais 450.000,00MT para 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem (100%) do capital, pertencente ao sócio único, Filômeno Hipólito Zacarias Tembe.
Texto do artigo · p. 38 O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073225 uma sociedade denominada Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio: Arlindo Fermino Manhiça, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco E, Edifício 3, 2.º andar, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 30 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) transporte de mercadorias a nível nacional, internacional, c o n t e n t o r i z a d a s e n ã o contentorizadas;
Número ou marcador · p. 38 b) logísta; e
Número ou marcador · p. 38 c) comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105053233 de Júlia Virgínia Nhabanga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Matola-A, Q.21, Casa n.º 36, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência, em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo da Júlia Virgínia Nhabanga.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TSHIPA Tranding Enterprise, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105073616, uma entidade, TSHIPA Tranding Enterprise, Lda (Sociedade, Limitada).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a seguinte denominação TSHIPA Tranding Enterprise, Limitada, é uma sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) No âmbito do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral a grosso e a retalho de bens alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 39 b) importação, exportação, compra, venda, distribuição, representação, consignação, armazenamento e comercialização de mercadorias, produtos, equipamentos e matériasprimas de qualquer natureza legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 39 c) trading nacional e internacional de produtos agrícolas, alimentares, industriais, tecnológicos, energéticos, mineiros, químicos, farmacêuticos, electrónicos, materiais de construção, equipamentos mecânicos, veículos, peças sobressalentes e bens de consumo em geral;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços de procurement, sourcing, intermediação comercial,
Texto do artigo · p. 39 agenciamento, logística, supply chain, gestão de cadeias de abastecimento e facilitação de negócios;
Número ou marcador · p. 39 e) exploração de actividades ligadas à indústria alimentar, agroprocessamento, embalamento, conservação, transformação e distribuição de produtos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 39 f) desenvolvimento de actividades de comércio electrónico, plataformas digitais de vendas, soluções tecnológicas e sistemas de comercialização online;
Número ou marcador · p. 39 g) participação em concursos públicos e privados, fornecimento de bens e serviços ao Estado, empresas públicas, privadas e organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços de consultoria comercial, estratégica, empresarial, financeira, operacional e de gestão;
Número ou marcador · p. 39 i) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos comerciais, industriais, agrícolas, tecnológicos, energéticos, logísticos e de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 39 j) constituição de parcerias comerciais, joint ventures, agenciamento e representação de marcas nacionais e internacionais; aquisição, arrendamento, gestão, exploração; e
Número ou marcador · p. 39 k) alienação de bens móveis e imóveis necessários à prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) investimento em participações sociais noutras sociedades, consórcios, agrupamentos empresariais ou quaisquer formas legalmente admissíveis de associação empresarial;
Número ou marcador · p. 39 m) exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro, directamente ou através de sucursais, delegações, agências, representações, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração e observância da legislação aplicável, a sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, bem como associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiras para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá ainda praticar todos os actos comerciais, financeiros, industriais, mobiliários e imobiliários que sejam necessários, úteis ou convenientes à plena realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) TSHIPA:700,000.00 MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) DIBA: Sem contribuição financeira directa, correspondendo a 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), 30% das quotas. As partes acordam que a contribuição da DIBA para o capital social será efectuada através de sweat capital, consistindo na prestação de competências de marketing e na identificação de oportunidades de negócio para a TSHIPA Trading Enterprise. Tais oportunidades deverão traduzir-se em vendas ou volume de negócios para a TSHIPA Trading Enterprise (Moz).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações em outras sociedades, dentro ou fora do país, independentemente do seu objecto.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um órgão de administração composto por (2) dois administradores, designados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores podem ser sócios ou terceiros, dispensados de caução e até que a assembleia geral decida o contrário os seguintes membros são designados como administradores:
Número ou marcador · p. 40 a) Para TSHIPA - Koena Calvin Mvubu – CEO;
Número ou marcador · p. 40 b) Para DIBA - Julito Julião Bila.
