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Texto do artigo · p. 25 Linka Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073441 uma sociedade denominada Linka Serviços, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Dercio Amadeu Wilson Gabriel Da Barca, divorciado, maior, nascido no dia 9 de
Texto do artigo · p. 25 Janeiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido em 8 de Agosto de 2024, válido até dia 7 de Agosto de 2029, residente na Avenida Marginal Edifício Parkmoza F13 Costa de Sol, cidade de Maputo, com NUIT 103013089. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Linka Serviços, SU, Lda, e será regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1794, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de consultoria em gestão nos vários domínios incluindo o de tecnologias de informação, transformação digital e inovação empresaria;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 25 c) desenvolvimento, licenciamento, comercialização e manutenção de softwares, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 25 d) intermediação, promoção, gestão e comercialização de produtos e
Texto do artigo · p. 25 serviços próprios ou de terceiros através de plataformas digitais ou outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços de logística, mobilidade, distribuição, entregas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 f) conexão, facilitação e integração entre clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais através de soluções digitais; g)importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, equipamentos, softwares e demais materiais relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) exercício de quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do sócio, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dercio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) a modalidade e o montante de variação do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) as reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
Número ou marcador · p. 26 e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 26 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 ( Administração e competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por Lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 26 c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 26 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Linka Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073441 uma sociedade denominada Linka Serviços, SU, Lda, que rege-se pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 25: Dercio Amadeu Wilson Gabriel Da Barca, divorciado, maior, nascido no dia 9 de
  4. Texto do artigo, página 25: Janeiro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido em 8 de Agosto de 2024, válido até dia 7 de Agosto de 2029, residente na Avenida Marginal Edifício Parkmoza F13 Costa de Sol, cidade de Maputo, com NUIT 103013089. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Linka Serviços, SU, Lda, e será regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1794, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 25: a) serviços de consultoria em gestão nos vários domínios incluindo o de tecnologias de informação, transformação digital e inovação empresaria;
  20. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas digitais e soluções tecnológicas;
  21. Número ou marcador, página 25: c) desenvolvimento, licenciamento, comercialização e manutenção de softwares, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
  22. Número ou marcador, página 25: d) intermediação, promoção, gestão e comercialização de produtos e
  23. Texto do artigo, página 25: serviços próprios ou de terceiros através de plataformas digitais ou outros meios legalmente permitidos;
  24. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de logística, mobilidade, distribuição, entregas e actividades conexas;
  25. Número ou marcador, página 25: f) conexão, facilitação e integração entre clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais através de soluções digitais; g)importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, equipamentos, softwares e demais materiais relacionados com as actividades da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 25: h) exercício de quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do sócio, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dercio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Aumentos de capital)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, e com a respectiva alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anteriores.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento ou redução do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 25: a) a modalidade e o montante de variação do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  39. Número ou marcador, página 26: c) as reservas a incorporar, se a variação do capital prever a incorporação de reservas;
  40. Número ou marcador, página 26: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam na variação de capital;
  41. Número ou marcador, página 26: e) se são criadas partes sociais ou se há variação do valor nominal das existentes;
  42. Número ou marcador, página 26: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) O aumento do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  44. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza de direito de preferência, na proporção das sus participação social, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos Estatutos.
  45. Número ou marcador, página 26: Seis) Na eventualidade de ocorrer qualquer aumento do capital social, compete ao sócio decidir, sobre a forma e o prazo em que deverá ser feito o seu pagamento, nos casos em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 26: O sócio único pode ser obrigado a realizar prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, assumirá essa obrigação proporcionalmente à totalidade das quotas.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 26: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: ( Administração e competências da administração)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão e representação da sociedade competem ao administrador único.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  57. Número ou marcador, página 26: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por Lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 26: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  59. Texto do artigo, página 26: c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 26: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  63. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar ao sócio, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes Estatutos.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida ao sócio, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que o único sócio esteje presente ou representado na reunião e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  71. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso de representação, o sócio indicara por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador sendo o único sócio;
  76. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  77. Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  81. Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  85. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Falecimento do sócio)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) O falecimento do sócio único leva à dissolução automática da sociedade unipessoal. a menos que o contrato social ou a legislação local preveja outra solução.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros podem assumir a posição do sócio único, continuando a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 26: Três) Se houver um testamento, o executor nomeado será responsável por administrar a sucessão da sociedade conforme as instruções do falecido.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável, que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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