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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido, aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade de farmácia, venda de medicamentos, testagem rápida e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 b) artigos médicos cosméticos, suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei desde que se delibere e se abstenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou ainda associar-se a terceiros como associações organismos nacionais ou internaconais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Porto Seguro, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105060413 uma sociedade denominada Farmácia Porto Seguro, SU, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Ivlise Givragy Sacur, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º161, r/c, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, titular do BI n.º 110100443178B, emitido, aos 22 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Dominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Porto Seguro, SU, Lda, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/555, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) actividade de farmácia, venda de medicamentos, testagem rápida e outros serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 19: b) artigos médicos cosméticos, suplementos alimentares, produtos de higiene e outros produtos autorizados pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei desde que se delibere e se abstenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou ainda associar-se a terceiros como associações organismos nacionais ou internaconais permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Ivlise Givragy Sacur.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ivlise Givragy Sacur, que desde já fica nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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