Número ou marcador · p. 40 Três) As decisões estratégicas e entrada de novos sócios exigirão maioria qualificada conforme estabelecido no Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 CEO
Texto do artigo · p. 40 Durante os primeiros 6 (seis) meses de actividade comercial e/ou pelo período que as partes considerarem necessário:
Número ou marcador · p. 40 a) Calvin Mvubu exercerá as funções de CEO da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra pessoa indicada pela DIBA será nomeada como segundo Administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) O CEO, em consulta com o administrador nomeado ou com os sócios, sempre que necessário,
Texto do artigo · p. 40 nomeará a equipa de gestão e os trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) O CEO, em conjunto com o segundo administrador, constituirá o Conselho de Administração completo representativo dos sócios. Tal apenas ocorrerá quando a sociedade estiver a gerar um volume de negócios mínimo de 1.000.000,00 MT por mês;
Número ou marcador · p. 40 e) O CEO permanecerá como único signatário autorizado até à constituição integral do conselho de administração. O conselho de administração completo será constituído quando a sociedade tiver sido adjudicada com um contrato e estiver a gerar um volume de negócios não inferior a 1.000.000,00 MT por mês.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do CEO ou dos seus respectivos mandatários ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos. Tal regime vigorará até à constituição integral do conselho de administração e da estrutura de gestão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa designada pelo CEO.
Número ou marcador · p. 40 Três) Um acordo de sócios completo será assinado pelas partes após a constituição da sociedade e quando esta estiver a operar com um volume de negócios de 1.000.000,00 MT por mês. Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer pessoa designada pelos administradores.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 UETU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054638 uma sociedade denominada UETU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hélder Lourenço Vicente Matavel, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343295C, residente no Bairro do Inhagoia B, Quarteirão 11 Casa n.º 7, Cidade de Maputo, e Stélio Paulino Mário Mavume, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 40 n.º 110103991028F, residente no Bairro Central B, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação UETU, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por sede na rua do Xitende, n.º 56, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) actividade de consultoria para os agronegócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 40 b) actividades para consultorias especificas, técnicas e similares, não especificadas:
Número ou marcador · p. 40 c) venda e manutenção de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 d) logísticas;
Número ou marcador · p. 40 e) comercialização de agroalimentos;
Número ou marcador · p. 40 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 g) vendas de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Hélder Lourenço Vicente Matavel;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Stélio Paulo Mário Mavume.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hélder
Texto do artigo · p. 41 Lourenço Vicente Matavel, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Administrador por constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constitui.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e a liquidação da sociedade regen se pelas disposição da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ulambu Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de saída e entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100055821 com o capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio Frederick Spencer Drake, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram presentes e sem direito a voto os Senhores Paula Joy Drake, de nacionalidade Sul Africana portadora do Passaporte n.o A08887321, emitido pelas autoridades Sul Africanas, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e Spencer Eiren Drake, de nacionalidade Sul Africana portador do Passaporte n.o A09092982, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada sessão, o sócio Frederick Spencer Drake manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor dos novos sócios Paula Joy Drake e Spencer Eiren Drake, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se dela e nada tem a ver com ela. Foi deliberado ainda mais que, a administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Paula Joy Drake.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Paula Joy Drake, com uma quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Spencer Eiren Drake, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 UpDigital, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070412 uma sociedade denominada UpDigital, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 41 Freeman de Jesus Dickie, residente na cidade da Beira, com o NUIT 105427905 e Nolas Consultoria Financeira e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada (NCF Serviços, Lda), com NUEL 101269833, com sede na Matola e representado pelo senhor Bruno Guerreiro da Cruz com poderes para tal, constituem uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade por quotas, adota a denominação de UpDigital, Sociedsade Limitada, abreviadamente Updigital sociedade, Lda tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços digitais; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 41 c) promoção, assistência e representação de soluções tecnologias;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de produtos informáticos, s o l u ç õ e s t e c n o l ó g i c a s e desenvolvimentos de aplicativos;
Número ou marcador · p. 41 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades devidamente autorizadas previamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), percentual de 65%, pertencente à Freeman de Jesus Dickie;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), percentual de 35%, pertencente à NCF Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 41 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser eleito por deliberação, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete designadamente ao director executivo:
