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Texto do artigo · p. 36 Serviços Integrados de Gestão Operacional – SIG, SA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073666, uma entidade denominada Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA, com sede na Agostinho Neto, n.º 1631, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 36 a) a prestação de serviços integrados de gestão, administração, coordenação, intermediação, facilitação operacional, apoio empresarial, gestão imobiliária, gestão de espaços de trabalho, serviços de procurement, logística, auto concierge, coordenação de fornecedores, consultoria operacional e demais serviços conexos ou complementares;
Número ou marcador · p. 36 b) o desenvolvimento de actividades de gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros, operação de escritórios flexíveis, business hubs, day offices e espaços de coworking, prestação de serviços administrativos, coordenação de serviços de limpeza, segurança, manutenção, internet, energia, água e outros serviços associados à utilização de espaços, bem como facilitação de serviços automóveis, aquisição de peças, compras assistidas, transporte, entrega e apoio logístico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00 MZN), correspondentes ao somatório das acções ordinárias inscritas no livro de acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao Procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 36 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Serviços Integrados de Gestão Operacional – SIG, SA
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073666, uma entidade denominada Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Serviços Integrados de Gestão Operacional - SIG, SA, com sede na Agostinho Neto, n.º 1631, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
  9. Número ou marcador, página 36: a) a prestação de serviços integrados de gestão, administração, coordenação, intermediação, facilitação operacional, apoio empresarial, gestão imobiliária, gestão de espaços de trabalho, serviços de procurement, logística, auto concierge, coordenação de fornecedores, consultoria operacional e demais serviços conexos ou complementares;
  10. Número ou marcador, página 36: b) o desenvolvimento de actividades de gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros, operação de escritórios flexíveis, business hubs, day offices e espaços de coworking, prestação de serviços administrativos, coordenação de serviços de limpeza, segurança, manutenção, internet, energia, água e outros serviços associados à utilização de espaços, bem como facilitação de serviços automóveis, aquisição de peças, compras assistidas, transporte, entrega e apoio logístico.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Capital social
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00 MZN), correspondentes ao somatório das acções ordinárias inscritas no livro de acções.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao Procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  18. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  19. Número ou marcador, página 36: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  20. Número ou marcador, página 36: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 36: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 36: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
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