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Texto do artigo · p. 35 Sanhe Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Dezembro de 2025, firma constituída por: Jiahui Chen, de nacionalidade chinesa, portador de visto de Negócio número AB3190783, emitido pela República de Moçambique, aos quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanhe Company, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sanhe Company, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir
Texto do artigo · p. 35 da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio a retalho de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços de reparação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio a grosso em geral;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a retalho em geral;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jiahui Chen, respetivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiahui Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sanhe Company, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Dezembro de 2025, firma constituída por: Jiahui Chen, de nacionalidade chinesa, portador de visto de Negócio número AB3190783, emitido pela República de Moçambique, aos quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido. E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanhe Company, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sanhe Company, SU, Lda.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir
  17. Texto do artigo, página 35: da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 35: a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 35: b) comércio a retalho de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços de reparação de máquinas e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 35: e) compra e venda de máquinas;
  26. Número ou marcador, página 35: f) comércio a grosso em geral;
  27. Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho em geral;
  28. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços em geral.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jiahui Chen, respetivamente.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiahui Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Chimoio, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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