Número ou marcador · p. 42 a) a gestão diária da sociedade, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o director executivo poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 42 c) abrir, movimentar, encerrar, assinar, aceitar, sacar, endossar, receber, cheques e livranças de todos os tipos de negócios em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) é inteiramente vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras a favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de dois membros de direção executiva;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura do director executivo ou qualquer outro membro da direção executiva nos termos do respectivo mandato; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, administrador, direcção executiva ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ZAAS Tec, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069856 uma sociedade denominada ZAAS Tec, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Joana Adriano Cebo Juma Saide, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo-C, Q. 02, Casa n.º 07, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105676279A, emitido a 5 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Zelito Atumane Saíde, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Q. 80, Casa n.º 56, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596720I, emitido a 19 de Fevereiro de 2026, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Olcadio Xavier, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Kamaxaquene, Q. 58, Casa n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101666461N, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação ZAAS Tec, Lda, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço, Av. Vladimir Lenine, Q. 58, Casa n.º 55 , podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de tecnologia de informação, transformação digital e inovação tecnológica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria tecnológica, desenvolvimento de soluções digitais, gestão de plataformas e infrastruturas
Texto do artigo · p. 43 tecnológica, implementação de inovação e cibersegurança, automação, robótica e internet das coisa;
Texto do artigo · p. 43 b ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que permitidas por lei e deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Sócios)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por três (3) sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Joana Adriano Cebo Juma Saide;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelito Atumane Saíde;
Número ou marcador · p. 43 c) Olcadio Xavier.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Joana Adriano Cebo Juma Saide: quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelito Atumane Saíde: quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Olcadio Xavier: quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada nos termos da lei, mediante:
Número ou marcador · p. 43 a) entradas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 43 b) entradas em bens ou direitos susceptíveis de avaliação económica;
Número ou marcador · p. 43 c) incorporação de reservas ou lucros retidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O aumento do capital social poderá ainda ocorrer com a entrada de novos sócios,
Texto do artigo · p. 43 mediante aprovação dos sócios actuais e alteração do presente contrato, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Participação em outras pessoas jurídicas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) adquirir participações, quotas, acções ou outros direitos de propriedade em outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 43 b) criar ou integrar empresas subsidiárias ou coligadas, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 43 c) celebrar parcerias, joint ventures, contratos de associação ou outras formas de colaboração com pessoas jurídicas ou singulares, visando o desenvolvimento de actividades económicas, tecnológicas ou comerciais compatíveis com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A participação da sociedade em outras pessoas jurídicas será decidida pelos sócios, respeitando a proporcionalidade e o interesse da sociedade, podendo os sócios delegar poderes de execução à gerência, sempre que apropriado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Nenhum sócio poderá ceder, transferir ou alienar total ou parcialmente a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, sem prévia deliberação e aprovação unânime dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas que outro sócio pretenda ceder, proporcionalmente à sua participação no capital social, podendo exercer este direito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da intenção de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, a cessão poderá ser realizada a terceiros, sempre mediante aprovação da gerência ou dos sócios, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Qualquer cessão deverá ser formalizada por escrito e integrada no presente contrato ou por aditamento aprovado pelos sócios, para efeitos de registo legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um ) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, devendo reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 43 a) aprovação de contas e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 43 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) cessão ou transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) participação em outras pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 43 e) alterações ao contrato social;
Número ou marcador · p. 43 f) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) outros assuntos que os sócios considerem relevantes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, por escrito ou por meio electrónico acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As decisões da assembleia geral devem ser registradas em acta, assinadas por todos os sócios presentes, para efeitos legais e de registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Voto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Cada sócio possui direito de voto proporcional à sua quota no capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por:
