Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101755274, a sociedade FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada, sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto de participaçãoA sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) fabricação de bebidas e venda;
- Número ou marcador, página 19: b) produção e venda de água purificada, sumos;
- Número ou marcador, página 19: c) destilação de frutos e semilares para produção de licores, aguardentes e outros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00 MT,correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente - Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Magda Ossen Elias Carvalho, casado com Fernando António Carvalho, casado sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional,pelo sócio Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.