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- Texto do artigo, página 29: MMZ Advogados, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069425 uma sociedade denominada MMZ Advogados, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: João Elias Mangujo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460453N, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e dezanove, com validade vitalícia, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, 5.º Andar, Flat 10, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 29: Zeca Rui Zeca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105084064N, emitido em Maputo, a quinze de Fevereiro
- Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 5, Província de Maputo, Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade, constituem, entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma MMZ Advogados, Lda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Elias Mangujo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Rui Zeca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 30: ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou qualquer um dos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao Senhor Almeida Nelson Muchanga, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado-estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: e) executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 31: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 31: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 31: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura dos sócios, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Dos advogados associados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação dos advogados sócios, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos entre os sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação ao caso aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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