Número ou marcador · p. 43 a) unanimidade dos sócios: nos casos de aumento ou redução de capital social, alteração do contrato, cessão de quotas ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) maioria simples: em assuntos de gestão corrente ou decisões operacionais, desde que não contrariem o presente contrato ou a lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) O voto pode ser exercido presencialmente ou por procuração escrita, desde que devidamente assinada e entregue antes da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações devem ser registradas em acta, assinadas pelos sócios presentes ou representados, e arquivadas para efeitos legais e de registo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A gerência da sociedade será exercida em conjunto pelos três sócios (Joana Adriano Cebo Juma Saide, Zelito Atumane Saíde e Olcadio Xavier) que ficam desde já designados gerentes, com plenos poderes para administrar e representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Assinatura da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura de qualquer um dos gerentes, nos actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura conjunta de todos os gerentes, nos actos de especial relevância, nomeadamente alienação de bens, contracção de empréstimos, prestação de garantias ou actos que vinculem a sociedade por montante elevado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros e prejuízos serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após aprovação das contas anuais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 408 Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade 408 Serviços, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, no bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049050, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 44 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 44 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 44 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 44 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice
Texto do artigo · p. 44 Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 44 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 44 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 44 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e dos herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível
  9. Texto do artigo, página 37: T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e seis da sociedade T Local – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100608790, foi deliberado pela sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes a cessão da totalidade da quota a favor de Celeste Da Conceição Antunes e a renúncia da administradora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes e nomeação de Celeste Da Conceição Antunes para o cargo de administradora.
  11. Texto do artigo, página 37: Em consequência, ficam os artigos 5º e 10º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
  16. Texto do artigo, página 38: meticais, pertencente a sócia Celeste Da Conceição Antunes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557279M, emitido na cidade de Maputo no dia 20 de Setembro de 2022 e válido até 19 de Setembro de 2027, residente na Rua de Capelo, n.º 60, 1.º andar, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110859430.
  17. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  20. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Celeste Da Conceição Antunes.
  21. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 38: T- Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 38: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis reuniram-se na sede T-Construservice-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro da Costa do Sol, Av. Marginal, Casa n.º 107, Quarteirão 01, na cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101783448, deliberaram o aumento do capital social em mais 1050.000,00 passando dos actuais 450.000,00MT para 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 38: ....................................................................
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem (100%) do capital, pertencente ao sócio único, Filômeno Hipólito Zacarias Tembe.
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novo sócio.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 38: Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073225 uma sociedade denominada Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  32. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio: Arlindo Fermino Manhiça, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco E, Edifício 3, 2.º andar, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089278P, emitido em 30 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Trans Arm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 38: a) transporte de mercadorias a nível nacional, internacional, c o n t e n t o r i z a d a s e n ã o contentorizadas;
  43. Número ou marcador, página 38: b) logísta; e
  44. Número ou marcador, página 38: c) comércio e serviços.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT
  50. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arlindo Fermino Manhiça, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Fermino Manhiça.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 38: (Gestão)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 38: (Ano financeiro)
  65. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 38: (Destino dos lucros)
  68. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 39: Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105053233 de Júlia Virgínia Nhabanga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: Denominação sede
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Transportes Makuza – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede no Bairro da Matola-A, Q.21, Casa n.º 36, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: Duração
  83. Texto do artigo, página 39: A sua duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: Objecto
  86. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  87. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 39: Capital social
  90. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  93. Texto do artigo, página 39: Reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  96. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência, em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo da Júlia Virgínia Nhabanga.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 39: Balanço
  100. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  104. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  105. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 39: TSHIPA Tranding Enterprise, Lda
  107. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105073616, uma entidade, TSHIPA Tranding Enterprise, Lda (Sociedade, Limitada).
