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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gugu Super Cars, SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 deMaio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073662, uma entidade denominada Gugu Super Cars, SU, Lda. Nadeem Arshad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B, portador do BI n.° 110109136105I, emitido aos 19 de Junho de 2025 e válido até 18 de Junho de 2035.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta
- Texto do artigo, página 22: a denominação de Gugu Super Cars, SU, Lda, sita na Av. Angola, Q.55, Casa n.º 54 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de importação e comercialização de viaturas e dos seus respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio único Nadeem Arshad.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. – Assinatura do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hidro Furos Serviços
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