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Texto do artigo · p. 37 Super Connect & Consultant – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105073554 uma sociedade denominada Super Connnect & Consultant, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre: Jose Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro maior, natural de chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo – condomínio Zimpeto apartamento A5-CP quinto andar esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Super Connnect & Consultant, SU, Lda, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central – Av. Agostinho Neto n.º 1481.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade têm por objeto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 37 c) concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão e divulgação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços tecnológicos;
Número ou marcador · p. 37 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) compra e venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 g) compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 h) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 i) consultoria;
Número ou marcador · p. 37 j) elaboração de projetos de consultoria e manutenção de sistemas;
Número ou marcador · p. 37 k) serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 l) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação, compra e venda de tratores alfaias agrícolas; adubos e fertilizantes.
Texto do artigo · p. 37 Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a uma quota de 100% a favor do senhor – José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Super Connect & Consultant – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105073554 uma sociedade denominada Super Connnect & Consultant, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre: Jose Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro maior, natural de chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2026, residente na cidade de Maputo – condomínio Zimpeto apartamento A5-CP quinto andar esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Super Connnect & Consultant, SU, Lda, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem a sua sede no Bairro Central – Av. Agostinho Neto n.º 1481.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade têm por objeto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de sistemas;
  15. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial;
  16. Número ou marcador, página 37: c) concepção e desenvolvimento de sistemas de gestão e divulgação de produtos e serviços;
  17. Número ou marcador, página 37: d) serviços tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 37: f) compra e venda de consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 37: g) compra e venda e arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 37: h) manutenção de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 37: i) consultoria;
  23. Número ou marcador, página 37: j) elaboração de projetos de consultoria e manutenção de sistemas;
  24. Número ou marcador, página 37: k) serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 37: l) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação, compra e venda de tratores alfaias agrícolas; adubos e fertilizantes.
  27. Texto do artigo, página 37: Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte
  31. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a uma quota de 100% a favor do senhor – José Mauro Manuel Nhantumbo.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e dos herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível
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