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 39: Denominação social, sede e duração
  110. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a seguinte denominação TSHIPA Tranding Enterprise, Limitada, é uma sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1725, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
  111. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 39: Um) No âmbito do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, entre outras, as seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral a grosso e a retalho de bens alimentares e não alimentares;
  116. Número ou marcador, página 39: b) importação, exportação, compra, venda, distribuição, representação, consignação, armazenamento e comercialização de mercadorias, produtos, equipamentos e matériasprimas de qualquer natureza legalmente permitida;
  117. Número ou marcador, página 39: c) trading nacional e internacional de produtos agrícolas, alimentares, industriais, tecnológicos, energéticos, mineiros, químicos, farmacêuticos, electrónicos, materiais de construção, equipamentos mecânicos, veículos, peças sobressalentes e bens de consumo em geral;
  118. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços de procurement, sourcing, intermediação comercial,
  119. Texto do artigo, página 39: agenciamento, logística, supply chain, gestão de cadeias de abastecimento e facilitação de negócios;
  120. Número ou marcador, página 39: e) exploração de actividades ligadas à indústria alimentar, agroprocessamento, embalamento, conservação, transformação e distribuição de produtos agrícolas e alimentares;
  121. Número ou marcador, página 39: f) desenvolvimento de actividades de comércio electrónico, plataformas digitais de vendas, soluções tecnológicas e sistemas de comercialização online;
  122. Número ou marcador, página 39: g) participação em concursos públicos e privados, fornecimento de bens e serviços ao Estado, empresas públicas, privadas e organismos internacionais;
  123. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços de consultoria comercial, estratégica, empresarial, financeira, operacional e de gestão;
  124. Número ou marcador, página 39: i) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos comerciais, industriais, agrícolas, tecnológicos, energéticos, logísticos e de infra-estrutura;
  125. Número ou marcador, página 39: j) constituição de parcerias comerciais, joint ventures, agenciamento e representação de marcas nacionais e internacionais; aquisição, arrendamento, gestão, exploração; e
  126. Número ou marcador, página 39: k) alienação de bens móveis e imóveis necessários à prossecução das actividades da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 39: l) investimento em participações sociais noutras sociedades, consórcios, agrupamentos empresariais ou quaisquer formas legalmente admissíveis de associação empresarial;
  128. Número ou marcador, página 39: m) exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer as suas actividades no território nacional e no estrangeiro, directamente ou através de sucursais, delegações, agências, representações, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação legalmente admissível.
  130. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração e observância da legislação aplicável, a sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, bem como associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiras para a prossecução dos seus fins.
  131. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá ainda praticar todos os actos comerciais, financeiros, industriais, mobiliários e imobiliários que sejam necessários, úteis ou convenientes à plena realização do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 40: Capital social e quotas
  134. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 40: a) TSHIPA:700,000.00 MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 40: b) DIBA: Sem contribuição financeira directa, correspondendo a 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), 30% das quotas. As partes acordam que a contribuição da DIBA para o capital social será efectuada através de sweat capital, consistindo na prestação de competências de marketing e na identificação de oportunidades de negócio para a TSHIPA Trading Enterprise. Tais oportunidades deverão traduzir-se em vendas ou volume de negócios para a TSHIPA Trading Enterprise (Moz).
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações em outras sociedades, dentro ou fora do país, independentemente do seu objecto.
  138. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 40: Administração
  141. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um órgão de administração composto por (2) dois administradores, designados da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem ser sócios ou terceiros, dispensados de caução e até que a assembleia geral decida o contrário os seguintes membros são designados como administradores:
  143. Número ou marcador, página 40: a) Para TSHIPA - Koena Calvin Mvubu – CEO;
  144. Número ou marcador, página 40: b) Para DIBA - Julito Julião Bila.
  145. Número ou marcador, página 40: Três) As decisões estratégicas e entrada de novos sócios exigirão maioria qualificada conforme estabelecido no Acordo Parassocial.
  146. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 40: CEO
  149. Texto do artigo, página 40: Durante os primeiros 6 (seis) meses de actividade comercial e/ou pelo período que as partes considerarem necessário:
  150. Número ou marcador, página 40: a) Calvin Mvubu exercerá as funções de CEO da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 40: b) Outra pessoa indicada pela DIBA será nomeada como segundo Administrador da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 40: c) O CEO, em consulta com o administrador nomeado ou com os sócios, sempre que necessário,
  153. Texto do artigo, página 40: nomeará a equipa de gestão e os trabalhadores da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 40: d) O CEO, em conjunto com o segundo administrador, constituirá o Conselho de Administração completo representativo dos sócios. Tal apenas ocorrerá quando a sociedade estiver a gerar um volume de negócios mínimo de 1.000.000,00 MT por mês;
  155. Número ou marcador, página 40: e) O CEO permanecerá como único signatário autorizado até à constituição integral do conselho de administração. O conselho de administração completo será constituído quando a sociedade tiver sido adjudicada com um contrato e estiver a gerar um volume de negócios não inferior a 1.000.000,00 MT por mês.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  158. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do CEO ou dos seus respectivos mandatários ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos. Tal regime vigorará até à constituição integral do conselho de administração e da estrutura de gestão.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) Actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer pessoa designada pelo CEO.
