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Texto do artigo · p. 31 Muataparara Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073598 uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Muataparara Construções, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Ali Al Shall, casado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 050100006317C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026 e Henrique Chiu Lone Junior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, portador do BI n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, aos 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Muataparara Construções, Limitada, por deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.º 50, R/C, distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de arquitetura, design.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) Ali Al Shall, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Henrique Chiu Lone Junior, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Gestão/ Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Ali Al Shall, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Muataparara Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073598 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 32: denominada Muataparara Construções, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Ali Al Shall, casado, natural de Baalbeck, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 050100006317C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026 e Henrique Chiu Lone Junior, divorciado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba Expansão, portador do BI n.º 110101154148C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, aos 26 de Agosto de 2019, válido até 25 de Agosto de 2029.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Muataparara Construções, Limitada, por deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.º 50, R/C, distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços nas áreas de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de arquitetura, design.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 32: a) Ali Al Shall, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Henrique Chiu Lone Junior, uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Gestão/ Administração
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Ali Al Shall, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficara obrigado por uma assinatura do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 32: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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