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Texto do artigo · p. 19 FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101755274, a sociedade FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada, sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto de participaçãoA sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) fabricação de bebidas e venda;
Número ou marcador · p. 19 b) produção e venda de água purificada, sumos;
Número ou marcador · p. 19 c) destilação de frutos e semilares para produção de licores, aguardentes e outros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00 MT,correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente - Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Magda Ossen Elias Carvalho, casado com Fernando António Carvalho, casado sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional,pelo sócio Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101755274, a sociedade FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada constituída por documento particular aos 13 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FAVIDEZ-Fabrica de Vinho e Destilária do Vale do Zambeze, Limitada, sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto de participaçãoA sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 19: a) fabricação de bebidas e venda;
  12. Número ou marcador, página 19: b) produção e venda de água purificada, sumos;
  13. Número ou marcador, página 19: c) destilação de frutos e semilares para produção de licores, aguardentes e outros.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00 MT,correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente - Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Magda Ossen Elias Carvalho, casado com Fernando António Carvalho, casado sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional,pelo sócio Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 20: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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