  160. Número ou marcador, página 40: Três) Um acordo de sócios completo será assinado pelas partes após a constituição da sociedade e quando esta estiver a operar com um volume de negócios de 1.000.000,00 MT por mês. Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer pessoa designada pelos administradores.
  161. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 40: UETU, Lda
  163. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054638 uma sociedade denominada UETU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo
  164. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hélder Lourenço Vicente Matavel, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343295C, residente no Bairro do Inhagoia B, Quarteirão 11 Casa n.º 7, Cidade de Maputo, e Stélio Paulino Mário Mavume, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  165. Texto do artigo, página 40: n.º 110103991028F, residente no Bairro Central B, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação UETU, Lda.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por sede na rua do Xitende, n.º 56, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 40: a) actividade de consultoria para os agronegócios e a gestão;
  176. Número ou marcador, página 40: b) actividades para consultorias especificas, técnicas e similares, não especificadas:
  177. Número ou marcador, página 40: c) venda e manutenção de equipamentos agrícolas;
  178. Número ou marcador, página 40: d) logísticas;
  179. Número ou marcador, página 40: e) comercialização de agroalimentos;
  180. Número ou marcador, página 40: f) importação e exportação;
  181. Número ou marcador, página 40: g) vendas de insumos agrícolas.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  189. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Hélder Lourenço Vicente Matavel;
  190. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Stélio Paulo Mário Mavume.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hélder
  194. Texto do artigo, página 41: Lourenço Vicente Matavel, desde já nomeado administrador.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) Administrador por constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 41: (Exercício)
  198. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 41: (Despesas)
  201. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constitui.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  204. Texto do artigo, página 41: A dissolução e a liquidação da sociedade regen se pelas disposição da lei.
  205. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 41: Ulambu Resort, Limitada
  207. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de saída e entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100055821 com o capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio Frederick Spencer Drake, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
  208. Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes e sem direito a voto os Senhores Paula Joy Drake, de nacionalidade Sul Africana portadora do Passaporte n.o A08887321, emitido pelas autoridades Sul Africanas, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e Spencer Eiren Drake, de nacionalidade Sul Africana portador do Passaporte n.o A09092982, aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  209. Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, o sócio Frederick Spencer Drake manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor dos novos sócios Paula Joy Drake e Spencer Eiren Drake, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se dela e nada tem a ver com ela. Foi deliberado ainda mais que, a administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Paula Joy Drake.
  210. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  211. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 41: a) Paula Joy Drake, com uma quota no valor nominal de dez meticais, representativa de 50% do capital social;
  215. Número ou marcador, página 41: b) Spencer Eiren Drake, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  216. Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  217. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2025. —
  218. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 41: UpDigital, Limitada
  220. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070412 uma sociedade denominada UpDigital, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
  221. Texto do artigo, página 41: Freeman de Jesus Dickie, residente na cidade da Beira, com o NUIT 105427905 e Nolas Consultoria Financeira e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada (NCF Serviços, Lda), com NUEL 101269833, com sede na Matola e representado pelo senhor Bruno Guerreiro da Cruz com poderes para tal, constituem uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 41: A sociedade por quotas, adota a denominação de UpDigital, Sociedsade Limitada, abreviadamente Updigital sociedade, Lda tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 41: Duração
  227. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  231. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços digitais; b)comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  232. Número ou marcador, página 41: c) promoção, assistência e representação de soluções tecnologias;
  233. Número ou marcador, página 41: d) venda de produtos informáticos, s o l u ç õ e s t e c n o l ó g i c a s e desenvolvimentos de aplicativos;
  234. Número ou marcador, página 41: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades devidamente autorizadas previamente pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 41: Capital social
  238. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  239. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), percentual de 65%, pertencente à Freeman de Jesus Dickie;
  240. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), percentual de 35%, pertencente à NCF Serviços, Lda.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  243. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 41: Cessão de participação social
  246. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 41: Exoneração e exclusão de sócio
  249. Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  252. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser eleito por deliberação, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  253. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete designadamente ao director executivo:
  254. Número ou marcador, página 42: a) a gestão diária da sociedade, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 42: b) podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o director executivo poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  256. Número ou marcador, página 42: c) abrir, movimentar, encerrar, assinar, aceitar, sacar, endossar, receber, cheques e livranças de todos os tipos de negócios em nome da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 42: d) é inteiramente vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras a favor, fianças ou avais.
