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Texto do artigo · p. 13 Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, aos trinta do mês de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, cinco, zero, sete, dois, três, três, nove, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gino Michael Engle, maior, de nacionalidade sul africana, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00347283, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos, válido até 8 de Junho de 2031, residente na República da África do Sul, que se regerá nos termos seguintes do estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, serviços de informática, comercialização de mercadorias e agronegócio, agro-processamento e agregação de valor, armazenagem e logística de cadeia fria, importação e exportação de mercadorias em geral, comércio em geral, serviços de compras e logística, serviços de marketing e comunicação, serviços de consultoria em tesouraria, consultoria em transações e corporate finance, gestão de imóveis e instalações, comercialização de insumos, serviços de controlo de qualidade e certificação, serviços de embalagem e coembalagem, desenvolvimento e gestão de comércio eletrónico, marketing digital para o comércio, análise de dados para empresas e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objecto social da sociedade a prestação de serviços de consultoria em gestão organizacional, consultoria em recursos humanos, formação profissional, consultoria em transformação de negócios, assessoria de investimento e serviços de compras para gestores imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e / ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gino Michael Engle.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gino Michael Engle.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, assumir compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais ou sucursais, bem como, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faculta-se ao sócio único e administrador da sociedade, nos limites dos seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, aos trinta do mês de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, cinco, zero, sete, dois, três, três, nove, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gino Michael Engle, maior, de nacionalidade sul africana, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º M00347283, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Departamento de Assuntos Internos, válido até 8 de Junho de 2031, residente na República da África do Sul, que se regerá nos termos seguintes do estatuto e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Aretheum Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, serviços de informática, comercialização de mercadorias e agronegócio, agro-processamento e agregação de valor, armazenagem e logística de cadeia fria, importação e exportação de mercadorias em geral, comércio em geral, serviços de compras e logística, serviços de marketing e comunicação, serviços de consultoria em tesouraria, consultoria em transações e corporate finance, gestão de imóveis e instalações, comercialização de insumos, serviços de controlo de qualidade e certificação, serviços de embalagem e coembalagem, desenvolvimento e gestão de comércio eletrónico, marketing digital para o comércio, análise de dados para empresas e outros serviços relacionados.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objecto social da sociedade a prestação de serviços de consultoria em gestão organizacional, consultoria em recursos humanos, formação profissional, consultoria em transformação de negócios, assessoria de investimento e serviços de compras para gestores imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e / ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Gino Michael Engle.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  20. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gino Michael Engle.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, assumir compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais ou sucursais, bem como, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Faculta-se ao sócio único e administrador da sociedade, nos limites dos seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 12 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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