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Texto do artigo · p. 16 Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072892 uma sociedade denominada Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 a) Jaime Alberto Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027007M, emitido em 5 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 b)Isabel Jorge Rodrigues Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543527Q, emitido em 2 de junho de 2021, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é do tipo sociedade por quotas e adopta a denominação de Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade situa-se na Rua da Beira, n.º 1124, Bairro de Hulene “A”, Distrito Urbano de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do País, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) o exercício de actividades de comércio geral, com especial enfoque na venda de bens por via electrónica (e-commerce), incluindo, mas não se limitando, à comercialização de mobiliário, vestuário, calçado, cosméticos e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) a prestação de serviços de entrega (delivery), distribuição e logística de mercadorias, no âmbito das suas operações comerciais;
Número ou marcador · p. 17 c) a importação e exportação de bens e mercadorias, relacionados ou não com o seu objecto principal, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Jaime Alberto Chissico, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Isabel Jorge Rodrigues Coelho, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo àquele reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante legal dos sócios, Jaime Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Salvo quando a lei imponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, regendo-se pelos termos da Lei de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas de incorporação e ratificação de Negócios)
Texto do artigo · p. 18 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072892 uma sociedade denominada Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Jaime Alberto Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027007M, emitido em 5 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: b)Isabel Jorge Rodrigues Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543527Q, emitido em 2 de junho de 2021, na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é do tipo sociedade por quotas e adopta a denominação de Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na Rua da Beira, n.º 1124, Bairro de Hulene “A”, Distrito Urbano de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do País, por simples deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 17: a) o exercício de actividades de comércio geral, com especial enfoque na venda de bens por via electrónica (e-commerce), incluindo, mas não se limitando, à comercialização de mobiliário, vestuário, calçado, cosméticos e acessórios diversos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de entrega (delivery), distribuição e logística de mercadorias, no âmbito das suas operações comerciais;
  19. Número ou marcador, página 17: c) a importação e exportação de bens e mercadorias, relacionados ou não com o seu objecto principal, nos termos da legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 17: d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Jaime Alberto Chissico, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Isabel Jorge Rodrigues Coelho, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo àquele reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante legal dos sócios, Jaime Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  52. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  53. Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  56. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  62. Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei imponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, regendo-se pelos termos da Lei de Arbitragem.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Despesas de incorporação e ratificação de Negócios)
  65. Texto do artigo, página 18: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  69. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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