  258. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de dois membros de direção executiva;
  260. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura do director executivo ou qualquer outro membro da direção executiva nos termos do respectivo mandato; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  263. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, administrador, direcção executiva ou procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 42: Direitos especiais dos sócios
  266. Texto do artigo, página 42: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  273. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 42: Morte, interdição ou inabilitação
  281. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  282. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  285. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  286. Número ou marcador, página 42: a) por acordo;
  287. Número ou marcador, página 42: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  290. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  291. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 42: ZAAS Tec, Lda
  293. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069856 uma sociedade denominada ZAAS Tec, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  294. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Joana Adriano Cebo Juma Saide, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo-C, Q. 02, Casa n.º 07, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105676279A, emitido a 5 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 42: Segundo: Zelito Atumane Saíde, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Q. 80, Casa n.º 56, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596720I, emitido a 19 de Fevereiro de 2026, pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Olcadio Xavier, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Kamaxaquene, Q. 58, Casa n.º 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101666461N, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial da República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação ZAAS Tec, Lda, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço, Av. Vladimir Lenine, Q. 58, Casa n.º 55 , podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades na área de tecnologia de informação, transformação digital e inovação tecnológica, nomeadamente:
  307. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria tecnológica, desenvolvimento de soluções digitais, gestão de plataformas e infrastruturas
  308. Texto do artigo, página 43: tecnológica, implementação de inovação e cibersegurança, automação, robótica e internet das coisa;
  309. Texto do artigo, página 43: b ) r e a l i z a ç ã o d e q u a i s q u e r outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que permitidas por lei e deliberadas pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 43: (Sócios)
  315. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por três (3) sócios, nomeadamente:
  316. Número ou marcador, página 43: a) Joana Adriano Cebo Juma Saide;
  317. Número ou marcador, página 43: b) Zelito Atumane Saíde;
  318. Número ou marcador, página 43: c) Olcadio Xavier.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 43: a) Joana Adriano Cebo Juma Saide: quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 43: b) Zelito Atumane Saíde: quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 43: c) Olcadio Xavier: quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  327. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, tomada nos termos da lei, mediante:
  328. Número ou marcador, página 43: a) entradas em dinheiro;
  329. Número ou marcador, página 43: b) entradas em bens ou direitos susceptíveis de avaliação económica;
  330. Número ou marcador, página 43: c) incorporação de reservas ou lucros retidos.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário tomada por unanimidade.
  332. Número ou marcador, página 43: Três) O aumento do capital social poderá ainda ocorrer com a entrada de novos sócios,
  333. Texto do artigo, página 43: mediante aprovação dos sócios actuais e alteração do presente contrato, nos termos legais.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 43: (Participação em outras pessoas jurídicas)
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios:
  337. Número ou marcador, página 43: a) adquirir participações, quotas, acções ou outros direitos de propriedade em outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras;
  338. Número ou marcador, página 43: b) criar ou integrar empresas subsidiárias ou coligadas, de acordo com a legislação aplicável;
  339. Número ou marcador, página 43: c) celebrar parcerias, joint ventures, contratos de associação ou outras formas de colaboração com pessoas jurídicas ou singulares, visando o desenvolvimento de actividades económicas, tecnológicas ou comerciais compatíveis com o objecto social da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) A participação da sociedade em outras pessoas jurídicas será decidida pelos sócios, respeitando a proporcionalidade e o interesse da sociedade, podendo os sócios delegar poderes de execução à gerência, sempre que apropriado.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 43: Um) Nenhum sócio poderá ceder, transferir ou alienar total ou parcialmente a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, sem prévia deliberação e aprovação unânime dos restantes sócios.
