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Texto do artigo · p. 29 MMZ Advogados, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069425 uma sociedade denominada MMZ Advogados, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: João Elias Mangujo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460453N, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e dezanove, com validade vitalícia, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, 5.º Andar, Flat 10, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Zeca Rui Zeca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105084064N, emitido em Maputo, a quinze de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 5, Província de Maputo, Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade, constituem, entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma MMZ Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Elias Mangujo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Rui Zeca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 30 ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou qualquer um dos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao Senhor Almeida Nelson Muchanga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado-estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 31 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 31 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 31 k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado ao administrador realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura dos sócios, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos advogados associados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação dos advogados sócios, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos entre os sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação ao caso aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MMZ Advogados, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069425 uma sociedade denominada MMZ Advogados, Lda.e rege pelos seguintes artigos em anexo: João Elias Mangujo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460453N, emitido em Maputo, a sete de Maio de dois mil e dezanove, com validade vitalícia, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, 5.º Andar, Flat 10, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, doravante Primeiro Outorgante; e
  3. Texto do artigo, página 29: Zeca Rui Zeca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105084064N, emitido em Maputo, a quinze de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte dois, residente no Bairro de Muhalaze, Quarteirão 5, Província de Maputo, Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade, constituem, entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma MMZ Advogados, Lda.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, rés-do-chão, Bairro da Sommerschied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  25. Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Elias Mangujo;
  27. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Rui Zeca.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 30: b) A administração; e
  38. Número ou marcador, página 30: c) O fiscal único.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  46. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e competências)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação
  50. Texto do artigo, página 30: ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou qualquer um dos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao Senhor Almeida Nelson Muchanga, com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogado-estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 30: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  65. Número ou marcador, página 30: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 30: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 30: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  68. Número ou marcador, página 30: e) executar e fazer cumprir as decisões da assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 31: f) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumento de capital social;
  70. Número ou marcador, página 31: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  71. Número ou marcador, página 31: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  72. Número ou marcador, página 31: j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  73. Número ou marcador, página 31: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado ao administrador realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  76. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  77. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais de dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura dos sócios, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer mandatário com poderes bastantes.
  83. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  89. Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 31: Dos advogados associados
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação dos advogados sócios, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
  97. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  103. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  106. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos entre os sócios nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação ao caso aplicáveis e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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