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Texto do artigo · p. 15 CCCOM, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CCCOM, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290255, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 15 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 15 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 16 Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
Texto do artigo · p. 16 Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CCCOM, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CCCOM, SU, Lda, com sede na Av. Amilcar Cabral, 525, R/C Esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290255, e com o capital social de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a sócia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 15: a) dissolução da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 15: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  5. Texto do artigo, página 15: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  6. Texto do artigo, página 15: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  7. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, assumiu a presidência a senhora Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  8. Texto do artigo, página 15: Que a sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; Que os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  9. Texto do artigo, página 16: Que foi nomeada a senhora Alice Crociani como Liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
  10. Texto do artigo, página 16: Que foram conferidos poderes aos senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, Advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  11. Texto do artigo, página 16: O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Abril de 2026 . — A Técnica, Ilegível.
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