  344. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios terão direito de preferência na aquisição das quotas que outro sócio pretenda ceder, proporcionalmente à sua participação no capital social, podendo exercer este direito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da intenção de cessão.
  345. Número ou marcador, página 43: Três) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, a cessão poderá ser realizada a terceiros, sempre mediante aprovação da gerência ou dos sócios, conforme deliberado.
  346. Número ou marcador, página 43: Quatro) Qualquer cessão deverá ser formalizada por escrito e integrada no presente contrato ou por aditamento aprovado pelos sócios, para efeitos de registo legal.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO
  348. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 43: Um ) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, devendo reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, incluindo, mas não se limitando a:
  350. Número ou marcador, página 43: a) aprovação de contas e balanços anuais;
  351. Número ou marcador, página 43: b) aumento ou redução do capital social;
  352. Número ou marcador, página 43: c) cessão ou transferência de quotas;
  353. Número ou marcador, página 43: d) participação em outras pessoas jurídicas;
  354. Número ou marcador, página 43: e) alterações ao contrato social;
  355. Número ou marcador, página 43: f) dissolução da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 43: g) outros assuntos que os sócios considerem relevantes.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, por escrito ou por meio electrónico acordado entre os sócios.
  358. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
  359. Número ou marcador, página 43: Quatro) As decisões da assembleia geral devem ser registradas em acta, assinadas por todos os sócios presentes, para efeitos legais e de registo.
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 43: (Voto)
  362. Número ou marcador, página 43: Um) Cada sócio possui direito de voto proporcional à sua quota no capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
  363. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por:
  364. Número ou marcador, página 43: a) unanimidade dos sócios: nos casos de aumento ou redução de capital social, alteração do contrato, cessão de quotas ou dissolução da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 43: b) maioria simples: em assuntos de gestão corrente ou decisões operacionais, desde que não contrariem o presente contrato ou a lei.
  366. Número ou marcador, página 43: Três) O voto pode ser exercido presencialmente ou por procuração escrita, desde que devidamente assinada e entregue antes da reunião.
  367. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações devem ser registradas em acta, assinadas pelos sócios presentes ou representados, e arquivadas para efeitos legais e de registo.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
  369. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  370. Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade será exercida em conjunto pelos três sócios (Joana Adriano Cebo Juma Saide, Zelito Atumane Saíde e Olcadio Xavier) que ficam desde já designados gerentes, com plenos poderes para administrar e representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 43: (Assinatura da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  374. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura de qualquer um dos gerentes, nos actos de gestão corrente;
  375. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura conjunta de todos os gerentes, nos actos de especial relevância, nomeadamente alienação de bens, contracção de empréstimos, prestação de garantias ou actos que vinculem a sociedade por montante elevado.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 44: (Lucros e prejuízos)
  378. Texto do artigo, página 44: Os lucros e prejuízos serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após aprovação das contas anuais.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 44: 408 Serviços, SU, Lda
  384. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade 408 Serviços, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, no bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049050, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  385. Texto do artigo, página 44: a) dissolução da sociedade;
  386. Texto do artigo, página 44: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  387. Texto do artigo, página 44: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  388. Texto do artigo, página 44: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  389. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice
  390. Texto do artigo, página 44: Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  391. Texto do artigo, página 44: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  392. Texto do artigo, página 44: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  393. Texto do artigo, página 44: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  394. Texto do artigo, página 44: O Conservador ( assinado Ilegível). Está conforme.
  395. Texto do artigo, página 44: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  396. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  399. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  400. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
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