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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058275 uma sociedade denominada Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Luís Joaquim Kanambanga, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Zimpeto, Bairro Kamubucuana, Bloco 17, casa n.º 1733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356366I, emitido no dia 15 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131294840.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Aela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Cidade de Maputo, Av. Irmãos Roby, n.º 23, Quarteirão n.º 24 r/c.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade unipessoal tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 8: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) catering.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único, Luís Joaquim Kanambanga, com o capital de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 % do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prazo de realização
- Número ou marcador, página 9: Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Luís Joaquim Kanambanga.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Luís Joaquim Kanambanga.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e analise de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuiveis do exercicio seja obrigatoriamente ao sócio de capital;
- Número ou marcador, página 9: b) o crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Reserva legal
- Número ou marcador, página 9: a) vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) o restante tera a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Utilização da reserva legal
- Texto do artigo, página 9: A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 9: a) para incorporação no capital;
- Número ou marcador, página 9: b) cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Quinhão de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) A divisão dos lucros não pode de maneira algum ser de critério de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 9: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei, estando vedada este direito aos minoritários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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