Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Casa Verde, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Verde, SU, Lda, com sede na Rua do Comércio, n.º 74, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101047601, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 15 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 15 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 15 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 15 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casa Verde, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Verde, SU, Lda, com sede na Rua do Comércio, n.º 74, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101047601, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 15: a) dissolução da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 15: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  5. Texto do artigo, página 15: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  6. Texto do artigo, página 15: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  7. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  8. Texto do artigo, página 15: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  9. Texto do artigo, página 15: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  10. Texto do artigo, página 15: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  11. Texto do artigo, página 15: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica,
  12. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.