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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072892 uma sociedade denominada Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: a) Jaime Alberto Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027007M, emitido em 5 de Fevereiro de 2025, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: b)Isabel Jorge Rodrigues Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100543527Q, emitido em 2 de junho de 2021, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é do tipo sociedade por quotas e adopta a denominação de Envio Easy Express Comércio e Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na Rua da Beira, n.º 1124, Bairro de Hulene “A”, Distrito Urbano de KaMavota, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro ou fora do País, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) o exercício de actividades de comércio geral, com especial enfoque na venda de bens por via electrónica (e-commerce), incluindo, mas não se limitando, à comercialização de mobiliário, vestuário, calçado, cosméticos e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de entrega (delivery), distribuição e logística de mercadorias, no âmbito das suas operações comerciais;
- Número ou marcador, página 17: c) a importação e exportação de bens e mercadorias, relacionados ou não com o seu objecto principal, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: d) o exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Jaime Alberto Chissico, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Isabel Jorge Rodrigues Coelho, uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo àquele reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante legal dos sócios, Jaime Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei imponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, regendo-se pelos termos da Lei de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Despesas de incorporação e ratificação de Negócios)
- Texto do artigo, página 18: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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